DOMFO 09/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
02 
ASSOCIAÇÃO DOS             
MORADORES DO CONJUNTO 
TANCREDO NEVES 
CRECHE AMCTN 
CLASSIFICADA 
XI - Apresentação de planilha de planejamento           
administrativo financeiro. 
A Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação 
dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 
012/2020 (Edital Gerenciamento de Creches em          
PRÉDIO PRIVADO nº 7208), entendeu que não há 
óbice para APROVAÇÃO da Planilha Diferenciada da 
Creche Amanhecer Feliz – 04 Salas, e que as              
alterações estão devidamente justificadas e o ANEXO 
04 do Plano de Trabalho em conformidade com a          
planilha. Assim, ratificou integralmente as disposições 
referendadas, e assinaram o Check-list de Avaliação 
ref. à Solicitação de Planilha Diferenciada (2021) 
03 
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS 
SALESIANAS DOS SAGRADOS 
CORAÇÕES – INSTITUTO 
FILIPPO SMALDONE 
CRECHE FILIPPO 
SMALDONE 
CLASSIFICADA 
II - PLANO DE TRABALHO 
 APROVAÇÃO COM RESSALVA: 
Foi observado que o cálculo do salário dos funcionários 
do mês de janeiro foi arredondado aplicando-se uma 
fórmula de “arredondamento para cima” com somente 
uma decimal. No entanto, os valores que devem ser 
calculados para “folha de pagamento” devem ser com 
arredondamento com 2 casas decimais. Assim, o valor 
a ser pago, no mês de janeiro, será menor do que o 
valor proposto na planilha diferenciada e, ao final do 
termo de colaboração, o valor remanescente deverá ser 
devolvido aos cofres públicos.  
A entidade, quando fiscalizada, deve apresentar       
comprovação das manutenções realizadas (em caso de 
necessidade), fornecimento de gás, água e energia, 
bem como funcionamento das câmeras de segurança e 
cerca elétrica, e, nas prestações de contas de cada 
parcela, deve apresentar a atual situação do processo 
de renovação do Certificado de Entidade Beneficente 
de Assistência Social – CEBAS da entidade, uma vez 
que a realocação dos recursos está diretamente 
relacionada ao deferimento do pleito junto ao Ministério 
da Educação / da Cidadania). 
XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do 
prédio 
Apta com ressalva 
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, 
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, 
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para 
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser 
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob 
pena de não firmamento do Termo. 
04 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 
ANDRÉ LUIS 
CRECHE 
ESPAÇO DA            
SABEDORIA 
CLASSIFICADA 
XI - Apresentação de planilha de planejamento          
administrativo financeiro. 
A Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação 
dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 
012/2020 (Edital Gerenciamento de Creches em                
PRÉDIO PRIVADO nº 7208), entendeu que não há 
óbice para APROVAÇÃO (COM RESSALVA) da       
Planilha Diferenciada da Creche Espaço da Sabedoria 
– 03 Salas, e que as alterações estão devidamente 
justificadas e o ANEXO 04 do Plano de Trabalho em 
conformidade com a planilha.  
 
APROVAÇÃO COM RESSALVA: A entidade deve 
apresentar nas prestações de contas de cada parcela, 
e quando fiscalizada, a comprovação do pagamento 
integral do salário, vale refeição, encargos sociais (sob 
folha, 13º salário e férias) do cargo acrescentado ao 
quadro de funcionários da Creche, comprovando o 
valor pago com recursos próprios e com o valor         
estabelecido na planilha financeira, de acordo com o 
“Demonstrativo” apresentado, bem como comprovar o 
fornecimento com recursos próprios de materiais       
didáticos, materiais de limpeza, manutenção, gás, água 
e energia, bem como o pagamento da equiparação ao 
vale refeição, com seus recursos, sob pena de        
desaprovação da planilha diferenciada 
XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do 
prédio 
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, 
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, 
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para 
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser 
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob 
pena de não firmamento do Termo. 

                            

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