DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos. 4º e 23, caput e §10, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, e §6º, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 16 de setembro de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 063, datado de 25/09/2020, 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CORONEL do Quadro de Oficiais  Bombeiros Militares – QOBM, o Tenente-coronel 
QOBM EZEQUIEL BASTOS LIMA, Matrícula Funcional nº 100.961-1-1, a contar de 16 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de MAJOR do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 
Capitão QOABM LUIZ TEIXEIRA ALBUQUERQUE NETO, matrícula funcional nº 097.530-1-X, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retro-
ativos exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 e, considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de  05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, 
o Subtenente QPBM CARLOS RÉGIO SILVA COSTA, Matrícula Funcional nº 100.940-1-1, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos 
exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 
1º Tenente QOABM FRANCISCO MARTINS ROCHA, matrícula funcional nº 037.316-1-8, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos 
exclusivamente funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o 
disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com o Artigos 4º e  23, caput e § 5º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Art. 16, caput, 
do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar 
do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 05 de março de 2020, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 044, datado de 05/03/2020, 
 
RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais  da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o 1º 
Tenente QOABM JOÃO CHAVES ALVES, matrícula funcional nº 091.130-1-0, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  03 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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