DOE 09/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO S.A.
CNPJ Nº 07.063.713/0001-43 - NIRE 23300031172
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 20 de dezembro de 2018, às 11 horas, na sede social. 
Convocação e participações: Presente a acionista que representava a 
totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos 
termos do §4º do artigo 124 da Lei 6.404/1976. 
Mesa e instalação: O Diretor Alexandre Vidigal Pereira Pinto presidiu 
a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, para 
secretariá-lo. Instalada a reunião, a acionista aprovou a lavratura da presente 
ata na forma de sumário. Ordem do dia: Reforma e consolidação do Estatuto 
Social; eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
e remuneração dos membros do Conselho Fiscal. Deliberações: A acionista 
deliberou:
I- Aprovar a reforma do Estatuto Social, visando à sua adequação à Lei 
13.303/2016, bem como à realização de ajustes gramaticais, para 
modernização da redação e padronização do texto, sem modificação do 
endereço da sede social, o objeto social e o Capital Social da Companhia, 
conforme a seguir: Capítulo I - artigo 1º: transformação da Companhia em 
subsidiária integral da Cemig Geração e Transmissão S.A. e, 
consequentemente, inclusão de texto fazendo referência à Lei 13.303/2016 
e Lei 6.404/1976; Capítulo II – exclusão dos artigos relacionados ao antigo 
Acordo de Acionistas; Capítulo III - artigos 6º a 9º: inclusão de atribuições 
da Assembleia Geral, para avaliar o desempenho dos Diretores; inclusão de 
texto contendo as atribuições da Assembleia Geral sobre transformação, 
fusão, incorporação, cisão, dissolução ou liquidação da Companhia, bem 
como sobre aumento e redução do seu Capital Social, conforme previsto na 
Lei 6.404/1976, para padronização; inclusão da atribuição da Assembleia 
Geral para aprovar o Plano de Investimento e o Orçamento anual, para 
melhoria da governança e padronização; Capítulo IV - artigos 10 a 16: 
realização de ajustes no prazo do mandato, passando a ser de 2 (dois) anos, 
sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas; inclusão 
de dispositivo referente à avaliação do desempenho dos Diretores; inclusão 
da obrigatoriedade de declaração prévia à eleição dos Diretores, sobre 
preenchimento de requisitos e não inclusão em vedações legais; 
padronização da redação referente a ausências de Diretores e outorga de 
procurações, que poderão ser concedidas por 2 (dois) Diretores, sendo um 
deles o Diretor-Presidente; definição de que os cargos e funções da Diretoria 
Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração; Capítulo V - artigos 
17 e 18: descrição das competências e atribuições da Diretoria Executiva 
(colegiado) e do Diretor-Presidente, em especial na condução das áreas de 
integridade e gestão de riscos; inclusão de parágrafo com descrição das 
atribuições da área de integridade e gestão de riscos; Capítulo VI - artigo 19: 
alteração da redação para dispor que o Conselho Fiscal terá caráter 
permanente, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida, no máximo, 2 
(duas) reconduções consecutivas; obrigatoriedade de declaração prévia dos 
Conselheiros Fiscais, sobre preenchimento de requisitos e não inclusão em 
vedações legais; e, inclusão de texto legal sobre remuneração e atribuições 
previstas na Lei 6.404/1976; Capítulo VII - artigo 20: inclusão de Capítulo 
e artigo referente ao Comitê de Auditoria, mencionando que a Companhia 
compartilhará o Comitê da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig; 
Capítulo VIII - artigos 21 e 22: determinar que, o Lucro Líquido e dividendos 
intermediários e intercalares, será assim destinado: 5% (cinco por cento) 
para o fundo de reserva legal, até o limite previsto na legislação aplicável; 
50% (cinquenta por cento), no mínimo, ajustado na forma legal, a título de 
dividendos aos acionistas; e, o remanescente, conforme for deliberado pela 
Assembleia Geral; Capítulo IX - artigos 23 e 24: inclusão de redação 
referente à responsabilidade dos Administradores; Capítulo X - artigo 25: 
adequações para padronização da redação referente a dissolução e 
liquidação, competindo à Assembleia Geral, nomear o liquidante e o 
Conselho Fiscal; Capítulo XI - artigos 26 e 27: alteração e inclusão de 
artigos sobre disposições gerais, tratando das políticas complementares e 
treinamentos de Diretores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de 
Auditoria; Capítulo XII - artigo 28: inclusão de artigo sobre disposições 
transitórias, tratando sobre a aplicação das novas regras constantes no 
Estatuto Social, bem como sobre o próximo mandato dos Diretores e 
membros do Conselho Fiscal que, excepcionalmente, terá seu termo na 
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2020; e, Capítulo XIII - 
artigo 29: adequação para padronização da redação do artigo das disposições 
finais, sem alteração do sentido; II- Consolidar o Estatuto Social, com as 
alterações acima aprovadas, conforme Anexo I da presente ata; III- Eleger 
os membros do Conselho Fiscal, para cumprirem mandato de 2 (dois) anos, 
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: membros 
efetivos: Francisco Luiz Moreira Penna, brasileiro, separado, administrador, 
Carteira de Identidade MG73162/SSP-MG e CPF 092294006-10, 
domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Itapemirim, 766/102, Serra, 
CEP 30240-000; Nelson Tamietti, brasileiro, casado, administrador, Carteira 
de Identidade MG12508830/SSP-MG e CPF 402872466-04, domiciliado 
em Belo Horizonte-MG, na Rua Maria Martins Andrade, 133, Planalto, CEP 
31720-228; Paulo Roberto de Brito Mosqueira, brasileiro, casado, 
engenheiro, Carteira de Identidade 21976-D/CREA-MG e CPF 162830826-
53, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Rua Aimorés, 2255/402, 
Lourdes, CEP 30140-072; e, membros suplentes: Carolina Rocha Vespúcio, 
brasileira, casada, servidora pública, Carteira de Identidade MG10884333-
SSP/MG e CPF 061841946-23, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na 
Rua Angustura, 53/102, Serra, CEP 30220-090; Eduardo José de Souza, 
brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade 01-005083-D/
CRA-MG e CPF 125383616-72, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na 
Rua dos Médicos, 793, Alípio de Melo, CEP 30840-020; e, Ronald 
Gastão Andrade Reis, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Iden-
tidade MG104.612/SSP-MG e CPF 007237036-04, domiciliado em Belo 
Horizonte-MG, na Rua José Hemetério Andrade, 72/801, Buritis, CEP 
30493-180. A Conselheira Carolina Rocha Vespúcio é servidora pública 
com vínculo permanente com a Administração Pública, conforme requisito 
do parágrafo segundo do artigo 25 do Estatuto Social e do parágrafo 
segundo do artigo 26 da Lei 13.303/2016. Os Conselheiros eleitos 
declararam, antecipadamente, que não incorrem em nenhuma proibição no 
exercício de atividade mercantil, que preenchem os requisitos legais e não 
se enquadram em nenhuma das vedações descritas na Lei 6.404/1976, Lei 
13.303/2016 e demais normas e regulamentações aplicáveis. Assumiram, 
ainda, o compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, 
valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e 
Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no Código de Conduta Ética do 
Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais; IV- 
Eleger os membros da Diretoria Executiva, em razão da alteração estatutária 
acima aprovada, para cumprirem novo mandato de 2 (dois) anos, 
excepcionalmente, até a Assembleia Geral Ordinária de 2020: Diretor 
Presidente, e, cumulativamente, Diretor: Márcio José Peres, brasileiro, 
casado, engenheiro, Carteira de Identidade 12729567-7/SSP-SP, e CPF 
713401066-04; e, Diretor: Alexandre Vidigal Pereira Pinto, brasileiro, 
contador, divorciado, Carteira de Identidade MG-2.296.604, PC/MG, e CPF 
599600946-34. Ambos domiciliados em Belo Horizonte-MG, na Avenida 
Barbacena, 1200, 14º andar, Santo Agostinho, CEP 30.190-131. Os 
Diretores eleitos declararam, antecipadamente, que não incorrem em 
nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que preenchem os 
requisitos legais e não se enquadram em nenhuma das vedações descritas na 
Lei 6.404/1976, Lei 13.303/2016 e demais normas e regulamentações 
aplicáveis. Assumiram, ainda, o compromisso solene de conhecer, observar 
e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de 
Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Cemig e no 
Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do 
Estado de Minas Gerais; e, V- Fixar a remuneração individual mensal dos 
membros efetivos do Conselho Fiscal no valor de R$1.000,00 (mil reais), na 
forma do §3º do artigo 162 da Lei 6.404/1976. Os membros suplentes 
somente farão jus à remuneração no caso de ausência definitiva do seu 
respectivo membro efetivo. O Presidente esclareceu que, conforme 
parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social, os cargos e funções 
relativos à Diretoria Executiva serão exercidos sem nenhuma remuneração. 
Encerramento: Franqueada a palavra e como ninguém quisesse se 
manifestar, lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos 
presentes. aa.) Carlos Henrique Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração e 
Transmissão S.A. Alexandre Vidigal Pereira Pinto, Diretor.Confere com o 
original. Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro em: 12-
09-2019, sob o número: 5315430, Protocolo: 19/140.034-3. Lenira Cardoso 
de Alencar Seraine-Secretária Geral.
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CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A.
CNPJ 07.063.748/0001-82 - NIRE 23300031211
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, horário e local: 28 de janeiro de 2020, às 8h30min, na sede social. 
Convocação e participações: Presente a acionista que representava a 
totalidade do Capital Social. Dispensada a publicação da convocação, nos 
termos da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: O Diretor Alexandre Vidigal 
Pereira Pinto presidiu a reunião, convidando a mim, Carlos Henrique 
Cordeiro Finholdt, para secretariá-lo. A acionista aprovou a lavratura da 
ata na forma de sumário. Ordem do dia: Proposta Orçamentária 2020 e 
Plano de Investimentos para o Ciclo 2019-2023. Deliberações: A acionista 
deliberou: I- Aprovar o Orçamento 2020 da Companhia, elaborado em 
moeda corrente. II- Aprovar o Plano de investimentos para o Ciclo 2019-
2023 da Companhia no montante de R$27.702.782,00 (vinte e sete milhões, 
setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais), recomendado pelo 
Comitê de Investimento e Gestão-CIG na sua 5ª reunião ordinária de 
2019, realizada em 24/10/2019, expresso em moeda de junho/2018.  III- 
Autorizar reequilíbrios ou remanejamentos dos investimentos entre projetos 
ou anos de exercício em até 10% do recurso aprovado para o Ciclo, que 
serão tratados no âmbito da Superintendência de Planejamento e Controle 
Corporativo-PP da Cemig, que irá realizar a análise econômico-financeira 
e tomará as devidas providências de remanejamento de recurso dentro do 
limite plurianual aprovado. Acima dos 10% estará condicionado à análise 
favorável no âmbito do CIG, respeitando o limite total plurianual aprovado. 
Despesas com fatores não gerenciáveis como compra de energia, encargos de 
conexão, multas regulatórias, provisões relativas às alterações na legislação, 
entre outras congêneres cujos montantes podem apresentar variações em 
relação à proposta orçamentária de 2020, em virtude da impossibilidade 
de projeção de todos os seus efeitos devido a fatores externos à gestão 
das empresas devem ser tratadas no âmbito da Superintendência de 
Planejamento e Controle Corporativo-PP e, portanto, consideradas como 
previamente autorizadas pela Assembleia Geral. Encerramento: Franqueada 
a palavra e, como não houve outras manifestações, lavrou-se a presente 
ata que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. aa.) Carlos Henrique 
Cordeiro Finholdt, pela Cemig Geração e Transmissão S.A.-Cemig GT. 
Cornélio Antônio Pereira, pela Diretoria Executiva. Confere com o original. 
Junta Comercial do Estado do Ceará. Certifico o registro em: 01-04-2020, 
sob o número: 5407585, Protocolo: 20/054.207-9. Lenira Cardoso de 
Alencar Seraine-Secretária Geral.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº033  | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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