DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 05 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ANDRÉ LUIS CRECHE ANDRÉ LUIS CLASSIFICADA XI - Apresentação de planilha de planejamento administrativo financeiro. APROVAÇÃO COM RESSALVA: A entidade deve apresentar nas prestações de contas de cada parcela, e quando fiscalizada, a comprovação do pagamento integral do VALE-REFEIÇÃO do cargo acrescentado ao quadro de funcionários da Creche, comprovando o valor pago com recursos próprios e com o valor estabelecido na planilha financeira, de acordo com o “Demonstrativo” apresentado, bem como comprovar o fornecimento com recursos próprios de materiais didáticos, materiais de limpeza, manutenção, gás, água e energia, bem como o pagamento da equiparação ao vale refeição, com seus recursos, sob pena de desaprovação da planilha diferenciada. XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do prédio Apta com ressalva Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, terão até a assinatura do Termo de Colaboração para realizar todas as adequações apontadas, devendo ser realizado nova visita para aprovação definitiva, sob pena de não firmamento do Termo. 06 FUNDAÇÃO SAMURA CRECHE ESCOLA SAMURA DESCLASSIFICADA II - PLANO DE TRABALHO ANEXO 4 Foi constatado equívoco na coluna do valor unitário do Anexo 4 do Plano de Trabalho: deveria ser o valor unitário correspondente ao mês de fevereiro, conforme modelo apresentado no Edital, às fls. 62. Portanto a Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO, entende que a Planilha Diferenciada da Creche Escola Samura – 03 Salas não poderá ser aprovada, pois, apesar de estar devidamente justificada, o ANEXO 04 do Plano de Trabalho não está em conformidade com a planilha. 07 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL CANAÃ CRECHE CANAÃ DESCLASSIFICADA II - PLANO DE TRABALHO ANEXO 4 Esta Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO, entende que a Planilha Diferenciada da Creche Canaã – 03 Salas NÃO PODERÁ SER APROVADA, pois, apesar de estar devidamente justificada, o ANEXO 04 do Plano de Trabalho não está em conformidade com o modelo constante no Edital (folha 62): em 1.1.- Pagamento de Pessoal do Anexo 4 do Plano de Trabalho, a entidade não representou a soma do salário com o vale refeição (total por ano / categoria profissional). Ressalta-se que a soma total do subitem 1.1. está correta e todos os valores representados, condizem com a planilha financeira, no entanto, além da “representação incorreta” do valor total de cada categoria, não apresentou a rubrica do cargo de Porteiros Noturnos, que deveria estar com valor R$ 0,00 (zero) em razão da realocação do recurso, devidamente justificado pelo Instituto. Outrossim, a entidade não disponibilizou o arquivo em excel (por e-mail), impossibilitando a análise.XII- Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do prédioApta com ressalva Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, terão até a assinatura do Termo de Colaboração para realizar todas as adequações apontadas, devendo ser realizado nova visita para aprovação definitiva, sob pena de não firmamento do Termo.Fechar