DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
Capital 
Social
Reservas de Lucros
Prejuízos 
Acumulados
Adiantamento para 
Futuro Aumento de 
Capital (“AFAC”)
Total
Reserva 
Legal
Reserva de  
Retenção de Lucros
SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017 
 (Originalmente apresentado) ...................................
117.230
–
–
(1.979)
21.637
136.888
Ajustes de exercícios anteriores 
...................................
–
–
–
(9.857)
–
(9.857)
SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017
 (Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(11.836)
21.637
127.031
Prejuízo do exercício
–
–
–
(21.791)
–
(21.791)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 
 (Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(33.627)
21.637
105.240
Prejuízo do exercício 
....................................................
–
–
–
(32.025)
–
(32.025)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 
 (Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(65.652)
21.637
73.215
As notas explicativas são parte integrante destas Demonstrações Financeiras.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto dividendos por lote de mil ações)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Central Eólica Volta do Rio S.A. (“Companhia”), sociedade por ações 
de capital fechado, foi constituída em 27 de agosto de 2004, tendo como 
objetivo a implantação, a exploração e a comercialização da energia 
elétrica da Central Eólica Volta do Rio - CGE Volta do Rio (“Central 
Eólica” ou “Empreendimento”), localizada na Rua Volta do Rio, S/N, Ilha 
dos Coqueiros, Acaraú, Estado do Ceará.
A Companhia foi autorizada a funcionar como produtora independente 
de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, de acordo com a Resolução 
ANEEL no 660/2001, com uma capacidade de produção instalada de 
42 MWh, mediante operação de 70 aerogeradores. O Despacho da 
ANEEL no 3451/2007, autorizou a alteração das características técnicas, 
passando a central geradora eólica a ser composta por 28 aerogeradores, 
permanecendo com 42 MWh de potência instalada.
Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 165.162 MWh 
por ano de energia pelo preço de R$186,84 por MWh com as Centrais 
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar 
da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista 
para 28 de dezembro de 2006.
Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de venda 
de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 165.162 MWh 
para 161.238 MW, permanecendo o preço de referência de R$186,84 por 
MWh.
Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda 
de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de outubro 
de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos.
Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser 
de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só 
começou a operar sete anos depois, e não sendo solicitada a prorrogação 
do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou suas operações em 
3 de setembro de 2010.
Conforme ofício CTA-ECC 1608/2013 da Eletrobras, a energia contratada 
a partir do exercício de 2013 passou de 161.238 MWh para 83.786 MWh 
por ano e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$211,90 por 
MWh vendido. Não houve alterações nos anos posteriores.
O preço de energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de 
dezembro de 2018, o contrato de venda de energia com a Eletrobras possui 
as seguintes condições:
Usina
Quantidade
MWh/ano
Preço
R$/MWh
Início do 
Contrato
Fim do 
Contrato
Volta do Rio ...............
83.786
464,98 (*)
Set/10
Out/29
(*) Tarifa contratual reajustada pelo IGP-M.
O valor por MWh mencionado acima é o valor contratual recebível quando 
a energia gerada for entre 70% e 100% da energia contratada.  Quando a 
energia gerada exceder a 100% da energia contratada ou quando energia 
gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é ajustado 
com base na fórmula contratual, calculada pela diferença entre a energia 
efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, referida ao 
centro de gravidade, pelo preço ajustado pela curva do fator de capacidade 
e a energia contratada no ano anterior pelo preço unitário definido no 
contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente.
Em 31 de dezembro de 2018, a energia gerada de 70.641 MWh, foi inferior 
a energia contratada, de 83.786 MWh em 13.145 MWh, principalmente 
em decorrência da situação operacional dos aerogeradores da Companhia 
mencionada abaixo:
A empresa, Wind Power Energia S.A., entrou em processo de recuperação 
judicial em dezembro de 2014. Esta é a fornecedora dos aerogeradores e 
como tal, era responsável pela garantia de parte desses ativos. A referida 
empresa era também responsável pela operação e manutenção dos 
equipamentos, cujo contrato foi rescindido em 12 de novembro de 2014 e 
desde então a própria Companhia assumiu a manutenção do parque eólico. 
 
Em 31 de dezembro de 2018, do total de 28 aerogeradores, o parque possuía 
12 aerogeradores do projeto original parados, aguardando manutenção, e 
6 aerogeradores novos, modelo WEG, e o que acarretou em geração de 
energia inferior à contratada no semestre findo naquela data.
Em decorrência da situação operacional dos aerogeradores, a 
Administração da Central Eólica Volta do Rio S.A., adotou como 
estratégia para retomar o funcionamento das máquinas, a contratação de 
um novo fornecedor, objetivando o reparo de todos os 28 aerogeradores 
até janeiro de 2020, com isso a Administração espera voltar a operar todos 
com a máxima capacidade do parque eólico.
O plano de negócios da administração prevê a utilização destes contratos 
para o reparo dos aerogeradores da Central Eólica Volta do Rio S.A., 
estando previsto neste plano o reparo dos demais aerogeradores dos 
parques Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do 
Rio S.A.
1.1. Continuidade operacional
No exercício findo em 31 de dezembro 2018, a Companhia incorreu em 
prejuízo de R$32.025.
O principal motivo para esse cenário é a situação operacional dos 
aerogeradores, conforme mencionado acima.
Diante deste cenário, a Companhia vem executando diversas ações com 
o objetivo de reequilibrar sua estrutura de liquidez e de geração de caixa. 
A seguir estão relacionados as ações e o plano da Companhia:
a) Em 13 de julho de 2018, a Companhia assinou aditivo para a repactuação 
da dívida com a Caixa Econômica Federal, incluindo as seguintes 
condições: (i) período de carência de 24 meses com a suspensão das 
amortizações mensais; (ii) durante o período de carência intermitente, 
todos os recursos que possam ser distribuídos a título de dividendos 
obrigatórios declarados ou não aos acionistas, deverão ser retidos e ou 
reinvestidos para o custeio de despesas de manutenção e investimentos 
necessários para a troca e melhoria (retrofif) dos equipamentos.
 
A Companhia está adimplente em relação ao pagamento das parcelas 
dos financiamentos previstos no contrato.
b) Resolução dos problemas com os aerogeradores considerando as ações 
em andamento com o novo fornecedor.
c) A Companhia fará uso de recursos próprios como contraprestação 
do serviço envolvendo os aerogeradores, considerando o plano de 
repactuação da dívida acima descrito.
Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a 
retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração 
entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o 
equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia.
1.2. Processo de arbitragem e descruzamento das participações 
societárias detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e 
Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas 
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos 
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda 
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica 
Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., firmado em 
2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo foi emitida 
pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e o processo de 
liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos investimentos da 
Energimp.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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