DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 76.801 MWh
por ano de energia pelo preço de R$211,90 por MWh com as Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar
da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista
para 8 de dezembro de 2006.
Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de
venda de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 76.801
MWh para 106.604 MWh, e o preço de referência de R$211,90 por MWh
para R$186,84 por MWh.
Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda
de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de julho
de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos.
Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser
de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só
começou a operar seis anos depois, não sendo solicitada a prorrogação
do prazo de autorização à ANEEL. A Companhia iniciou suas operações
em 19 de agosto de 2009.
Conforme ofício CTA-ECC 1881/2011 da Eletrobras, a energia contratada
a partir do exercício de 2011 passou de 106.604 MWh para 73.525 MWh
e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$317,91 por MWh
vendido.
O preço da energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de
dezembro de 2019, o preço unitário reajustado é de R$500,52 por MWh.
O valor por MWh mencionado acima é o valor contratual recebível quando
a energia gerada for entre 70% e 100% da energia contratada. Quando
a energia gerada exceder 100% da energia contratada ou quando a
energia gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é
ajustado com base na fórmula contratual. É calculada a diferença entre
a energia efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior,
referida ao centro de gravidade, pelo preço ajustado da curva do
fator de capacidade, e a energia contratada no ano anterior pelo preço
unitário definido no contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano
subsequente.
Em 31 de dezembro de 2019, os 19 aerogeradores do parque eólico
encontram-se em operação em sua capacidade máxima.
Processo de arbitragem e descruzamento das participações societárias
detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e Cemig
Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central
Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A.,
firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo
foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e
o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos
investimentos da Energimp.
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta
de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das
condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação
e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu
na aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida
pela Energimp na empresa Parajuru, a qual era controlada em conjunto
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da
Cemig GT.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(“CPC”).
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias
das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas
e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua
gestão.
Em 11 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia
autorizou a conclusão das Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra
forma.
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e
premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são
revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
Nota 10 – Provisões para riscos;
Nota 11 – Provisão para desmobilização de ativos.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa.
A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Adoção de novos pronunciamentos a partir de 1º de janeiro de
2019
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de
2019 ou após esta data.
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são
descritos a seguir:
CPC 06 (R2) – Arrendamentos
Estabelece
os
princípios
para
o
reconhecimento,
mensuração,
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e
exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme
um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de
arrendamentos financeiros. Na data de início de um arrendamento, o
arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um
passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar
o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito
de uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas
com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação
do ativo de direito de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao
ativo de direito de uso.
A Companhia adotou nova norma com base no método retrospectivo
modificado, a partir de 1º de janeiro de 2019, sem impactos financeiros
relevantes em suas demonstrações financeiras.
ICPC 22 – Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro
Trata da contabilização dos tributos sobre o lucro nos casos em que os
tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta a aplicação do CPC
32 – Tributos sobre o lucro e não se aplica a tributos fora do âmbito
do CPC 32, nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação
aborda especificamente o seguinte:
Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente;
As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos
tributários pelas autoridades fiscais;
Como a entidade determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases
de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários
extemporâneos e alíquotas de imposto;
Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias.
A entidade deve determinar se considera cada tratamento tributário incerto
separadamente ou em conjunto com um ou mais tratamentos tributários
incertos. Deve-se seguir a abordagem que melhor prevê a resolução da
incerteza. A interpretação tem vigência para períodos anuais iniciados a
partir de 1º de janeiro de 2019. A Companhia adotou a interpretação a
partir dessa data e analisou os tratamentos tributários que poderiam gerar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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