Central Eólica Volta do Rio S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 07.063.713/0001-43 Fortaleza - CE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma) Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu na aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida pela Energimp na empresa Volta do Rio, a qual era controlada em conjunto pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da Cemig GT. 2. BASE DE PREPARAÇÃO 2.1. Declaração de conformidade As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”). A Administração declara que todas as informações relevantes próprias das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua gestão. Em 02 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia autorizou a reapresentação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. 2.2. Bases de mensuração As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos mensurados pelo valor justo por meio do resultado. 2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 2.4. Uso de estimativas e julgamentos A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando como referência a experiência histórica e também alterações relevantes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados. As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de: Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização); Nota 11 – Provisões para riscos; Nota 13 – Provisão para desmobilização. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente. 2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2018 A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2018 ou após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, mas ainda não vigentes. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são descritos a seguir: IFRS 15/ CPC 47 – Receita de Contratos com clientes A IFRS 15 (CPC 47 - receita de contrato com clientes) estabelece um modelo de cinco etapas para contabilização das receitas decorrentes de contratos com clientes. De acordo com a IFRS 15, a receita é reconhecida por um valor que reflete a contrapartida que uma entidade espera ter direito em troca de transferência de bens ou serviços para um cliente. Este novo pronunciamento substituiu todas as exigências para reconhecimento de receitas segundo os CPCs/IFRSs. Adicionalmente, o IFRS 15/CPC 47 estabelece exigências de apresentação e divulgação mais detalhadas do que as normas em vigor. A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e mensuração da receita, conforme requerido pelo IFRS 15/CPC 47: 1. Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes; 2. Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato; 3. Determinar o preço de cada tipo de transação; 4. Alocação do preço às obrigações contidas nos contratos; e 5. Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade satisfaz cada obrigação do contrato. A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em suas demonstrações financeiras. IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos Financeiros A IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos financeiros – estabelece que todos os ativos financeiros reconhecidos que estão inseridos no escopo da IAS 39 (equivalente ao CPC 38) sejam subsequentemente mensurados ao custo amortizado ou valor justo, refletindo o modelo de negócios em que os ativos são administrados e suas características de fluxo de caixa, não afetando o reconhecimento contábil dos ativos e passivos financeiros da Companhia. O IFRS 9/CPC 48 contém três principais categorias de classificação de ativos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes e valor justo por meio do resultado. A norma eliminou as categorias existentes pela IAS 39/CPC 38 e, portanto, a Companhia passou a reclassificá-las de acordo com norma atual, conforme abaixo: Classificação IAS 39/CPC 38 IFRS 9/CPC 48 Ativos Financeiros Equivalentes de Caixa - Aplicações Financeiras .................. Empréstimos e recebíveis Valor justo resultado Clientes ........................ Empréstimos e recebíveis Custo amortizado Depósitos vinculados ... Empréstimos e recebíveis Custo amortizado Partes relacionadas ....... Custo amortizado Custo amortizado Passivos Financeiros Fornecedores ................ Custo amortizado Custo amortizado Empréstimos e Financiamentos ........... Custo amortizado Custo amortizado Contas a pagar - Eletrobras .................... Custo amortizado Custo amortizado Partes relacionadas Custo amortizado Custo amortizado A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em suas demonstrações financeiras. 2.6. Normas emitidas, mas ainda não vigentes As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor. IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes do CPC 06 (R1). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao ativo de direito de uso. A Companhia avaliou os efeitos da aplicação inicial dessa nova Interpretação com base em seus contratos de arrendamento de parques eólicos e concluiu que estes contratos não atendem aos requisitos da nova norma. FRIC 23/ICPC 22 – Trata da contabilização dos tributos sobre o lucro nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos fora do âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação aborda especificamente o seguinte: • Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente; • As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos tributários pelas autoridades fiscais; 4 de 15 265 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar