DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 038, datado de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ERNANDES QUINTINO 
GONÇALVES, Matrícula Funcional nº 097.329-1-8, a contar de 22 de julho 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, 
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   22 de 
julho de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário 
nº 038, datado de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RAIMUNDO NONATO 
DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 097.767-1-0, a contar de 22 de julho 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM SÉRGIO DE ABREU 
COSTA, matrícula funcional nº 097.790-1-9, a contar de 05 de março de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Capitão QOABM SIDNEY MARCOS PEREIRA CUNHA 
BARBOSA, matrícula funcional nº 091.622-1-6, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JEFERSON ALBUQUERQUE 
MENDES, matrícula funcional nº 091.606-1-2, a contar de 05 de março de 
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 
2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 31 de janeiro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
033, datado de 17/02/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais  da Adminis-
tração Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM JOSÉ IVAN 
RIBEIRO, matrícula funcional nº 091.145-1-3, a contar de 31 de janeiro 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a 
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   22 de julho de 
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 038, datado 
de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOSÉ ROBERTO BARBOSA 
DOMINGOS, Matrícula Funcional nº 100.908-1-4, a contar de 22 de julho 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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