DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
 
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
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NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E 2018 
(Em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra forma)
Em 30 de junho de 2004, foi firmado contrato de venda de 76.801 MWh 
por ano de energia pelo preço de R$211,90 por MWh com as Centrais 
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um prazo de 20 anos, a contar 
da data planejada da operação comercial, que inicialmente estava prevista 
para 8 de dezembro de 2006.
Em 2 de setembro de 2008, foram assinados aditivos ao contrato de 
venda de energia, que alterou a quantidade de energia anual de 76.801 
MWh para 106.604 MWh, e o preço de referência de R$211,90 por MWh 
para R$186,84 por MWh.
Em 15 de julho de 2009, foi assinado termo aditivo ao contrato de venda 
de energia, que alterou o início da operação comercial para 31 de julho 
de 2009, permanecendo o prazo do contrato de 20 anos.
Apesar da autorização de funcionamento da Companhia pela ANEEL ser 
de 30 anos, em função de atrasos na implantação do projeto, a mesma só 
começou a operar seis anos depois, não sendo solicitada a prorrogação 
do prazo de autorização à ANEEL. A Companhia iniciou suas operações 
em 19 de agosto de 2009.
Conforme ofício CTA-ECC 1881/2011 da Eletrobras, a energia contratada 
a partir do exercício de 2011 passou de 106.604 MWh para 73.525 MWh 
e o preço de referência de R$186,84 por MWh para R$317,91 por MWh 
vendido. 
O preço da energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31 de 
dezembro de 2019, o preço unitário reajustado é de R$500,52 por MWh.
O valor por MWh mencionado acima é o valor contratual recebível quando 
a energia gerada for entre 70% e 100% da energia contratada. Quando 
a energia gerada exceder 100% da energia contratada ou quando a 
energia gerada for menor do que 70% da energia contratada, o preço é 
ajustado com base na fórmula contratual. É calculada a diferença entre 
a energia efetivamente gerada e a energia contratada no ano anterior, 
referida ao centro de gravidade, pelo preço ajustado da curva do 
fator de capacidade, e a energia contratada no ano anterior pelo preço 
unitário definido no contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano 
subsequente. 
Em 31 de dezembro de 2019, os 19 aerogeradores do parque eólico 
encontram-se em operação em sua capacidade máxima.
Processo de arbitragem e descruzamento das participações societárias 
detidas conjuntamente pela Energimp S.A. (“Energimp”) e Cemig 
Geração e Transmissão S.A. (“Cemig GT”)
Em 2013, foi iniciado um processo de arbitragem entre as acionistas 
da Companhia, Energimp S.A. e Cemig GT, visando resolver conflitos 
relacionados ao ajuste de preço previsto no contrato de compra e venda 
de ações das eólicas Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central 
Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A., 
firmado em 2009. Em 30 de maio de 2017, a sentença final do processo 
foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista Cemig GT e 
o processo de liquidação ocorreu mediante transferência de ações dos 
investimentos da Energimp.
Em 17 de maio de 2018 foi celebrado o “Instrumento Particular de 
Transação e Outras Avenças”, para quitação da dívida que a Energimp 
possuía junto à Cemig GT, mediante processo de alienação e permuta 
de ativos. Em 20 de dezembro de 2018, mediante cumprimento das 
condições suspensivas previstas no “Instrumento Particular de Transação 
e Outras Avenças”, o descruzamento de ativos foi concluído e consistiu 
na aquisição pela Cemig GT de 51% da participação societária detida 
pela Energimp na empresa Parajuru, a qual era controlada em conjunto 
pela Energimp e Cemig GT e passou a ser uma subsidiária integral da 
Cemig GT.
2. BASE DE PREPARAÇÃO
2.1. Declaração de conformidade
As Demonstrações Financeiras foram elaboradas e preparadas de 
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (“BRGAAP”) que 
compreendem: a legislação societária, os pronunciamentos, as orientações 
e as interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis 
(“CPC”). 
A Administração declara que todas as informações relevantes próprias 
das Demonstrações Financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas 
e correspondem às informações utilizadas pela Administração na sua 
gestão.
Em 11 de dezembro de 2020, a Diretoria Executiva da Companhia 
autorizou a conclusão das Demonstrações Financeiras referentes ao 
exercício findo em 31 de dezembro de 2019.
2.2. Bases de mensuração
As Demonstrações Financeiras foram preparadas com base no custo 
histórico com exceção dos instrumentos financeiros não derivativos 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
2.3. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas Demonstrações Financeiras são apresentadas em Real, que é a 
moeda funcional da Companhia. Todas as informações financeiras estão 
apresentadas em milhares de Reais, exceto quando indicado de outra 
forma.
2.4. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das Demonstrações Financeiras, de acordo com as normas 
do CPC, exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e 
premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores 
reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Os resultados reais 
podem divergir dessas estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua, utilizando 
como referência a experiência histórica e também alterações relevantes 
de cenário que possam afetar a situação patrimonial e o resultado da 
Companhia nos itens aplicáveis. Revisões com relação a estimativas 
contábeis são reconhecidas no período em que as estimativas são 
revisadas e em quaisquer períodos futuros afetados.
As principais estimativas relacionadas às Demonstrações Financeiras 
referem-se ao registro dos efeitos decorrentes de:
 
 
Nota 7 – Imobilizado e Intangível (Depreciação/Amortização);
 
 
Nota 10 – Provisões para riscos;
 
 
Nota 11 – Provisão para desmobilização de ativos.
A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar 
em valores divergentes dos registrados nas demonstrações financeiras 
devido ao tratamento probabilístico inerente ao processo de estimativa. 
A Companhia revisa suas estimativas pelo menos anualmente.
2.5. Adoção de novos pronunciamentos a partir de 1º de janeiro de 
2019
A Companhia aplicou pela primeira vez determinadas alterações às 
normas, em vigor para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 
2019 ou após esta data. 
A natureza e o impacto de cada uma das novas normas e alterações são 
descritos a seguir:
CPC 06 (R2) – Arrendamentos
Estabelece 
os 
princípios 
para 
o 
reconhecimento, 
mensuração, 
apresentação e divulgação de operações de arrendamento mercantil e 
exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos conforme 
um único modelo de balanço patrimonial, similar à contabilização de 
arrendamentos financeiros. Na data de início de um arrendamento, o 
arrendatário reconhece um passivo para efetuar os pagamentos (um 
passivo de arrendamento) e um ativo representando o direito de usar 
o ativo objeto durante o prazo do arrendamento (um ativo de direito 
de uso). Os arrendatários devem reconhecer separadamente as despesas 
com juros sobre o passivo de arrendamento e a despesa de depreciação 
do ativo de direito de uso.
Os arrendatários também deverão reavaliar o passivo do arrendamento 
na ocorrência de determinados eventos (por exemplo, uma mudança 
no prazo do arrendamento, uma mudança nos pagamentos futuros do 
arrendamento como resultado da alteração de um índice ou taxa usada 
para determinar tais pagamentos). Em geral, o arrendatário reconhecerá 
o valor de reavaliação do passivo de arrendamento como um ajuste ao 
ativo de direito de uso. 
A Companhia adotou nova norma com base no método retrospectivo 
modificado, a partir de 1º de janeiro de 2019, sem impactos financeiros 
relevantes em suas demonstrações financeiras. 
ICPC 22 – Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro
Trata da contabilização dos tributos sobre o lucro nos casos em que os 
tratamentos tributários envolvem incerteza que afeta a aplicação do CPC 
32 – Tributos sobre o lucro e não se aplica a tributos fora do âmbito 
do CPC 32, nem inclui especificamente os requisitos referentes a juros 
e multas associados a tratamentos tributários incertos. A Interpretação 
aborda especificamente o seguinte:  
 
 
 
Se a entidade considera tratamentos tributários incertos separadamente; 
 
 
 
As suposições que a entidade faz em relação ao exame dos tratamentos 
tributários pelas autoridades fiscais; 
 
 
 
Como a entidade determina o lucro real (prejuízo fiscal), bases 
de cálculo, prejuízos fiscais não utilizados, créditos tributários 
extemporâneos e alíquotas de imposto; 
 
 
 
Como a entidade considera as mudanças de fatos e circunstâncias. 
A entidade deve determinar se considera cada tratamento tributário incerto 
separadamente ou em conjunto com um ou mais tratamentos tributários 
incertos. Deve-se seguir a abordagem que melhor prevê a resolução da 
incerteza. A interpretação tem vigência para períodos anuais iniciados a 
partir de 1º de janeiro de 2019. A Companhia adotou a interpretação a 
partir dessa data e analisou os tratamentos tributários que poderiam gerar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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