DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 038, datado de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ERNANDES QUINTINO
GONÇALVES, Matrícula Funcional nº 097.329-1-8, a contar de 22 de julho
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23,
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de
julho de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
nº 038, datado de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RAIMUNDO NONATO
DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 097.767-1-0, a contar de 22 de julho
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM SÉRGIO DE ABREU
COSTA, matrícula funcional nº 097.790-1-9, a contar de 05 de março de 2020,
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado
de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar
– QOABM, o Capitão QOABM SIDNEY MARCOS PEREIRA CUNHA
BARBOSA, matrícula funcional nº 091.622-1-6, a contar de 05 de março
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado
de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JEFERSON ALBUQUERQUE
MENDES, matrícula funcional nº 091.606-1-2, a contar de 05 de março de
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de
2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 31 de janeiro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
033, datado de 17/02/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Adminis-
tração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM JOSÉ IVAN
RIBEIRO, matrícula funcional nº 091.145-1-3, a contar de 31 de janeiro
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput ,
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de julho de
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 038, datado
de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ ROBERTO BARBOSA
DOMINGOS, Matrícula Funcional nº 100.908-1-4, a contar de 22 de julho
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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