DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , 
§§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a 
decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   20 de agosto de 
2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 050, datado 
de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM RONALDO RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 049.559-1-9, a contar de 20 de agosto 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA 
SILVA, matrícula funcional nº 082.243-1-5, a contar de 05 de março de 2020, 
para fins exclusivamente funcionais, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, 
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de    31 de 
janeiro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 033, datado 
de 17/02/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao 
posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o Subtenente QPBM ANTÔNIO EDSON ALVES DE 
LIMA, Matrícula Funcional nº 047.456-1-2, a contar de 31 de janeiro de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de 
agosto de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário 
nº 050, datado de 03/09/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM WANDERLEY DE 
OLIVEIRA DIAS, matrícula funcional nº 083.812-1-6, a contar de 20 de 
agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos 
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ROBERTO ANTÔNIO 
RIBEIRO BARBOSA, matrícula funcional nº 097.670-1-0, a contar de 05 
de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ROGÉRIO MONTE 
DE SANTANA, matrícula funcional nº 091.740-1-X, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de   03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral 
nº 092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM MARCOS ANTÔNIO 
FROTA CAVALCANTE, Matrícula Funcional nº 100.905-1-2, a contar de 
03 de novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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