DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA CC 0035/2021-PMCE - O(A) CORONEL COMANDAN-
TE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de feve-
reiro de 2019, e no Decreto 32.974, de 18 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
DESIGNAR, JOSE EVERARDO BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR, 
a partir de 05 de Fevereiro de 2021, para o exercício no(a) 2ª Companhia do 
11º BPM, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão 
de Comandante de Companhia, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura 
Organizacional deste Órgão. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, Fortaleza, 
08 de fvereiro de 2021.
Francisco Marcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1008752/2017
I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento XXV ao Contrato nº 1008752/2017; II 
- CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: Empresa VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE 
BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 03.817.702/0001-50; V - ENDEREÇO: Rua 
Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, Centro, Rio Verde/GO, CEP 75.901-
260; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do Art. 58, da Lei n° 
8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Inclusão 
de 01 (um) veículo do Contrato Nº1008752/2017, conforme especificações 
e quantitativo relacionado no ANEXO ÚNICO deste Termo; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: A partir da publicação 
do Diário Oficial do Estado - DOE; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII - DATA: 02 
de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Ilmo Sr. Francisco Márcio 
de Oliveira, Coronel Comandante Geral da PMCE e o Sr. Dário da Costa 
Barbosa Júnior, Representante da Contratada.
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 03 de novembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
092, datado de 10/11/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ROBERTO CARLOS 
DOS SANTOS PIMENTEL, matrícula funcional nº 097.669-1-X, a contar de 
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM ABELARDO DA ROCHA 
FARIAS, matrícula funcional nº 048.361-1-1, a contar de 05 de março de 
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 
2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM LUIZ CARLOS VERAS 
DA COSTA, matrícula funcional nº 019.789-1-8, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Capitão QOABM FRANCISCO ISAAC RODRIGUES DE 
ALMEIDA, matrícula funcional nº 102.824-1-1, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a 
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   22 de julho de 
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 038, datado 
de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO VICENTE DO 
NASCIMENTO MORAIS, Matrícula Funcional nº 100.922-1-3, a contar de 
22 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, 
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   22 de 
julho de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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