DOMFO 09/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
 
05 
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 
ANDRÉ LUIS 
CRECHE 
ANDRÉ LUIS 
CLASSIFICADA 
XI - Apresentação de planilha de planejamento                  
administrativo financeiro. 
APROVAÇÃO COM RESSALVA: A entidade deve 
apresentar nas prestações de contas de cada parcela, 
e quando fiscalizada, a comprovação do pagamento 
integral do VALE-REFEIÇÃO do cargo acrescentado ao 
quadro de funcionários da Creche, comprovando o 
valor pago com recursos próprios e com o valor                         
estabelecido na planilha financeira, de acordo com o 
“Demonstrativo” apresentado, bem como comprovar o 
fornecimento com recursos próprios de materiais                 
didáticos, materiais de limpeza, manutenção, gás, água 
e energia, bem como o pagamento da equiparação ao 
vale refeição, com seus recursos, sob pena de                
desaprovação da planilha diferenciada. 
 
XII - Relatório técnico da Infraestrutura de vistoria do 
prédio 
Apta com ressalva 
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, 
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, 
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para 
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser 
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob 
pena de não firmamento do Termo. 
06 
FUNDAÇÃO SAMURA 
 
CRECHE ESCOLA 
SAMURA 
 
 
DESCLASSIFICADA 
II - PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 4  
Foi constatado equívoco na coluna do valor unitário do 
Anexo 4 do Plano de Trabalho: deveria ser o valor 
unitário correspondente ao mês de fevereiro, conforme 
modelo apresentado no Edital, às fls. 62.  
Portanto a Comissão de Seleção Técnica de análise e 
avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento 
Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o                      
Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO, 
entende que a Planilha Diferenciada da Creche Escola 
Samura – 03 Salas não poderá ser aprovada, pois, 
apesar de estar devidamente justificada, o ANEXO 04 
do Plano de Trabalho não está em conformidade com a 
planilha. 
07 
 
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL 
CANAÃ 
CRECHE CANAÃ 
DESCLASSIFICADA 
II - PLANO DE TRABALHO 
ANEXO 4  
Esta Comissão de Seleção Técnica de análise e      
avaliação dos documentos da 1ª fase do Chamamento 
Público nº 012/2020 (Edital nº 7208), para o                     
Gerenciamento de Creches em PRÉDIO PRIVADO, 
entende que a Planilha Diferenciada da Creche Canaã 
– 03 Salas NÃO PODERÁ SER APROVADA, pois, 
apesar de estar devidamente justificada, o ANEXO 04 
do Plano de Trabalho não está em conformidade com o 
modelo constante no Edital (folha 62): em 1.1.-
Pagamento de Pessoal do Anexo 4 do Plano de              
Trabalho, a entidade não representou a soma do       
salário com o vale refeição (total por ano / categoria 
profissional). Ressalta-se que a soma total do subitem 
1.1. está correta e todos os valores representados, 
condizem com a planilha financeira, no entanto, além 
da “representação incorreta” do valor total de cada 
categoria, não apresentou a rubrica do cargo de               
Porteiros Noturnos, que deveria estar com valor                 
R$ 0,00 (zero) em razão da realocação do recurso, 
devidamente justificado pelo Instituto. Outrossim, a 
entidade não disponibilizou o arquivo em excel (por             
e-mail), impossibilitando a análise.XII- Relatório técnico 
da Infraestrutura de vistoria do prédioApta com ressalva 
Edital: 5.1.5. c) Os Prédios considerados como APTOS, 
com ressalvas, caso seja habilitado em todas as fases, 
terão até a assinatura do Termo de Colaboração para 
realizar todas as adequações apontadas, devendo ser 
realizado nova visita para aprovação definitiva, sob 
pena de não firmamento do Termo. 

                            

Fechar