Central Eólica Volta do Rio S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 07.063.713/0001-43 Fortaleza - CE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando e divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar a atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com a Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fortaleza, 2 de dezembro de 2020. DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Jonatas Jose Medeiros de Barcelos Auditores Independentes Contador CRC nº 2 SP 011609/O-8 “F” CE CRC nº 1 RJ 093376/O-3 15 de 15 *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Prefeitura Municipal de Groaíras - CE, através das Secretarias de Administração, Finanças e Controle; Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Cultura; Agricultura, Aquicultura, Pesca e Meio Ambiente; Educação Básica; Saúde; Assistência Social e Desenvolvimento Social; e Gabinete do Prefeito, torna público o Extrato da Ata de Registro de Preços N° 0502.01/2021/PP/SRP, resultante do Pregão Presencial Nº 1501.01/2021-PP SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: D&M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA – EPP / CNPJ Nº 08.922.731/0001-04. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 1501.01/2021-PP SRP. OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Publicação de Atos Oficiais e Textos Legais, em Jornais de Grande Circulação, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, junto as Unidades Gestoras do Município de Groaíras. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 519.200,00 (quinhentos e dezenove mil e duzentos reais) - D&M SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA – EPP; sendo Registrado os Valores Unitários de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) o Centímetro da Publicação em Jornal de Grande Circulação Estadual – 1º Caderno (Jornal O Povo ou Jornal Diário do Nordeste); De R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) o Centímetro da Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE; e De R$ 105,00 (cento e cinco reais) o Centímetro da Publicação no Diário Oficial da União – DOU. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais Nº 10.520/2002, Pela Lei Complementar Nº123/06, Lei Nº 8.666/93 – Lei das Licitações e Lei 10.520/2002. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2021. VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. ASSINA PELA CONTRATADA: Débora Myurra Leite Costa. ASSINA PELA CONTRATANTE: Lucas Mota Cavalcante. Groaíras - CE, 05 de Fevereiro de 2021. Lucas Mota Cavalcante - Ordenador de Despesa - Gerenciador do Registro de Preços - Órgão Gestor – Secretaria de Educação Básica *** *** *** Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregiao de Icó – CPSMIC - Aviso de Licitação. Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Presidente da CPL do CPSMIC, Comunica aos interessados que no dia 24 de fevereiro de 2021, às 09:30 (horário de Brasília), abrirá licitação na modalidade Tomada de Preços n° 001/2021, cujo objeto é a contratação dos serviços especializados de assessoria e consultoria à procuradoria e à gestão do Consórcio, na emissão de pareceres e consultas sobre assuntos relacionados ao direito administrativo, constitucional e tributário, no assessoramento ao acompanhamento de demandas administrativas e judiciais que tenham como parte interessada o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó - CPSMIC, na prestação de serviço de horas técnicas de acompanhamento, consultoria e patrocínio de processos judiciais junto aos Tribunal de Justiça do Ceará, Tribunal Regional Federal - TRF da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 7ª região, TST, STJ e STF, para atender as necessidades do Consórcio Público de saúde da Microrregião de Icó-Ce, conforme Termo de Referência. O referido edital poderá ser adquirido no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó-CE. Rua Benjamim Constant, s/nº, Conjunto Cidade Nova, Icó-Ce, no horário de expediente ao público e pelo portal do TCE-CE: http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes, para verificação de informação e alterações supervenientes. Icó-CE, 08 de fevereiro de 2021. Rafael Maia da Silva – Presidente da CPL. *** *** *** CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 19.227.282/0001-92 - Nire: 23201579838 Convocação ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FRANKLIN ROOSEVELT BARROS DE SOUZA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 25 de abril de 1977, portador da cédula de identidade n∞ 3.115.890 SSP-DF e do CPF n∞ 749.318.493- 34, residente e domiciliado na Rua Vicente de Castro Filho, nº 455, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60813-540, administrador da Sociedade CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA, CONVOCA todos os Cotistas, nos termos do Art. 1.072 do Código Civil, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária na data 18 de fevereiro de 2021, às 9h, em primeira convocação, e na data de 25 de fevereiro de 2021, às 9h, em segunda convocação, na sede social da empresa, situada na Frei Vicente Salvado, n. 1379 B, Bairro Montese, CEP 60.410- 228, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Revogação de todas as cláusulas do contrato social da Sociedade CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA; b) Aprovação de novas cláusulas do contrato social da Sociedade CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA; c) Outros assuntos pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária. Encontram-se à disposição dos Srs. Cotistas os documentos a que se refere à alínea “b” da ordem do dia acima. Fortaleza/CE, dia 26 de janeiro de 2021. FRANKLIN ROOSEVELT BARROS DE SOUZA - Administrador da CALCÁRIO EXTRAÇÃO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. *** *** *** 276 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar