DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput ,
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput,
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de agosto de
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 050, datado
de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RONALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 049.559-1-9, a contar de 20 de agosto
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado
de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA
SILVA, matrícula funcional nº 082.243-1-5, a contar de 05 de março de 2020,
para fins exclusivamente funcionais, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23,
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de
janeiro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 033, datado
de 17/02/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTÔNIO EDSON ALVES DE
LIMA, Matrícula Funcional nº 047.456-1-2, a contar de 31 de janeiro de 2020,
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de
agosto de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
nº 050, datado de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM WANDERLEY DE
OLIVEIRA DIAS, matrícula funcional nº 083.812-1-6, a contar de 20 de
agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ROBERTO ANTÔNIO
RIBEIRO BARBOSA, matrícula funcional nº 097.670-1-0, a contar de 05
de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ROGÉRIO MONTE
DE SANTANA, matrícula funcional nº 091.740-1-X, a contar de 05 de março
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral
nº 092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MARCOS ANTÔNIO
FROTA CAVALCANTE, Matrícula Funcional nº 100.905-1-2, a contar de
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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