DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao
posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar
– QOABM, o 1º Tenente QOABM FRANCISCO RICARDO AGUIAR
DA SILVA, matrícula funcional nº 036.770-1-X, a contar de 05 de março
de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 20 de
agosto de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
nº 050, datado de 03/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Capitão QOABM JAIR WELLINGTON
GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 104.295-1-X, a contar de 20
de agosto de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado
de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro
Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO
BARBOSA, matrícula funcional nº 097.512-1-1, a contar de 05 de março
de 2020, para fins exclusivamente funcionais. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e
23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art.
16, caput, e §6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de
30 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordi-
nário nº 006, datado de 02/04/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modali-
dade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros
Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM ANTÔNIO GILBERTO
CAVALCANTE, Matrícula Funcional nº 106.722-1-X, a contar de 30 de
março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e
23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art.
16, caput, e §6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015,
e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata,
datada de 30 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral
Extraordinário nº 006, datado de 02/04/2020, RESOLVE: PROMOVER
pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais
Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM HENRIQUE
CÉSAR MONTEIRO CARVALHO, Matrícula Funcional nº 110.512-1-9,
a contar de 30 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23,
caput, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de
16 de setembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 063,
datado de 25/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida,
ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOBM,
o Tenente-coronel QOBM FRANCISCO JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA,
Matrícula Funcional nº 046.934-1-8, a contar de 16 de setembro de 2020,
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e
23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art.
16, caput, e §6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 16 de setembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
063, datado de 25/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Mili-
tares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM WILTON AKIRA BASTOS
SHIMABUKURO, Matrícula Funcional nº 113.829-1-6, a contar de 16 de
setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput e
§10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e
§6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando
a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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