Central Eólica Volta do Rio S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 07.063.713/0001-43 Fortaleza - CE Capital Social Reservas de Lucros Prejuízos Acumulados Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (“AFAC”) Total Reserva Legal Reserva de Retenção de Lucros SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017 (Originalmente apresentado) ................................... 117.230 – – (1.979) 21.637 136.888 Ajustes de exercícios anteriores ................................... – – – (9.857) – (9.857) SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017 (Reapresentado) ........................................................ 117.230 – – (11.836) 21.637 127.031 Prejuízo do exercício – – – (21.791) – (21.791) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 (Reapresentado) ........................................................ 117.230 – – (33.627) 21.637 105.240 Prejuízo do exercício .................................................... – – – (32.025) – (32.025) SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 (Reapresentado) ........................................................ 117.230 – – (65.652) 21.637 73.215 As notas explicativas são parte integrante destas Demonstrações Financeiras. DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto dividendos por lote de mil ações) NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma) 1. CONTEXTO OPERACIONAL A Central Eólica Volta do Rio S.A. (“Companhia”), sociedade por ações de capital fechado, foi constituída em 27 de agosto de 2004, tendo como objetivo a implantação, a exploração e a comercialização da energia elétrica da Central Eólica Volta do Rio - CGE Volta do Rio (“Central Eólica” ou “Empreendimento”), localizada na Rua Volta do Rio, S/N, Ilha dos Coqueiros, Acaraú, Estado do Ceará. A Companhia foi autorizada a funcionar como produtora independente de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, de acordo com a Resolução ANEEL no 660/2001, com uma capacidade de produção instalada de 42 MWh, mediante operação de 70 aerogeradores. O Despacho da ANEEL no 3451/2007, autorizou a alteração das características técnicas, passando a central geradora eólica a ser composta por 28 aerogeradores, permanecendo com 42 MWh de potência instalada. Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 165.162 MWh por ano de energia pelo preço de R$186,84 por MWh com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista para 28 de dezembro de 2006. Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de venda de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 165.162 MWh para 161.238 MW, permanecendo o preço de referência de R$186,84 por MWh. Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de outubro de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos. Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só começou a operar sete anos depois, e não sendo solicitada a prorrogação do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou suas operações em 3 de setembro de 2010. Conforme ofício CTA-ECC 1608/2013 da Eletrobras, a energia contratada a partir do exercício de 2013 passou de 161.238 MWh para 83.786 MWh por ano e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$211,90 por MWh vendido. Não houve alterações nos anos posteriores. O preço de energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de dezembro de 2018, o contrato de venda de energia com a Eletrobras possui as seguintes condições: Usina Quantidade MWh/ano Preço R$/MWh Início do Contrato Fim do Contrato Volta do Rio ............... 83.786 464,98 (*) Set/10 Out/29 (*) Tarifa contratual reajustada pelo IGP-M. O valor por MWh mencionado acima é o valor contratual recebível quando a energia gerada for entre 70% e 100% da energia contratada. Quando a energia gerada exceder a 100% da energia contratada ou quando energia gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é ajustado com base na fórmula contratual, calculada pela diferença entre a energia efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, referida ao centro de gravidade, pelo preço ajustado pela curva do fator de capacidade e a energia contratada no ano anterior pelo preço unitário definido no contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente. Em 31 de dezembro de 2018, a energia gerada de 70.641 MWh, foi inferior a energia contratada, de 83.786 MWh em 13.145 MWh, principalmente em decorrência da situação operacional dos aerogeradores da Companhia mencionada abaixo: A empresa, Wind Power Energia S.A., entrou em processo de recuperação judicial em dezembro de 2014. Esta é a fornecedora dos aerogeradores e como tal, era responsável pela garantia de parte desses ativos. A referida empresa era também responsável pela operação e manutenção dos equipamentos, cujo contrato foi rescindido em 12 de novembro de 2014 e desde então a própria Companhia assumiu a manutenção do parque eólico. Em 31 de dezembro de 2018, do total de 28 aerogeradores, o parque possuía 12 aerogeradores do projeto original parados, aguardando manutenção, e 6 aerogeradores novos, modelo WEG, e o que acarretou em geração de energia inferior à contratada no semestre findo naquela data. Em decorrência da situação operacional dos aerogeradores, a Administração da Central Eólica Volta do Rio S.A., adotou como estratégia para retomar o funcionamento das máquinas, a contratação de um novo fornecedor, objetivando o reparo de todos os 28 aerogeradores até janeiro de 2020, com isso a Administração espera voltar a operar todos com a máxima capacidade do parque eólico. O plano de negócios da administração prevê a utilização destes contratos para o reparo dos aerogeradores da Central Eólica Volta do Rio S.A., estando previsto neste plano o reparo dos demais aerogeradores dos parques Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A. 1.1. Continuidade operacional No exercício findo em 31 de dezembro 2018, a Companhia incorreu em prejuízo de R$32.025. O principal motivo para esse cenário é a situação operacional dos aerogeradores, conforme mencionado acima. Diante deste cenário, a Companhia vem executando diversas ações com o objetivo de reequilibrar sua estrutura de liquidez e de geração de caixa. A seguir estão relacionados as ações e o plano da Companhia: a) Em 13 de julho de 2018, a Companhia assinou aditivo para a repactuação da dívida com a Caixa Econômica Federal, incluindo as seguintes condições: (i) período de carência de 24 meses com a suspensão das amortizações mensais; (ii) durante o período de carência intermitente, todos os recursos que possam ser distribuídos a título de dividendos obrigatórios declarados ou não aos acionistas, deverão ser retidos e ou reinvestidos para o custeio de despesas de manutenção e investimentos necessários para a troca e melhoria (retrofif) dos equipamentos. A Companhia está adimplente em relação ao pagamento das parcelas dos financiamentos previstos no contrato. b) Resolução dos problemas com os aerogeradores considerando as ações em andamento com o novo fornecedor. c) A Companhia fará uso de recursos próprios como contraprestação do serviço envolvendo os aerogeradores, considerando o plano de repactuação da dívida acima descrito. Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia. 1.2. Processo de arbitragem e descruzamento das participações societárias detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”) Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos investimentos da Energimp. 3 de 15 264 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar