DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Central Eólica
Praias de Parajuru S.A.
Sociedade Anônima
de Capital Fechado
CNPJ nº 07.063.748/0001-82
Fortaleza - CE
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade 
com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada 
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com 
os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal 
de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas 
de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Outros assuntos - auditoria dos valores correspondentes
As demonstrações contábeis da Companhia para o exercício findo em 
31 de dezembro de 2018 foram auditadas por outros auditores 
independentes que emitiram relatório, em 02 de dezembro de 2020, 
com opinião modificada decorrente da ausência de documentação 
suporte para o registro da provisão de custos de remoção da sua estrutura 
operacional.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e 
o relatório do auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações 
que compreendem o Relatório da Administração.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório 
da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de 
auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as 
demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria 
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com 
base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no 
Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. 
Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades da Administração e da governança pelas 
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres 
de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é 
responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar 
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a 
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração 
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda 
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma 
alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser 
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma 
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com 
base nas referidas demonstrações contábeis. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras 
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e 
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
•  Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta 
a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
•  Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião 
sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
•  Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.
•  Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos 
ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos 
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações 
contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações 
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se 
manter em continuidade operacional.
•  Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações 
contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de 
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos da auditoria 
planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as 
deficiências significativas nos controles internos que eventualmente 
tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2020.
ERNST & YOUNG
Auditores Independentes S.S.
CRC-2SP015199/O-6
Cláudia Gomes Pinheiro
CRC-1MG089076/O-0
10 de 10
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – AVISO DE LICITAÇÃO - A Comissão de Licitações do município de Icó torna 
público que se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 19.002/2021, do tipo menor preço por lote, cujo objeto 
é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS DE AQUISIÇÕES DE KITS DE AUXILIO NATALIDADE COM A FINALIDADE DE 
ATENDER AS NECESSIDADES DE FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ICÓ, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE. O recebimento e abertura dos envelopes será no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14:30hs, maiores informações na 
sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Francisca Alves de Moraes, s/n, 1º andar, Gerência, Icó-CE, das 07:30 ás 11:30 pelo telefone (88) 3561-1508 
e no site:www.tce.ce.gov.br. ICÓ  (CE), 08 de fevereiro de 2021. Petrus Barbosa de Lima - Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 0502.01/2021 – 
OBRAS. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no 
próximo dia 25 de fevereiro de 2021 às 09:00hs, na Sede da Prefeitura localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, estará realizando licitação, 
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, tombado sob o nº 0502.01/2021 – OBRAS, com o seguinte 
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão de Licitação,  localizada no endereço acima descrito. Maiores informações através do 
site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: licitapmm2017@hotmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h30min às 12h00min e de 13h30min 
às 17h00min. Madalena - CE, 08 de Fevereiro de 2021. Sheila Raquel dos Santos Magalhães - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cruz - Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo - Aviso de Licitação - Tomada de Preço N° 
03/2021-SEINFRA. A CPL do Município de Cruz comunica aos interessados que estará realizando a sessão pública no dia 02 de Março de 2021, às 
08h30min, para o objeto “serviços de levantamento topográfico no Município de Cruz”. O edital poderá ser obtido junto a Comissão de Licitação e nos sites: 
 
www.cruz.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br. Cruz-CE, 05 de Fevereiro de 2021. Leonardo Bricio Viana Severiano – Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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