DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta
de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das
condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação
e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu na
aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida pela
Energimp na empresa Volta do Rio, a qual era controlada em conjunto
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da
Cemig GT.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(“CPC”).
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias das
Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas e
correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua gestão.
Em 02 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia
autorizou a reapresentação das Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra
forma.
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas
e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são revisadas
e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
Nota 11 – Provisões para riscos;
Nota 13 – Provisão para desmobilização.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A
Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez
em 2018
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2018
ou após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente
nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido
emitidas, mas ainda não vigentes.
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são
descritos a seguir:
IFRS 15/ CPC 47 – Receita de Contratos com clientes
A IFRS 15 (CPC 47 - receita de contrato com clientes) estabelece um
modelo de cinco etapas para contabilização das receitas decorrentes de
contratos com clientes. De acordo com a IFRS 15, a receita é reconhecida
por um valor que reflete a contrapartida que uma entidade espera ter
direito em troca de transferência de bens ou serviços para um cliente. Este
novo pronunciamento substituiu todas as exigências para reconhecimento
de receitas segundo os CPCs/IFRSs. Adicionalmente, o IFRS 15/CPC 47
estabelece exigências de apresentação e divulgação mais detalhadas do
que as normas em vigor.
A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e mensuração
da receita, conforme requerido pelo IFRS 15/CPC 47:
1. Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes;
2. Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato;
3. Determinar o preço de cada tipo de transação;
4. Alocação do preço às obrigações contidas nos contratos; e
5. Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz
cada obrigação do contrato.
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em
suas demonstrações financeiras.
IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos Financeiros
A IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos financeiros – estabelece que todos os
ativos financeiros reconhecidos que estão inseridos no escopo da IAS 39
(equivalente ao CPC 38) sejam subsequentemente mensurados ao custo
amortizado ou valor justo, refletindo o modelo de negócios em que os
ativos são administrados e suas características de fluxo de caixa, não
afetando o reconhecimento contábil dos ativos e passivos financeiros
da Companhia. O IFRS 9/CPC 48 contém três principais categorias de
classificação de ativos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio
de outros resultados abrangentes e valor justo por meio do resultado.
A norma eliminou as categorias existentes pela IAS 39/CPC 38 e,
portanto, a Companhia passou a reclassificá-las de acordo com norma
atual, conforme abaixo:
Classificação
IAS 39/CPC 38
IFRS 9/CPC 48
Ativos Financeiros
Equivalentes de
Caixa - Aplicações
Financeiras .................. Empréstimos e recebíveis Valor justo resultado
Clientes ........................ Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Depósitos vinculados ... Empréstimos e recebíveis Custo amortizado
Partes relacionadas
....... Custo amortizado
Custo amortizado
Passivos Financeiros
Fornecedores ................ Custo amortizado
Custo amortizado
Empréstimos e
Financiamentos ........... Custo amortizado
Custo amortizado
Contas a pagar -
Eletrobras .................... Custo amortizado
Custo amortizado
Partes relacionadas
Custo amortizado
Custo amortizado
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em
suas demonstrações financeiras.
2.6. Normas emitidas, mas ainda não vigentes
As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em
vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia,
estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e
interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor.
IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil
Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração,
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil
e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos
conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à
contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes do CPC 06
(R1). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece
um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e
um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo
do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem
reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o passivo de
arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao
ativo de direito de uso.
A Companhia avaliou os efeitos da aplicação inicial dessa nova
Interpretação com base em seus contratos de arrendamento de parques
eólicos e concluiu que estes contratos não atendem aos requisitos da
nova norma.
FRIC 23/ICPC 22 – Trata da contabilização dos tributos sobre o lucro
nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta
a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do âmbito
da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação
aborda especificamente o seguinte:
• Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente;
• As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos
tributários pelas autoridades fiscais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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