DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Volta do Rio S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.713/0001-43
Fortaleza - CE
PARECER DO CONSELHO FISCAL
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Aos
Administradores e Acionistas da
Central Eólica Volta do Rio S.A.
Belo Horizonte - MG
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da Central Eólica Volta do Rio
S.A. (“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31
de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, do
resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos
de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes
notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial
e financeira da Central Eólica Volta do Rio S.A. em 31 de dezembro de
2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo
com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo
Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
nossa opinião.
Outros assuntos - auditoria dos valores correspondentes
As demonstrações contábeis da Companhia para o exercício findo em
31 de dezembro de 2018 foram auditadas por outros auditores
independentes que emitiram relatório, em 02 de dezembro de 2020,
com opinião modificada decorrente da ausência de documentação
suporte para o registro da provisão de custos de remoção da sua estrutura
operacional.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e
o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em
resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que
o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar
os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
Os Conselheiros Fiscais da Central Eólica Volta do Rio S.A., infra-
assinados, no desempenho de suas funções legais e estatutárias, reunidos
nesta data, na sede social da Companhia, examinaram o Relatório da
Administração e as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício
de 2019, acompanhadas dos respectivos documentos complementares.
Após apresentação feita pela Administração da Companhia e
considerando, ainda, o Parecer e os esclarecimentos prestados pelos
auditores independentes, os membros do Conselho Fiscal, por
unanimidade, opinaram favoravelmente à sua aprovação pela Assembleia
Geral Ordinária.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
Francisco Luiz Moreira Penna
Nelson Tamietti
Paulo Roberto de Brito Mosqueira
10 de 10
10 PÁGINAS
VOLTA DO RIO - BALANÇO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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