DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
Capital
Social
Reservas de Lucros
Prejuízos
Acumulados
Adiantamento para
Futuro Aumento de
Capital (“AFAC”)
Total
Reserva
Legal
Reserva de
Retenção de Lucros
SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017
(Originalmente apresentado) ...................................
117.230
–
–
(1.979)
21.637
136.888
Ajustes de exercícios anteriores
...................................
–
–
–
(9.857)
–
(9.857)
SALDOS EM 01 DE JANEIRO DE 2017
(Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(11.836)
21.637
127.031
Prejuízo do exercício
–
–
–
(21.791)
–
(21.791)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017
(Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(33.627)
21.637
105.240
Prejuízo do exercício
....................................................
–
–
–
(32.025)
–
(32.025)
SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
(Reapresentado) ........................................................
117.230
–
–
(65.652)
21.637
73.215
As notas explicativas são parte integrante destas Demonstrações Financeiras.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E 2017 (Em milhares de Reais, exceto dividendos por lote de mil ações)
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
1. CONTEXTO OPERACIONAL
A Central Eólica Volta do Rio S.A. (“Companhia”), sociedade por ações
de capital fechado, foi constituída em 27 de agosto de 2004, tendo como
objetivo a implantação, a exploração e a comercialização da energia
elétrica da Central Eólica Volta do Rio - CGE Volta do Rio (“Central
Eólica” ou “Empreendimento”), localizada na Rua Volta do Rio, S/N, Ilha
dos Coqueiros, Acaraú, Estado do Ceará.
A Companhia foi autorizada a funcionar como produtora independente
de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, de acordo com a Resolução
ANEEL no 660/2001, com uma capacidade de produção instalada de
42 MWh, mediante operação de 70 aerogeradores. O Despacho da
ANEEL no 3451/2007, autorizou a alteração das características técnicas,
passando a central geradora eólica a ser composta por 28 aerogeradores,
permanecendo com 42 MWh de potência instalada.
Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 165.162 MWh
por ano de energia pelo preço de R$186,84 por MWh com as Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar
da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista
para 28 de dezembro de 2006.
Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de venda
de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 165.162 MWh
para 161.238 MW, permanecendo o preço de referência de R$186,84 por
MWh.
Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda
de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de outubro
de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos.
Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser
de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só
começou a operar sete anos depois, e não sendo solicitada a prorrogação
do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou suas operações em
3 de setembro de 2010.
Conforme ofício CTA-ECC 1608/2013 da Eletrobras, a energia contratada
a partir do exercício de 2013 passou de 161.238 MWh para 83.786 MWh
por ano e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$211,90 por
MWh vendido. Não houve alterações nos anos posteriores.
O preço de energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de
dezembro de 2018, o contrato de venda de energia com a Eletrobras possui
as seguintes condições:
Usina
Quantidade
MWh/ano
Preço
R$/MWh
Início do
Contrato
Fim do
Contrato
Volta do Rio ...............
83.786
464,98 (*)
Set/10
Out/29
(*) Tarifa contratual reajustada pelo IGP-M.
O valor por MWh mencionado acima é o valor contratual recebível quando
a energia gerada for entre 70% e 100% da energia contratada. Quando a
energia gerada exceder a 100% da energia contratada ou quando energia
gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é ajustado
com base na fórmula contratual, calculada pela diferença entre a energia
efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, referida ao
centro de gravidade, pelo preço ajustado pela curva do fator de capacidade
e a energia contratada no ano anterior pelo preço unitário definido no
contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente.
Em 31 de dezembro de 2018, a energia gerada de 70.641 MWh, foi inferior
a energia contratada, de 83.786 MWh em 13.145 MWh, principalmente
em decorrência da situação operacional dos aerogeradores da Companhia
mencionada abaixo:
A empresa, Wind Power Energia S.A., entrou em processo de recuperação
judicial em dezembro de 2014. Esta é a fornecedora dos aerogeradores e
como tal, era responsável pela garantia de parte desses ativos. A referida
empresa era também responsável pela operação e manutenção dos
equipamentos, cujo contrato foi rescindido em 12 de novembro de 2014 e
desde então a própria Companhia assumiu a manutenção do parque eólico.
Em 31 de dezembro de 2018, do total de 28 aerogeradores, o parque possuía
12 aerogeradores do projeto original parados, aguardando manutenção, e
6 aerogeradores novos, modelo WEG, e o que acarretou em geração de
energia inferior à contratada no semestre findo naquela data.
Em decorrência da situação operacional dos aerogeradores, a
Administração da Central Eólica Volta do Rio S.A., adotou como
estratégia para retomar o funcionamento das máquinas, a contratação de
um novo fornecedor, objetivando o reparo de todos os 28 aerogeradores
até janeiro de 2020, com isso a Administração espera voltar a operar todos
com a máxima capacidade do parque eólico.
O plano de negócios da administração prevê a utilização destes contratos
para o reparo dos aerogeradores da Central Eólica Volta do Rio S.A.,
estando previsto neste plano o reparo dos demais aerogeradores dos
parques Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do
Rio S.A.
1.1. Continuidade operacional
No exercício findo em 31 de dezembro 2018, a Companhia incorreu em
prejuízo de R$32.025.
O principal motivo para esse cenário é a situação operacional dos
aerogeradores, conforme mencionado acima.
Diante deste cenário, a Companhia vem executando diversas ações com
o objetivo de reequilibrar sua estrutura de liquidez e de geração de caixa.
A seguir estão relacionados as ações e o plano da Companhia:
a) Em 13 de julho de 2018, a Companhia assinou aditivo para a repactuação
da dívida com a Caixa Econômica Federal, incluindo as seguintes
condições: (i) período de carência de 24 meses com a suspensão das
amortizações mensais; (ii) durante o período de carência intermitente,
todos os recursos que possam ser distribuídos a título de dividendos
obrigatórios declarados ou não aos acionistas, deverão ser retidos e ou
reinvestidos para o custeio de despesas de manutenção e investimentos
necessários para a troca e melhoria (retrofif) dos equipamentos.
A Companhia está adimplente em relação ao pagamento das parcelas
dos financiamentos previstos no contrato.
b) Resolução dos problemas com os aerogeradores considerando as ações
em andamento com o novo fornecedor.
c) A Companhia fará uso de recursos próprios como contraprestação
do serviço envolvendo os aerogeradores, considerando o plano de
repactuação da dívida acima descrito.
Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a
retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração
entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o
equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia.
1.2. Processo de arbitragem e descruzamento das participações
societárias detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e
Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica
Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., firmado em
2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo foi emitida
pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e o processo de
liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos investimentos da
Energimp.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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