DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, 
de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ELVES ALVES DE 
SOUZA, matrícula funcional nº 074.369-1-2, a contar de 05 de março de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM NAZARENO MAGALHÃES 
LIMA, matrícula funcional nº 091.158-1-1, a contar de 05 de março de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JOSÉ VALDERCIR 
JUSTINO DA SILVA, matrícula funcional nº 091.179-1-1, a contar de 05 
de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 e, 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de  05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Adminis-
tração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO LOPES 
ANDRADE, Matrícula Funcional nº 091.132-1-5, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando 
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º 
e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o 
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e 
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada 
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 
044, datado de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade 
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração 
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ADAILSON LIMA 
RODRIGUES GOMES, matrícula funcional nº 036.932-1-X, a contar de 
05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
de 05/03/2020,  RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, 
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro 
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM GERMANO JOSÉ DA SILVA 
CARVALHO, matrícula funcional nº 036.739-1-X, a contar de 05 de março 
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do 
artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de 
abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, 
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, 
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de 
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado 
251
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

Fechar