DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018, 2017 E 01 DE JANEIRO DE 2017 (Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
A Companhia adotou a nova norma com base no método prospectivo, a
partir de 1º de janeiro de 2018, sem impactos financeiros relevantes em
suas demonstrações financeiras.
2.6. Normas emitidas, mas ainda não vigentes
As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em
vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia,
estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar estas normas e
interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor.
IFRS 16/CPC 06 (R2) – Arrendamento mercantil
Estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração,
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil
e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos
conforme um único modelo de balanço patrimonial, similar à
contabilização de arrendamentos financeiros nos moldes do CPC 06
(R1). Na data de início de um arrendamento, o arrendatário reconhece
um passivo para efetuar os pagamentos (um passivo de arrendamento)
e um ativo representando o direito de usar o ativo objeto durante o
prazo do arrendamento (um ativo de direito de uso). Os arrendatários
devem reconhecer separadamente as despesas com juros sobre o
passivo de arrendamento e a despesa de depreciação do ativo de direito
de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao
ativo de direito de uso.
A Companhia avaliou os efeitos da aplicação inicial dessa nova
Interpretação com base em seus contratos de arrendamento de parques
eólicos e concluiu que estes contratos não atendem aos requisitos da
nova norma.
IFRIC 23/ICPC 22 – Trata da contabilização dos tributos sobre o
lucro nos casos em que os tratamentos tributários envolvem incerteza
que afeta a aplicação da IAS 12 (CPC 32) e não se aplica a tributos
fora do âmbito da IAS 12 nem inclui especificamente os requisitos
referentes a juros e multas associados a tratamentos tributários incertos.
A Interpretação aborda especificamente o seguinte:
• Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente;
• As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos
tributários pelas autoridades fiscais;
• Como a entidade determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases
de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários
extemporâneos e alíquotas de imposto;
• Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias.
A entidade deve determinar se considera cada tratamento tributário
incerto separadamente ou em conjunto com um ou mais tratamentos
tributários incertos. Deve-se seguir a abordagem que melhor prevê a
resolução da incerteza. A interpretação vigora para períodos anuais
iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019, mas são disponibilizadas
determinadas isenções de transição. A Companhia adotará a
interpretação a partir da data em que entrar em vigor.
A Companhia ainda está avaliando os potenciais efeitos da aplicação
dessa nova Interpretação sobre os valores e divulgações apresentados
em suas demonstrações financeiras.
A Companhia analisou as demais normas alteradas e interpretações
não vigentes e concluiu que as mesmas não deverão ter um impacto
significativo nas suas demonstrações financeiras.
2.7. Principais Práticas Contábeis
As políticas contábeis referentes às atuais operações da Companhia que
implicam em julgamento e utilização de critérios específicos de avaliação
são como segue:
a)
Instrumentos Financeiros
Valor justo por meio do resultado – encontram-se nesta categoria os
equivalentes de caixa.
Custo amortizado – encontram-se nesta categoria os créditos com
clientes, depósitos vinculados, valores a receber de partes relacionadas,
fornecedores, empréstimos e financiamentos e contas a pagar com a
Eletrobras.
b)
Caixa e equivalentes de caixa
Compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários à vista e
aplicações financeiras cujos saldos não diferem significativamente
dos valores de mercado, com até 90 dias da data da aplicação.
Essas aplicações financeiras estão demonstradas ao custo, acrescido
dos rendimentos auferidos até as datas dos balanços, sem prazos
fixados para o resgate, com liquidez imediata, e estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor.
c) Contas a Receber de Clientes
As contas a receber de clientes são registradas inicialmente pelo valor
da energia fornecida, faturado e não faturado e, subsequentemente,
mensuradas pelo custo amortizado.
d)
Imobilizado
A depreciação é calculada sobre o saldo das imobilizações em serviço,
pelo método linear, mediante aplicação das taxas que refletem a vida
útil estimada dos bens, para os ativos relacionados às atividades de
energia elétrica, limitadas ao prazo da autorização de operação ao qual
se refere. As principais taxas de depreciação dos ativos do Imobilizado
estão demonstradas na Nota Explicativa nº 7.
A vida útil estimada e o método de amortização são revisados no final
de cada período de reporte, considerando o prazo do contrato de venda
de energia, com o efeito de quaisquer alterações nas estimativas sendo
contabilizadas prospectivamente.
Ganhos e perdas resultantes da baixa de um ativo imobilizado são
mensurados como a diferença entre o valor líquido obtido da venda
e o valor contábil do ativo, sendo reconhecidos na demonstração do
resultado no momento da baixa do ativo.
e) Redução ao valor recuperável
Ao avaliar a perda de valor recuperável de ativos financeiros,
a Companhia utiliza tendências históricas da probabilidade de
inadimplência, do prazo de recuperação e dos valores de perda
incorridos, ajustados para refletir o julgamento da Administração
quanto às premissas se as condições econômicas e de crédito atuais
são tais que as perdas reais provavelmente serão maiores ou menores
que as sugeridas pelas tendências históricas.
Adicionalmente, a Administração revisa anualmente o valor contábil
líquido dos ativos não financeiros com o objetivo de avaliar eventos ou
mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas
que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável.
Sendo tais evidências identificadas e tendo o valor contábil líquido
excedido o valor recuperável, é constituída provisão para desvalorização
ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. Nesse caso, o
valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de
caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor
líquido de venda.
f)
Imposto de Renda e Contribuição Social
O imposto de renda foi calculado à alíquota de 15% sobre o lucro
tributável pelo regime presumido (8% sobre a receita bruta) e sobre
as receitas financeiras, acrescido do adicional de 10% sobre o lucro
tributável excedente de R$240.
A contribuição social foi calculada à alíquota de 9% sobre o lucro
tributável pelo regime presumido (12% sobre a receita bruta) e sobre
as receitas financeiras.
Um passivo de imposto de renda e contribuição social diferido é
reconhecido por diferenças temporárias tributáveis referentes a receitas
financeiras tributadas pelo regime de caixa.
g)
Receita operacional
De forma geral, as receitas são reconhecidas quando existem evidências
convincentes de acordos ou quando os serviços são prestados, os
preços são fixados ou determináveis, e o recebimento é razoavelmente
assegurado, independente do efetivo recebimento do dinheiro.
O resultado das operações é apurado em conformidade com o regime
contábil de competência de exercício e, portanto, inclui o fornecimento
de energia realizado. A receita de venda inclui somente os ingressos
brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela Companhia.
Uma receita não é reconhecida se há uma incerteza significativa da sua
realização.
h)
Receitas e despesas financeiras
As receitas financeiras referem-se, principalmente, a receita de
aplicação financeira. A receita de juros é reconhecida no resultado
através do método de juros efetivos. As despesas financeiras referem-
se, basicamente, aos juros sobre empréstimos e financiamentos.
2.8. Reapresentação das Demonstrações Financeiras
2.8.1. Reapresentação das demonstrações financeiras referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2018
Em 27 de setembro de 2019 a Companhia emitiu suas demonstrações
financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018, cujo
balanço patrimonial e as respectivas demonstrações do resultado e das
mutações do patrimônio líquido, estão sendo reapresentados, em função
da Companhia ter identificado que ainda não havia concluído todas as
formalizações necessárias para a integralização de um adiantamento para
futuro aumento de capital. Os impactos deste assunto nas demonstrações
financeiras estão a seguir detalhados:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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