DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas 
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e 
premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores 
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais 
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes 
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da 
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas 
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são 
revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras 
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
  Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
  Nota 11 – Provisões para riscos;
  Nota 12 – Provisão para desmobilização.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar 
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras 
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. 
A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez 
em 2018
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às 
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 
2018 ou após esta data. A Companhia decidiu não adotar antecipadamente 
nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido 
emitidas, mas ainda não vigentes. 
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são 
descritos a seguir:
IFRS 15/ CPC 47 – Receita de Contratos com clientes
A IFRS 15 (CPC 47 - receita de contrato com clientes) estabelece um 
modelo de cinco etapas para contabilização das receitas decorrentes de 
contratos com clientes. De acordo com a IFRS 15, a receita é reconhecida 
por um valor que reflete a contrapartida que uma entidade espera ter 
direito em troca de transferência de bens ou serviços para um cliente. Este 
novo pronunciamento substituiu todas as exigências para reconhecimento 
de receitas segundo os CPCs/IFRSs. Adicionalmente, o IFRS 15/CPC 47 
estabelece exigências de apresentação e divulgação mais detalhadas do 
que as normas em vigor.
A Companhia avaliou os cinco passos para reconhecimento e mensuração 
da receita, conforme requerido pelo IFRS 15/CPC 47:
1.  Identificar os tipos de contratos firmados com seus clientes;
2.  Identificar as obrigações presentes em cada tipo de contrato;
3.  Determinar o preço de cada tipo de transação;
4.  Alocação do preço às obrigações contidas nos contratos; e
5.  Reconhecer a receita quando (ou na medida em que) a entidade 
satisfaz cada obrigação do contrato.
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a 
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em 
suas demonstrações financeiras. 
IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos Financeiros
A IFRS 9/CPC 48 – Instrumentos financeiros – estabelece que todos os 
ativos financeiros reconhecidos que estão inseridos no escopo da IAS 39 
(equivalente ao CPC 38) sejam subsequentemente mensurados ao custo 
amortizado ou valor justo, refletindo o modelo de negócios em que os 
ativos são administrados e suas características de fluxo de caixa, não 
afetando o reconhecimento contábil dos ativos e passivos financeiros 
da Companhia. O IFRS 9/CPC 48 contém três principais categorias de 
classificação de ativos financeiros: custo amortizado, valor justo por meio 
de outros resultados abrangentes e valor justo por meio do resultado. 
dividendos obrigatórios declarados ou não aos acionistas, deverão ser 
retidos e ou reinvestidos para o custeio de despesas de manutenção 
e investimentos necessários para a troca e melhoria (retrofit) dos 
equipamentos.
A Companhia está adimplente em relação ao pagamento das parcelas dos 
financiamentos previstas no contrato.
b) Resolução dos problemas com os aerogeradores considerando as ações 
em andamento com o novo fornecedor.
c) A Companhia fará uso de recursos próprios como contraprestação 
do serviço envolvendo os aerogeradores, considerando o plano de 
repactuação da dívida acima descrito.
Com base nas projeções dos fluxos de caixa futuros previstos com a 
retomada da plena capacidade de geração de energia, a Administração 
entende que, com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o 
equilíbrio econômico, financeiro e de liquidez da Companhia.
1.2. 
Processo de arbitragem e descruzamento das participações 
societárias detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e 
Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas 
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos 
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda 
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central 
Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., 
firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo 
foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e 
o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos 
investimentos da Energimp.
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de 
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp 
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta 
de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das 
condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação 
e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu 
na aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida 
pela Energimp na empresa Parajuru, a qual era controlada em conjunto 
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da 
Cemig GT.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. 
Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que 
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações 
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
(“CPC”). 
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias 
das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas 
e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua 
gestão.
Em 02 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia 
autorizou a reapresentação das Demonstrações Financeiras referentes ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2018.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo 
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a 
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra 
forma.
A norma eliminou as categorias existentes pela IAS 39/CPC 38 e, portanto, a Companhia passou a reclassificá-las de acordo com norma atual, 
conforme abaixo:
Classificação
IAS 39/CPC 38
IFRS 9/CPC 48
Ativos Financeiros
Equivalentes de Caixa - Aplicações Financeiras ..................................................................... Empréstimos e recebíveis
Valor justo resultado
Clientes .................................................................................................................................... Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Depósitos vinculados ............................................................................................................... Empréstimos e recebíveis
Custo amortizado
Partes relacionadas 
................................................................................................................... Custo amortizado
Custo amortizado
Passivos Financeiros
Fornecedores ............................................................................................................................ Custo amortizado
Custo amortizado
Empréstimos e Financiamentos ............................................................................................... Custo amortizado
Custo amortizado
Contas a pagar – Eletrobras ..................................................................................................... Custo amortizado
Custo amortizado
Partes relacionadas 
................................................................................................................... Custo amortizado
Custo amortizado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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