DOMFO 09/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24
08
INSTITUTO DE ARTE E
CIDADANIA DO CEARÁ
CRECHE SEMEANDO
O SABER
CLASSIFICADA
XI - Apresentação de planilha de planejamento
administrativo financeiro.
A Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação
dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº
012/2020 (Edital Gerenciamento de Creches em
PRÉDIO PRIVADO nº 7208), entendeu que não há
óbice para APROVAÇÃO da Planilha Diferenciada da
Creche Semeando o Saber – 05 Salas, e que as
alterações estão devidamente justificadas e o ANEXO
04 do Plano de Trabalho em conformidade com a
planilha. Assim, ratificou integralmente as disposições
referendadas, e assinaram o Check-list de Avaliação
ref. à Solicitação de Planilha Diferenciada (2021).
XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do
prédio Apta com ressalva.
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS,
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases,
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob
pena de não firmamento do Termo.
09
CONSELHO NOVA VIDA -
CONVIDA
CRECHE SONHO
DE CRIANÇA II
DESCLASSIFICADA
II - PLANO DE TRABALHO
Esta Comissão de Seleção Técnica de análise e
avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento
Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o
Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO,
entende que a Planilha Diferenciada da Creche Escola
Samura – 03 Salas NÃO PODERÁ SER APROVADA,
devido as seguintes constatações: • Foi observado que
a planilha financeira diferenciada pretendida não foi
assinada pelo representante legal da OSC, erro
meramente formal que pode ser sanado com a
assinatura. Portanto, entende-se que no ato da
assinatura do Termo de Colaboração, o representante
legal poderia assinar a planilha (caso não tivesse
impedida), constante nos autos (que já se encontra
paginada e rubricada pela CLFOR). • Equívoco na
nomenclatura de cargo, uma vez que consta a
nomenclatura de “Coordenador” no Planejamento
Administrativo
Financeiro
(planilha
diferenciada).
Ressalta-se que o cargo correto é “Coordenador
Pedagógico”. • A entidade justificou a realocação na
rubrica “água e energia”, aumentando o recurso
destinado a esta rubrica na planilha padrão (Edital nº
7208), no valor mensal de R$ 793,26 para R$ 1.639,35.
Por se tratar de valor aquém do previsto para uma
creche com 04 salas, foi solicitado Check-list anterior a
este que “faz-se mister a comprovação mediante
apresentação de 03 (três) contas de água e energia no
endereço
da
creche,
que
justifiquem
o
valor
pretendido”. No entanto, a Creche não apresentou.
Outrossim, o cálculo referente ao mês de janeiro não
atende ao critério estabelecido na alínea “c” do subitem
3.1 do Anexo IV do Edital nº 7208. • Equívoco nos
valores da planilha financeira, em razão da divergência
de valores das parcelas dos repasses, uma vez que
deveriam ser nos valores de R$ 73.877,20 (1ª parcela)
e R$ 106.677,12 (2ª à 4ª parcelas), referente à creche
com 04 salas, conforme Edital nº 7208 – Chamamento
Público nº 12/2020. A Creche Sonho de Criança II,
equivocadamente, apresentou na planilha o somatório
de: R$ 73.638,52 (1ª parcela) e R$ 106.756,68 (2ª à 4ª
parcelas), por estar divergente ao que determina o
subitem 2.3 do Anexo IV do Edital nº 7208.
• Ressalta-se que o valor total de R$ 393.908,56 (valor
para creche com 04 salas) deveria estar representado
no item 2 – Cronograma de Desembolso (anexo 4 do
Plano de Trabalho).
IV - Relação dos funcionários
A habilitação apresentada pela funcionária Cristiane
Lima de Sousa não está prevista em Edital.
VI - Comprovante de propriedade
A Escritura de compra e venda apresentada não possui
registro em cartório e o endereço apresentado diverge
do plano de trabalho.
XI - Apresentação de planilha de planejamento
administrativo financeiro.
As constatações estão elencadas no CHECK-LIST DE
AVALIAÇÃO
REFERENTE
À
SOLICITAÇÃO
DE
PLANILHA
DIFERENCIADA
(2021),
que
será
disponibilizado pela CLFOR à Entidade.
XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do
prédio Apta com ressalva.
Divergência entre o numero de salas solicitadas e as
vistoriadas pela equipe de Infraestrutura.
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS,
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases,
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob
pena de não firmamento do Termo.
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