DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2021 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 54 Colaboração n° 04/2019, passando o prazo final de 01 de feve- reiro de 2021 para 30 de junho de 2021, visando a efetiva exe- cução das novas metas pactuadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA: As despesas decorrentes da presente contratação corre- rão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratan- te consignadas abaixo: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31901 – FMAS 08.243.0211.2230.0001 3. 3. 50.43 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 31901 – FMAS 08.244.0141.2021.0001 3. 3. 50.43 1.311.0000.00.00 1.001.0000.00.01 1.312.0000.01.00 DATA: Fortaleza, 28 de janeiro de 2021. ASSINATURAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Silvia Raquel Araújo Rodrigues Cid - REPRESENTANTE - CENTRO DE FORMA- ÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA e TESTEMUNHAS. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SDHDS - NATUREZA DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020/ SDHDS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FOR- TALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME (PROCESSO Nº P734700/2019). FUN- DAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo de Adita- mento no ART. 57, inciso II e § 2º, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, na justificativa técnica da COAFI, bem como no Parecer 022621/2021 ASJUR/SDHDS, Processo Administrativo P734700/2019. OBJETO: O presente Aditamen- to tem como objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 17/2020/SDHDS que tem por objeto a prestação serviço funerário benefício eventual para suprir as necessidades desta Secretaria, por mais 12 (doze) meses, a contar da data do seu vencimento, 01 de abril de 2021, conforme Cláusula Oitava – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, com prazo final até 01 de abril de 2022. DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participan- tes, com as seguintes dotações: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 – SDHDS 08.244.0141.2566.0001 33.90.32 1.001.0000.00.01 1.390.0000.01.01 DATA: Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2021. ASSINATU- RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA SDHDS/CONTRATANTE. José Gomes de Sousa Neto - REPRESENTANTE - JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO - ME. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2020/SDHDS - NATUREZA DO ATO: SE- GUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DI- REITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A CONTRATADA JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO – ME (PROCESSO Nº P734700/2019). OBJETO: O presente aditamento tem como objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do item 1, urnas com capacidade até 20kg e do item 3, urnas com capacidade até 100kg do Contrato nº 17/2020/SDHDS de prestação de serviço funerário benefício eventual para suprir as necessidades desta Secretaria, confor- me Cláusula Quinta – DO VALOR, que corresponde ao mon- tante total de R$ 667.323,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo de Aditamento no Art. 65, inciso I, ‘b’; inciso II, ‘d’ c/c § 1º da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no Parecer 012621/2021/ ASJUR/SDHDS, Processo Administrativo P734700/2019. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades participantes, com as seguintes dotações: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 – SDHDS 08.244.0141.2566.0001 33.90.32 1.001.0000.00.01 1.390.0000.01.01 DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as Cláusulas e condi- ções do Contrato inaugural não alteradas por este termo. DATA: Fortaleza – CE, 04 de fevereiro de 2021. ASSINATU- RAS: Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO DA SDHDS/CONTRATANTE. José Gomes de Sousa Neto - REPRESENTANTE - JOSÉ GOMES DE SOUSA NETO - ME. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA- DE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº P323153/2020. A Ilustrís- sima Senhora Ordenadora de Despesas do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor – PROCON, Eneylandia Rabelo Lemos, nomeada por meio do Ato nº 0097/2021 – publicado no DOM de 08/01/2021, no uso de suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal nº 13510/2014, RATIFICA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a presente inexigibilidade de licitação, fulcrada no art.25, caput, nos termos do Parecer nº 176/2021 PGM/PA, devidamente acolhido pelo Procurador Geral Adjunto, parte integrante da instrução processual, em observância as disposi- ções contidas no art. 26, da Lei 8.666/93, objetivando a contra- tação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a prestação de serviços postais exclusivos, alcançados pelo monopólio, em conformidade com as especificações conti- das no Termo de Referência, importando a contratação numa previsão de custo anual de R$150.000,00, conforme Processo de Inexigibilidade n° P323153/2020, Publique-se na forma da lei. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, PROCON, em 04 de fevereiro de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos - DIRETORA GERAL - PROCON FORTALEZA. *** *** *** INTIMAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO COLÉGIO RECURSAL PRESIDENTE: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB MEMBRO: GABRIEL BARROSO FORTES CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL MEMBRO: EVERTON LUIS GURGEL SOARES PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM MEMBRO: CARLOS LEVI COSTA PESSOA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO CEARÁ - DPGE-CE. Os fornecedores/prestadores de serviços e respectivos Advogados, abaixo nominados, ficam INTIMADOS da Decisão do Recurso interposto, julgados na Sessão de Julgamento do Colégio Recursal, realizada no dia 12 de janeiro de 2021, produzindo todos os efeitos legais, conforme art. 13, § 3º, da Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Colégio Recursal.Fechar