DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 08 INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ CRECHE SEMEANDO O SABER CLASSIFICADA XI - Apresentação de planilha de planejamento administrativo financeiro. A Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 012/2020 (Edital Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO nº 7208), entendeu que não há óbice para APROVAÇÃO da Planilha Diferenciada da Creche Semeando o Saber – 05 Salas, e que as alterações estão devidamente justificadas e o ANEXO 04 do Plano de Trabalho em conformidade com a planilha. Assim, ratificou integralmente as disposições referendadas, e assinaram o Check-list de Avaliação ref. à Solicitação de Planilha Diferenciada (2021). XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do prédio Apta com ressalva. Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, terão até a assinatura do Termo de Colaboração para realizar todas as adequações apontadas, devendo ser realizado nova visita para aprovação definitiva, sob pena de não firmamento do Termo. 09 CONSELHO NOVA VIDA - CONVIDA CRECHE SONHO DE CRIANÇA II DESCLASSIFICADA II - PLANO DE TRABALHO Esta Comissão de Seleção Técnica de análise e avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO, entende que a Planilha Diferenciada da Creche Escola Samura – 03 Salas NÃO PODERÁ SER APROVADA, devido as seguintes constatações: • Foi observado que a planilha financeira diferenciada pretendida não foi assinada pelo representante legal da OSC, erro meramente formal que pode ser sanado com a assinatura. Portanto, entende-se que no ato da assinatura do Termo de Colaboração, o representante legal poderia assinar a planilha (caso não tivesse impedida), constante nos autos (que já se encontra paginada e rubricada pela CLFOR). • Equívoco na nomenclatura de cargo, uma vez que consta a nomenclatura de “Coordenador” no Planejamento Administrativo Financeiro (planilha diferenciada). Ressalta-se que o cargo correto é “Coordenador Pedagógico”. • A entidade justificou a realocação na rubrica “água e energia”, aumentando o recurso destinado a esta rubrica na planilha padrão (Edital nº 7208), no valor mensal de R$ 793,26 para R$ 1.639,35. Por se tratar de valor aquém do previsto para uma creche com 04 salas, foi solicitado Check-list anterior a este que “faz-se mister a comprovação mediante apresentação de 03 (três) contas de água e energia no endereço da creche, que justifiquem o valor pretendido”. No entanto, a Creche não apresentou. Outrossim, o cálculo referente ao mês de janeiro não atende ao critério estabelecido na alínea “c” do subitem 3.1 do Anexo IV do Edital nº 7208. • Equívoco nos valores da planilha financeira, em razão da divergência de valores das parcelas dos repasses, uma vez que deveriam ser nos valores de R$ 73.877,20 (1ª parcela) e R$ 106.677,12 (2ª à 4ª parcelas), referente à creche com 04 salas, conforme Edital nº 7208 – Chamamento Público nº 12/2020. A Creche Sonho de Criança II, equivocadamente, apresentou na planilha o somatório de: R$ 73.638,52 (1ª parcela) e R$ 106.756,68 (2ª à 4ª parcelas), por estar divergente ao que determina o subitem 2.3 do Anexo IV do Edital nº 7208. • Ressalta-se que o valor total de R$ 393.908,56 (valor para creche com 04 salas) deveria estar representado no item 2 – Cronograma de Desembolso (anexo 4 do Plano de Trabalho). IV - Relação dos funcionários A habilitação apresentada pela funcionária Cristiane Lima de Sousa não está prevista em Edital. VI - Comprovante de propriedade A Escritura de compra e venda apresentada não possui registro em cartório e o endereço apresentado diverge do plano de trabalho. XI - Apresentação de planilha de planejamento administrativo financeiro. As constatações estão elencadas no CHECK-LIST DE AVALIAÇÃO REFERENTE À SOLICITAÇÃO DE PLANILHA DIFERENCIADA (2021), que será disponibilizado pela CLFOR à Entidade. XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do prédio Apta com ressalva. Divergência entre o numero de salas solicitadas e as vistoriadas pela equipe de Infraestrutura. Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, terão até a assinatura do Termo de Colaboração para realizar todas as adequações apontadas, devendo ser realizado nova visita para aprovação definitiva, sob pena de não firmamento do Termo.Fechar