Central Eólica Volta do Rio S.A. Sociedade Anônima de Capital Fechado CNPJ nº 07.063.713/0001-43 Fortaleza - CE NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 165.162 MWh por ano de energia pelo preço de R$186,84 por MWh com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista para 28 de dezembro de 2006. Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de venda de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 165.162 MWh para 161.238 MW, permanecendo o preço de referência de R$186,84 por MWh. Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de outubro de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos. Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só começou a operar sete anos depois, e não sendo solicitada a prorrogação do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou suas operações em 3 de setembro de 2010. Conforme ofício CTA-ECC 1608/2013 da Eletrobras, a energia contratada a partir do exercício de 2013 passou de 161.238 MWh para 83.786 MWh por ano e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$211,90 por MWh vendido. O preço da energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de dezembro de 2019, o preço unitário reajustado é de R$500,52 por MWh. Pelo contrato de energia do Proinfa com a Eletrobrás, quando a energia gerada pelo parque exceder 100% da energia contratada ou quando energia gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é ajustado com base na fórmula contratual. É calculada a diferença entre a energia efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, referida ao centro de gravidade, pelo preço ajustado da curva do fator de capacidade, e a energia contratada no ano anterior pelo preço unitário definido no contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente. Processo de arbitragem e descruzamento das participações societárias detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”) Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos investimentos da Energimp. Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu na aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida pela Energimp na empresa Volta do Rio, a qual era controlada em conjunto pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da Cemig GT. Continuidade operacional A Companhia vem executando diversas ações com o objetivo de reequilibrar sua estrutura de capital, liquidez e recuperar todos os aerogeradores a fim de aumentar a geração e a receita do parque eólico. A seguir estão relacionados as ações e o plano da Companhia: Aporte Cemig GT Em outubro de 2019, foi autorizado um aporte pela Cemig GT para Volta do Rio, e consequente aumento de capital social no valor de R$ 86 milhões. Esse aporte tem como o objetivo investir no reestabelecimento de todos os aerogeradores do parque de forma escalonada. Plano de recuperação de aerogeradores Em 31 de dezembro de 2019, a Central Eólica operava com 6 aerogeradores reformados, 10 aerogeradores antigos, sendo o restante de 12 aerogeradores, em reforma. Algumas das ações que estão em andamento para que o parque volte a operar com seus 28 aerogeradores são as seguintes: 1. Aditivo contratual, acompanhamento e medição dos serviços para a entrega dos 12 aerogeradores; 2. Contratação, via pregão eletrônico realizado em 27 de dezembro de 2019, do transporte, e orçamento com guindastes e montagens dos aerogeradores a serem reformados; 3. Aquisições através de licitações de componentes críticos (IGBTs, indutores, cubículos, e outros itens) com previsão de finalização em 2020. Dessa forma, o cronograma prevê o parque operando com os 28 aerogeradores reformados em maio de 2021. Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia. 2. BASE DE PREPARAÇÃO 2.1. Declaração de conformidade As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (“CPC”). A Administração declara que todas as informações relevantes próprias das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua gestão. Em 11 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia autorizou a conclusão das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019. 2.2. Bases de mensuração As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos mensurados pelo valor justo por meio do resultado. 2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma. 2.4. Uso de estimativas e julgamentos A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando como referência a experiência histórica e também alterações relevantes de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados. As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de: Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização); Nota 11 – Provisões para riscos; Nota 13 – Provisão para desmobilização de ativos. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente. 2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2019 A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são descritos a seguir: CPC 06 (R2) – Arrendamentos Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de arrendamentos financeiros. Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito de uso. Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao ativo de direito de uso. 3 de 10 280 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar