DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de 
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp 
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta 
de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das 
condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação 
e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu na 
aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida pela 
Energimp na empresa Volta do Rio, a qual era controlada em conjunto 
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da 
Cemig GT.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que 
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações 
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
(“CPC”). 
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias das 
Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas e 
correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua gestão.
Em 02 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia 
autorizou a reapresentação das Demonstrações Financeiras referentes ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo 
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a 
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra 
forma.
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas 
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas 
e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores 
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais 
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes 
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da 
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas 
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são revisadas 
e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras 
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
 Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
 Nota 11 – Provisões para riscos;
 Nota 13 – Provisão para desmobilização.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar 
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras 
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A 
Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez 
em 2018
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às 
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2018 
ou após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente 
nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido 
emitidas, mas ainda não vigentes. 
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são 
descritos a seguir:
IFRS 15/ CPC 47 – Receita de Contratos com clientes
A IFRS 15 (CPC 47 - receita de contrato com clientes) estabelece um 
modelo de cinco etapas para contabilização das receitas decorrentes de 
contratos com clientes. De acordo com a IFRS 15, a receita é reconhecida 
por um valor que reflete a contrapartida que uma entidade espera ter 
direito em troca de transferência de bens ou serviços para um cliente. Este 
novo pronunciamento substituiu todas as exigências para reconhecimento 
de receitas segundo os CPCs/IFRSs. Adicionalmente, o IFRS 15/CPC 47 
estabelece exigências de apresentação e divulgação mais detalhadas do 
que as normas em vigor.
A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e mensuração 
da receita, conforme requerido pelo IFRS 15/CPC 47:
1. Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes;
2. Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato;
3. Determinar o preço de cada tipo de transação;
4. Alocação do preço às obrigações contidas nos contratos; e
5. Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz 
cada obrigação do contrato.
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a 
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em 
suas demonstrações financeiras. 
IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos Financeiros
A IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos financeiros – estabelece que todos os 
ativos financeiros reconhecidos que estão inseridos no escopo da IAS 39 
(equivalente ao CPC 38) sejam subsequentemente mensurados ao custo 
amortizado ou valor justo, refletindo o modelo de negócios em que os 
ativos são administrados e suas características de fluxo de caixa, não 
afetando o reconhecimento contábil dos ativos e passivos financeiros 
da Companhia. O IFRS 9/CPC 48 contém três principais categorias de 
classificação de ativos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio 
de outros resultados abrangentes e valor justo por meio do resultado. 
A norma eliminou as categorias existentes pela IAS 39/CPC 38 e, 
portanto, a Companhia passou a reclassificá-las de acordo com norma 
atual, conforme abaixo:
Classificação
IAS 39/CPC 38
IFRS 9/CPC 48
Ativos Financeiros
Equivalentes de 
 Caixa - Aplicações 
 Financeiras .................. Empréstimos e recebíveis Valor justo resultado
Clientes ........................ Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Depósitos vinculados ... Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Partes relacionadas 
....... Custo amortizado
Custo amortizado
Passivos Financeiros
Fornecedores ................ Custo amortizado
Custo amortizado
Empréstimos e 
 Financiamentos ........... Custo amortizado
Custo amortizado
Contas a pagar - 
 Eletrobras .................... Custo amortizado
Custo amortizado
Partes relacionadas
Custo amortizado
Custo amortizado
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a 
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em 
suas demonstrações financeiras. 
2.6. Normas emitidas, mas ainda não vigentes
As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em 
vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, 
estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e 
interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor.
 IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil 
Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, 
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil 
e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos 
conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à 
contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes do CPC 06 
(R1). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece 
um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e 
um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo 
do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem 
reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o passivo de 
arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento 
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança 
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do 
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada 
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá 
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao 
ativo de direito de uso. 
A Companhia avaliou os efeitos da aplicação inicial dessa nova 
Interpretação com base em seus contratos de arrendamento de parques 
eólicos e concluiu que estes contratos não atendem aos requisitos da 
nova norma.
 FRIC 23/ICPC 22 – Trata da contabilização dos tributos sobre o lucro 
nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta 
a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do âmbito 
da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros 
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação 
aborda especificamente o seguinte:  
• Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente; 
• As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos 
tributários pelas autoridades fiscais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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