DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÀ–CORENCE
DECISÃO COREN/CE N.º 014/2021
ALTERA A DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, A QUAL APROVA O REGULAMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CONSELHO 
REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n.° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento 
Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 021/2012, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com 
vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará e ao atendimento de forma plena as boas práticas de gestão pública, 
de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Regional; 
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 021/2012, autoriza, respeitando o limite de gastos com 
pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões 
e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem do 
Ceará, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter 
atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 76, 
do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;  CONSIDERANDO que, nos termos do art. 19, do Regimento Interno do COREN/CE, cabe 
ao Plenário deliberar sobre a política de Recursos Humanos do COREN, criação de cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificação e autorizar as 
contratações de serviços especializados; CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE 
n.º 051/2014; CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo n.º 076/2021; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 
553ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2021;RESOLVE: Art. 1º- Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Regional 
de Enfermagem do Ceará, com destaque para o APÊNDICE VI do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE 
n.º 051/2014. Art. 2º - Criar a Função Gratificada de Chefia de Atendimento, de livre nomeação e exoneração, exercida sob critério de confiança, de natureza 
transitória, cujo provimento é restrito a ocupante de Cargo Efetivo no Quadro de Carreira do COREN/CE, nomeado por meio de ato administrativo da 
Presidência, devidamente homologado pelo Plenário do COREN/CE, cujas atribuições estão dispostas no anexo da presente decisão Art. 3º - A gratificação 
pelo exercício da Função Gratificada ora criada será no montante de 30% (trinta por cento) do salário básico do cargo de origem e será determinada por 
meio de ato administrativo da Presidência, aprovado pela Plenária, sendo seu pagamento cumulativo ao salário básico do cargo de origem do funcionário 
designado, conforme todos os termos da Decisão COREN/CE n.º 051/2014. Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na presente data, devendo ser publicada 
no Diário Oficial. 
 DAT Fortaleza, 28 de janeiro de 2021.
ASS ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS- PRESIDENTE 
ASS ANA PAULA AURIZA DE LEMOS SILVEIRA- CONSELHEIRA SECRETÁRIA 
ANEXO
APÊNDICE VI – Descrição das Funções Gratificadas
CHEFIA DE ATENDIMENTO
Sumária: Coordenar as atividades desenvolvidas pelo setor de Atendimento do COREN/CE. Detalhada -Coordenar as ações de atendimento, respeitando 
as políticas de boas práticas de Administração Pública instituídas pela Gestão do COREN/CE; -Avaliar e supervisionar o cronograma de trabalho dos 
funcionários que atuam no setor de Atendimento, utilizando recursos estatísticos para monitoramento do desempenho, face às metas planejadas; Elaborar 
e supervisionar fluxograma de atendimento que contemple todos os procedimentos realizados no âmbito do Regional, contendo todas as etapas de cada 
processo;  -Realizar reuniões com os funcionários que atuam no setor de Atendimento para análise, avaliação e execução dos planos de ação estabelecidos, 
objetivando a correção de possíveis falhas e devidas orientações; -Elaborar e encaminhar à Gerência de Administrativo relatório das atividades desenvolvidas;
 -Atender ao público de modo geral, bem como aos profissionais convocados ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício 
da enfermagem; -Desenvolver, mediante aprovação prévia da Presidência, políticas institucionais com o fito de garantir melhorias contínuas na rotina 
do setor, inclusive na elaboração de planos de trabalho que estabeleçam condições ideais de atendimento aos profissionais;  -Integrar comissões quando 
designado pelo presidente do Conselho Regional;-Participar das reuniões de diretoria e do Plenário quando requisitado;-Zelar pelo patrimônio, garantindo o 
uso racional dos bens;-Executar atividades correlatas. Instrução: Ensino Médio Completo. Provimento: Nomeação
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ. EXTRATO DO 9° (NONO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 
2018.06.12.02. CONTRATANTE: Município de Banabuiú, através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: MATOS & ALMEIDA 
LTDA, CNPJ N° 01.816.139/0001-70. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Serviços para execução do Projeto de Pavimentação em Pedra Tosca 
da Avenida Valdir Leopércio e Rua Irmã Ruth Tavares, na sede do Município, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Banabuiú-CE. 
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original pelo período de 120 (cento 
e vinte) dias, de forma a abranger o termo compreendido entre 22 de Janeiro de 2021 a 22 de Maio de 2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1° 
inc. II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada. SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: FRANCISCO CARLOS FARIAS. SIGNATÁRIO DA 
CONTRATADA: Denis Weima Silva Cardoso. DATA DE ASSINATURA: 22 de Janeiro de 2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Prefeitura Municipal de 
Catarina, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº 002/2021 – 
SMIU, cujo objeto é a contratação de profissional e/ou empresa para prestação de serviços de assessoria na área de engenharia, com as funções de elaboração 
de projetos, orçamentos, medições, acompanhamento de obras e outras atividades correlatas, no âmbito do Município de Catarina, conforme especificações 
contidas no Anexo I, do Edital. Tipo Menor Preço, com data de abertura marcada para o dia 24 de fevereiro de 2021, às 10:30 horas, na sala da Comissão 
Permanente de Licitação. Mais informações pelo telefone (0XX88) 3556-1167. Catarina - CE, 09 de fevereiro de 2021. Francisco José Rodrigues de Olinda 
– Presidente da Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Aviso de Adendo ao Edital de Pregão Presencial Nº. 003/2021/PP. A Prefeitura Municipal de 
Jaguaruana, comunica aos interessados que houve alteração do Edital de Pregão Presencial Nº 003/2021/PP, para a contratação de empresa para prestação 
de serviços de divulgação, como sendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo a captura de imagens (foto e vídeo), 
filmagem aérea, a divulgação em redes sociais e a utilização de outros meios de divulgação como: (panfletos, rádios e etc), bem como o planejamento, a 
conceituação, a criação, incluindo serviços de elaboração de arte, diagramação, criação, streaming ao vivo (em áudio e vídeo, via internet, com a opção de 
gravação em tempo real) e finalização de peças gráficas, a execução interna e a supervisão de execução externa dos acompanhamentos, diário das ações 
de todas as Secretarias Municipais, como também eventos e ações oficiais realizadas pela Administração Municipal de Jaguaruana, no qual o Adendo ao 
Edital encontra-se disponível na sala da Comissão de Licitações e também está disponibilizado no Portal de Licitações do TCE. Como a presente alteração 
não maculam ou alteram a formulação das propostas, pelo contrário, amplia o rol de possíveis interessados em contratar com a Administração Municipal 
com a competência técnica para tal. Deste modo sem prejuízos a qualidade dos serviços a serem prestados bem como o cumprimento da legislação pátria, a 
data do certame será mantida para o dia 17 de fevereiro de 2021, às 09:00hs. Jaguaruana, 08 de fevereiro de 2021. Hercilene Ferreira Dias – Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Fortim - Extrato da 4ª Publicação Trimestral - Ata de Registro de Preços - Originada do Pregão 
Presencial Nº 1401.01/2020 - PP/SRP. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação incluindo serviços compreendendo: produção, organização, 
ornamentação e decoração para realização de eventos no Município de Fortim - CE. Tendo como Fornecedores: Timbaleira Banda e Eventos LTDA – EPP 
- CNPJ nº 07.311.274/0001-40; M C Barbosa Eventos e Serviços ME - CNPJ nº 10.868.264/0001-15; PCG - Comercio Locações e Serviços EIRELI – ME 
- CNPJ nº 17.020.105/0001-05. Vigência: 03/02/2020 à 03/02/2021. A Prefeitura de Fortim, através das Unidades Administrativas, para fins de atendimento 
ao § 2º, do Art. 15, da Lei Nº 8.666/93, torna público, que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata. Maria 
Vanessa Lourenço Menezes – Departamento de Licitações. Fortim – CE.
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CENTRAL GERADORA EÓLICA TAÍBA ANDORINHA S.A. 
Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE a Renovação da Licença de Operação-LO para o Parque Eólico 
Taí 
ba Andorinha, com 07 aerogeradores de 2,1 MW de potência cada, na localidade de Lagoa dos Tocos, s/n, Distrito de Taíba, Município de São Gon 
çalo 
do Amarante/CE, com validade de 6 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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