DOMFO 09/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
Colaboração n° 04/2019, passando o prazo final de 01 de feve-
reiro de 2021 para 30 de junho de 2021, visando a efetiva exe-
cução das novas metas pactuadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da presente contratação corre-
rão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratan-
te consignadas abaixo: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3. 3. 50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3. 3. 50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
 
DATA: Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. ASSINATURAS: Sr. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- 
SDHDS/CONTRATANTE. 
Sra. 
Silvia 
Raquel 
Araújo                      
Rodrigues Cid - REPRESENTANTE - CENTRO DE FORMA-
ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA e 
TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 017/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020/ 
SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA JOSÉ GOMES DE 
SOUSA NETO – ME (PROCESSO Nº P734700/2019). FUN-
DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de Adita-
mento no ART. 57, inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, na justificativa técnica da COAFI, bem 
como no Parecer 022621/2021 ASJUR/SDHDS, Processo    
Administrativo P734700/2019. OBJETO: O presente Aditamen-
to tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
nº 17/2020/SDHDS que tem por objeto a prestação serviço 
funerário benefício eventual para suprir as necessidades desta 
Secretaria, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu 
vencimento, 01 de abril de 2021, conforme Cláusula Oitava – 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, 
com prazo final até 01 de abril de 2022. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participan-
tes, com as seguintes dotações: 
 
 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.244.0141.2566.0001 
33.90.32 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
 
DATA: Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2021. ASSINATU-
RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA 
SDHDS/CONTRATANTE. José Gomes de Sousa Neto -     
REPRESENTANTE - JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO - ME.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO 
CONTRATO Nº 017/2020/SDHDS - NATUREZA DO ATO: SE-
GUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020, QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM 
A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI-
REITOS 
HUMANOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL       
(SDHDS) E A CONTRATADA JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO 
– ME (PROCESSO Nº P734700/2019). OBJETO: O presente 
aditamento tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor do item 1, urnas com capacidade até 20kg e 
do item 3, urnas com capacidade até 100kg do Contrato nº 
17/2020/SDHDS de prestação de serviço funerário benefício 
eventual para suprir as necessidades desta Secretaria, confor-
me Cláusula Quinta – DO VALOR, que corresponde ao mon-
tante total de R$ 667.323,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, 
trezentos e vinte e três reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento no Art. 65, 
inciso I, ‘b’; inciso II, ‘d’ c/c § 1º da Lei nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, bem como no Parecer 012621/2021/ 
ASJUR/SDHDS, Processo Administrativo P734700/2019. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e 
entidades participantes, com as seguintes dotações: 
 
Unidade                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31101 – SDHDS 
08.244.0141.2566.0001 
33.90.32 
1.001.0000.00.01 
1.390.0000.01.01 
 
DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi-
ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo.     
DATA: Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2021. ASSINATU-
RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA 
SDHDS/CONTRATANTE. José Gomes de Sousa Neto -   
REPRESENTANTE - JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO - ME. 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº P323153/2020. A Ilustrís-
sima Senhora Ordenadora de Despesas do Departamento 
Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – 
PROCON, Eneylandia Rabelo Lemos, nomeada por meio do 
Ato nº 0097/2021 – publicado no DOM de 08/01/2021, no uso 
de suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal nº 
13510/2014, RATIFICA, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos, a presente inexigibilidade de licitação, fulcrada no 
art.25, caput, nos termos do Parecer nº 176/2021 PGM/PA, 
devidamente acolhido pelo Procurador Geral Adjunto, parte 
integrante da instrução processual, em observância as disposi-
ções contidas no art. 26, da Lei 8.666/93, objetivando a contra-
tação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, 
para a prestação de serviços postais exclusivos, alcançados 
pelo monopólio, em conformidade com as especificações conti-
das no Termo de Referência, importando a contratação numa 
previsão de custo anual de R$150.000,00, conforme Processo 
de Inexigibilidade n° P323153/2020, Publique-se na forma da 
lei. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO 
CONSUMIDOR, PROCON, em 04 de fevereiro de 2021.     
Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA GERAL - PROCON 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI 
                      ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
MEMBRO: GABRIEL BARROSO FORTES 
                  CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: EVERTON LUIS GURGEL SOARES 
                   PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: CARLOS LEVI COSTA PESSOA 
                  DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO    
CEARÁ - DPGE-CE. 
 
              Os fornecedores/prestadores de serviços e respectivos 
Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da Decisão 
do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julgamento do 
Colégio Recursal, realizada no dia 12 de janeiro de 2021,     
produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, da 
Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio     
Recursal.   

                            

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