DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 006, datado de 02/04/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Mili-
tares – QOBM, o Tenente-coronel QOBM LUCIANO WAGNER GOMES
DA SILVA, Matrícula Funcional nº 108.060-1-1, a contar de 30 de março de
2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art.
1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de
2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e
23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art.
16, caput, e §6º, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de
16 de setembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 063,
datado de 25/09/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Reque-
rida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
– QOBM, o Tenente-coronel QOBM LINO JOSÉ RODRIGUES FILHO,
Matrícula Funcional nº 102.823-1-4, a contar de 16 de setembro de 2020,
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM AGILSON CÉSAR
SALES MATIAS, matrícula funcional nº 091.610-1-5, a contar de 05 de
março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23,
caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de
julho de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
nº 038, datado de 23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM CRISTIANO MÁRCIO
MOURA DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 104.369-1-5, a contar de 22 de
julho de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º
e 23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº
044, datado de 05/03/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 1º Tenente QOABM JOSÉ MAURI DA
SILVA SANTANA, matrícula funcional nº 053.662-1-6, a contar de 05 de
março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e
23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c
Art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e
considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada
de 03 de novembro de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral
nº 092, datado de 10/11/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO JOSÉ DE
SOUZA DA SILVA, Matrícula Funcional nº 097.409-1-0, a contar de 03 de
novembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e 23,
caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16,
caput, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e conside-
rando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de
março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário
nº 006, datado de 02/04/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade
Requerida, ao posto de 1º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração
Bombeiro Militar – QOABM, o 2º Tenente QOABM FRANCISCO JOSÉ
DE LIMA ABREU, matrícula funcional nº 091.125-1-0, a contar de 30 de
março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de
abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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