DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 
(Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 165.162 MWh 
por ano de energia pelo preço de R$186,84 por MWh com as Centrais 
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar 
da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista 
para 28 de dezembro de 2006.
Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de 
venda de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 165.162 
MWh para 161.238 MW, permanecendo o preço de referência de 
R$186,84 por MWh.
Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda 
de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de outubro 
de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos.
Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser 
de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só 
começou a operar sete anos depois, e não sendo solicitada a prorrogação 
do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou suas operações 
em 3 de setembro de 2010.
Conforme ofício CTA-ECC 1608/2013 da Eletrobras, a energia contratada 
a partir do exercício de 2013 passou de 161.238 MWh para 83.786 MWh 
por ano e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$211,90 
por MWh vendido.
O preço da energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de 
dezembro de 2019, o preço unitário reajustado é de R$500,52 por MWh.
Pelo contrato de energia do Proinfa com a Eletrobrás, quando a energia 
gerada pelo parque exceder 100% da energia contratada ou quando energia 
gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é ajustado 
com base na fórmula contratual. É calculada a diferença entre a energia 
efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, referida ao 
centro de gravidade, pelo preço ajustado da curva do fator de capacidade, 
e a energia contratada no ano anterior pelo preço unitário definido no 
contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente.
Processo de arbitragem e descruzamento das participações societárias 
detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e Cemig 
Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas 
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos 
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda 
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central 
Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., 
firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo 
foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e 
o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos 
investimentos da Energimp.
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de 
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp 
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta 
de ativos. 
Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das condições 
suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação e Outras 
Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu na 
aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida pela 
Energimp na empresa Volta do Rio, a qual era controlada em conjunto 
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da 
Cemig GT.
Continuidade operacional
A Companhia vem executando diversas ações com o objetivo de 
reequilibrar sua estrutura de capital, liquidez e recuperar todos os 
aerogeradores a fim de aumentar a geração e a receita do parque eólico. 
A seguir estão relacionados as ações e o plano da Companhia:
Aporte Cemig GT
Em outubro de 2019, foi autorizado um aporte pela Cemig GT para 
Volta do Rio, e consequente aumento de capital social no valor de R$ 86 
milhões. Esse aporte tem como o objetivo investir no reestabelecimento 
de todos os aerogeradores do parque de forma escalonada.
Plano de recuperação de aerogeradores
Em 31 de dezembro de 2019, a Central Eólica operava com 6 
aerogeradores reformados, 10 aerogeradores antigos, sendo o restante de 
12 aerogeradores, em reforma.
Algumas das ações que estão em andamento para que o parque volte a 
operar com seus 28 aerogeradores são as seguintes:
1.  Aditivo contratual, acompanhamento e medição dos serviços para a 
entrega dos 12 aerogeradores;
2.  Contratação, via pregão eletrônico realizado em 27 de dezembro de 
2019, do transporte, e orçamento com guindastes e montagens dos 
aerogeradores a serem reformados;
3.  Aquisições através de licitações de componentes críticos (IGBTs, 
indutores, cubículos, e outros itens) com previsão de finalização em 
2020.
Dessa forma, o cronograma prevê o parque operando com os 28 
aerogeradores reformados em maio de 2021.
Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a 
retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração 
entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o 
equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que 
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações 
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
(“CPC”). 
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias 
das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas 
e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua 
gestão.
Em 11 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia 
autorizou a conclusão das Demonstrações Financeiras referentes ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo 
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a 
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra 
forma.
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas 
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e 
premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores 
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais 
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes 
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da 
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas 
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são 
revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras 
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
  Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
  Nota 11 – Provisões para riscos;
  Nota 13 – Provisão para desmobilização de ativos.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar 
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras 
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. 
A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez 
em 2019
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às 
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 
2019 ou após esta data. 
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são 
descritos a seguir:
CPC 06 (R2) – Arrendamentos
Estabelece 
os 
princípios 
para 
o 
reconhecimento, 
mensuração, 
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e 
exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme 
um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de 
arrendamentos financeiros. Na data de início de um arrendamento, o 
arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um 
passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar 
o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito 
de uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas 
com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação 
do ativo de direito de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento 
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança 
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do 
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada 
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá 
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao 
ativo de direito de uso. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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