DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional
do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas
de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outros assuntos - auditoria dos valores correspondentes
As demonstrações contábeis da Companhia para o exercício findo em
31 de dezembro de 2018 foram auditadas por outros auditores
independentes que emitiram relatório, em 02 de dezembro de 2020,
com opinião modificada decorrente da ausência de documentação
suporte para o registro da provisão de custos de remoção da sua estrutura
operacional.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e
o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações
contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia,
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se
manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito,
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos da auditoria
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 19.002/2021, do tipo menor preço por lote, cujo objeto
é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÕES DE KITS DE AUXILIO NATALIDADE COM A FINALIDADE DE
ATENDER AS NECESSIDADES DE FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ICÓ, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14:30hs, maiores informações na
sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-CE, das 07:30 ás 11:30 pelo telefone (88) 3561-1508
e no site:www.tce.ce.gov.br. ICÓ (CE), 08 de fevereiro de 2021. Petrus Barbosa de Lima - Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 0502.01/2021 –
OBRAS. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no
próximo dia 25 de fevereiro de 2021 às 09:00hs, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação,
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 0502.01/2021 – OBRAS, com o seguinte
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE
MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação, localizada no endereço acima descrito. Maiores informações através do
site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitapmm2017@hotmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 12h00min e de 13h30min
às 17h00min. Madalena - CE, 08 de Fevereiro de 2021. Sheila Raquel dos Santos Magalhães - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cruz - Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - Aviso de Licitação - Tomada de Preço N°
03/2021-SEINFRA. A CPL do Município de Cruz comunica aos interessados que estará realizando a sessão pública no dia 02 de Março de 2021, às
08h30min, para o objeto “serviços de levantamento topográfico no Município de Cruz”. O edital poderá ser obtido junto a Comissão de Licitação e nos sites:
www.cruz.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br. Cruz-CE, 05 de Fevereiro de 2021. Leonardo Bricio Viana Severiano – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº033 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
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