DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A. 
CNPJ 07.063.748/0001-82 - NIRE 23300031211
Data, horário e local: 20 de dezembro de 2018, às 10 horas, na sede social. 
Convocação e participações: Presente a acionista que representava a 
totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos 
termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor 
Alexandre Vidigal Pereira Pinto presidiu a reunião, convidando a mim, 
Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, a 
acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário. Ordem 
do dia: Reforma e consolidação do Estatuto Social; eleição dos membros da 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; e remuneração dos membros do 
Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista deliberou: I- Aprovar a reforma 
do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 13.303/2016, bem como à 
realização de ajustes gramaticais, para modernização da redação e 
padronização do texto, sem modificação do endereço da sede social, o 
objeto social e o Capital Social da Companhia, conforme a seguir: Capítulo 
I - artigo 1º: transformação da Companhia em subsidiária integral da Cemig 
Geração e Transmissão S.A. e, consequentemente, inclusão de texto fazendo 
referência à Lei 13.303/2016 e Lei 6.404/1976; Capítulo II – exclusão dos 
artigos relacionados ao antigo Acordo de Acionistas; Capítulo III - artigos 6º 
a 9º: inclusão de atribuições da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho 
dos Diretores; inclusão de texto contendo as atribuições da Assembleia 
Geral sobre transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução ou 
liquidação da Companhia, bem como sobre aumento e redução do seu 
Capital Social, conforme previsto na Lei 6.404/1976, para padronização; 
inclusão da atribuição da Assembleia Geral para aprovar o Plano de 
Investimento e o Orçamento anual, para melhoria da governança e 
padronização; Capítulo IV - artigos 10 a 16: realização de ajustes no prazo 
do mandato, passando a ser de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 
3 (três) reconduções consecutivas; inclusão de dispositivo referente à 
avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão da obrigatoriedade de 
declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre preenchimento de requisitos 
e não inclusão em vedações legais; padronização da redação referente a 
ausências de Diretores e outorga de procurações, que poderão ser concedidas 
por 2 (dois) Diretores, sendo um deles o Diretor-Presidente; definição de 
que os cargos e funções da Diretoria Executiva serão exercidos sem 
nenhuma remuneração; Capítulo V - artigos 17 e 18: descrição das 
competências e atribuições da Diretoria Executiva (colegiado) e do Diretor-
Presidente, em especial na condução das áreas de integridade e gestão de 
riscos; inclusão de parágrafo com descrição das atribuições da área de 
integridade e gestão de riscos; Capítulo VI - artigo 19: alteração da redação 
para dispor que o Conselho Fiscal terá caráter permanente, com mandato de 
2 (dois) anos, sendo permitida, no máximo, 2 (duas) reconduções 
consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos Conselheiros 
Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em vedações 
legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração e atribuições previstas 
na Lei 6.404/1976; Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo e artigo 
referente ao Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia 
compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; 
Capítulo VIII - artigos 21 e 22: determinar que, o Lucro Líquido e dividendos 
intermediários e intercalares, será assim destinado: 5% (cinco por cento) 
para o fundo de reserva legal, até o limite previsto na legislação aplicável; 
50% (cinquenta por cento), no mínimo, ajustado na forma legal, a título de 
dividendos aos acionistas; e, o remanescente, conforme for deliberado pela 
Assembleia Geral; Capítulo IX - artigos 23 e 24: inclusão de redação 
referente à responsabilidade dos Administradores; Capítulo X - artigo 25: 
adequações para padronização da redação referente a dissolução e 
liquidação, competindo à Assembleia Geral, nomear o liquidante e o 
Conselho Fiscal; Capítulo XI - artigos 26 e 27: alteração e inclusão de 
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e 
treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de 
Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições 
transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no 
Estatuto Social, bem como sobre o próximo mandato dos Diretores e 
membros do Conselho Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na 
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - 
artigo 29: adequação para padronização da redação do artigo das disposições 
finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto Social, com as 
alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da presente ata; III- Eleger 
os membros do Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, 
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros 
efetivos: Francisco Luiz Moreira Penna, brasileiro, separado, administrador, 
Carteira de Identidade MG73162/SSP-MG e CPF 092294006-10, 
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Itapemirim, 766/102, Serra, 
CEP 30240-000; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador, Carteira 
de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF 402872466-04, domiciliado 
em Belo Horizonte-MG, na Rua Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 
31720-228; Paulo Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, 
engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-
53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402, 
Lourdes, CEP 30140-072; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, 
brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade MG10884333-
SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na 
Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP 30220-090; Eduardo José de Souza, 
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/
CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na 
Rua dos Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; e, Ronald Gastão 
Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 
MG104.612/SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo 
Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP 
30493-180. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública 
com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito 
do parágrafo segundo do artigo 25 do Estatuto Social e do parágrafo 
segundo do artigo 26 da Lei 13.303/2016. Os Conselheiros eleitos 
declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no 
exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não 
se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 
13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, 
ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, 
valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e 
Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do 
Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- 
Eleger os membros da Diretoria Executiva, em razão da alteração estatutária 
acima aprovada, para cumprirem novo mandato de 2 (dois) anos, 
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: Diretor 
Presidente, e, cumulativamente, Diretor: Márcio José Peres, brasileiro, 
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e CPF 
713401066-04; e, Diretor: Alexandre Vidigal Pereira Pinto, brasileiro, 
contador, divorciado, Carteira de Identidade MG-2.296.604, PC/MG, e CPF 
599600946-34. Ambos domiciliados em Belo Horizonte-MG, na Avenida 
Barbacena, 1200, 14º andar, Santo Agostinho, CEP 30.190-131. Os 
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em 
nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os 
requisitos legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na 
Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações 
aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar 
e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de 
Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no 
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do 
Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a remuneração individual mensal dos 
membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de R$1.000,00 (mil reais), na 
forma do §3º do artigo 162 da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes 
somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu 
respectivo membro efetivo. O Presidente esclareceu que, conforme 
parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções 
relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração. 
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se 
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos 
presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração e 
Transmissão S.A. Alexandre Vidigal Pereira Pinto, Diretor. Confere com o 
original. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro em: 12-
09-2019, sob o número: 5315446, Protocolo: 19/140.026-2. Lenira Cardoso 
de Alencar Seraine-Secretária Geral.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ - 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0302.01/2021 
- O PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ, TORNA 
PÚBLICO PARA CONHECIMENTOS INTERESSADOS, QUE NO DIA 23 
DE FEVEREIRO DE 2020, ÀS 10:00 HORAS, NA SEDE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ACARAÚ(CE), LOCALIZADA NA RUA JOSÉ 
OTALÍCIO MARTINS ROCHA, 250, MONSENHOR EDSON, ACARAÚ/
CE, ESTARÁ REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, TOMBANDO 
SOB O Nº 0302.01/2021 COM O SEGUINTE OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE COMBUSTIVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR E 
FILTRO DE ÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
VEÍCULOS A SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ/
CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL, O 
QUAL SE ENCONTRA NA ÍNTEGRA NO SETOR DE LICITAÇÕES. 
O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO JUNTO À SECRETARIA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACARAÚ NO HORÁRIO DAS 08:00 
HORAS ÀS 12:00 HORAS OU NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE: WWW.TCE.CE.GOV.
BR. MAIORES INFORMAÇÕES PELO TELEFONE: (88)3661-1541. 
ACARAÚ(CE), 08 DE FEVEREIRO DE 2021. BRUNO RODRIGUES 
GOMES DA SILVEIRA FORTUNA – PREGOEIRO OFICIAL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARA – CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO 
NORTE-CEARÁ - RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇAO E 
JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS – referente a licitação 
sob a modalidade de Tomada de Preços nº 2021.01.14.01-CM, cujo o objeto 
é a Contratação para a prestação de serviços técnicos de assessoria contábil 
na execução orçamentária, financeira e patrimonial; geração e envio dos 
dados contábeis do sim, e no acompanhamento das atividades da comissão 
de orçamento e finanças da câmara municipal de Juazeiro do Norte/Ceará. 
A Comissão de Licitação torna público para os interessados o resultado 
do julgamento dos documentos de habilitação e da Proposta de Preços no 
certame em referência, e informa que a Licitante habilitada e vencedora do 
certame foi a empresa: CICLOS - CONTABILIDADE S/S LTDA, inscrita 
no CNPJ n.º 12.040.089/0001-07, vencedora com o valor global para o Lote 
Único correspondente a quantia de R$ 202.800,00 (Duzentos e Dois Mil e 
Oitocentos Reais). A ATA de julgamento da sessão está à disposição dos 
interessados na sala da comissão de licitação no horário de 08:00horas as 
12:00 horas, no endereço Rua Manoel Pires 471, Jose Geraldo da Cruz. 
CEP. 63.040-660, Cidade de Juazeiro do Norte – Ceará. Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3511-8729. Juazeiro do Norte/
CE, Em 05 de Fevereiro de 2021. André Pitther de Menezes Pinheiro – 
Presidente da CPL.
318
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar