DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 1º 
Tenente QOABM FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA FRANKLIN, matrícula funcional nº 084.305-1-9, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 
Capitão QOABM FRANCISCO DÁCIO NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 108.306-1-3, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 
1º Tenente QOABM ADERSON ALDENIR ALEXANDRE, matrícula funcional nº 041.506-1-9, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos 
exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 1º 
Tenente QOABM NARTHY DA COSTA EVANGELISTA, matrícula funcional nº 031.335-1-6, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos 
exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   22 de julho de 2020, e publicada no Boletim do Comando-Geral Extraordinário nº 038, datado de 
23/07/2020, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar 
– QOABM, o Subtenente QPBM FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA, Matrícula Funcional nº 062.240-1-6, a contar de 22 de julho de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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