DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº003/2021, DE 30 DE JANEIRO DE 2021
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
AUTO DE INFRAÇÃO
001/2021
06.273.050-9
CONTERRANEA VEICULOS PESADOS LTDA
2020096138
02/2021
22.716.555/0001-77
MEIRENE WESTARB DO PRADO KURTZ
2020079508
03/2021
06.137.308-7
WST COMERCIO FERRAGENS LTDA
2020086951
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº006/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2020.06198
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2020.05080
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos
815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2020.06198, o contribuinte
J DA SILVA MOURA PIZZAS E ESFIHAS, CGF: 06.744.703-1, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO
EM FORTALEZA CENTRO, A COMPROVAR A AQUISIÇÃO, VINCULAÇÃO E A ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRONICO, ATE A DATA
DA CIENTIFICAÇÃO DESTE TERMO , CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2017, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15
(quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 79, parágrafo 1º, inciso IV e art. 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014), sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR CEXAT FORTALEZA CENTRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº007/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2020.05978
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2020.05035
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos
815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2020.05978, o contribuinte
FRANCISCO HELLIO PINHEIRO, CGF: 06.479484-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
FORTALEZA CENTRO, A COMPROVAR A AQUISIÇÃO, VINCULAÇÃO E A ATIVAÇÃO DO MODULO FISCAL ELETRONICO, ATE A DATA
DA CIENTIFICAÇÃO DESTE TERMO , CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/2017, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir de 15
(quinze) dias após a publicação deste Edital (art. 79, parágrafo 1º, inciso IV e art. 80, inciso IV, da Lei nº 15.614/2014), sob pena de se sujeitar às penalidades
previstas na legislação do ICMS. CELULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR CEXAT FORTALEZA CENTRO
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº011/2021
Pelo presente edital, nos termos do Art. 79, § 1º, inciso IV da Lei n.º 15.614/2014, fica o CONTRIBUINTE ou responsável abaixo relacionado, INTIMADO
a, no prazo de 30 (TRINTA) dias , tomar ciência e/ou praticar atos no Processo Administrativo Tributário/Fiscal em que é parte interessada, conforme
especificação em anexo. O prazo do presente edital é contado 15 (quinze) dias após a data da sua publicação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA ADMINIS-
TRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL – CE, 03 de fevereiro de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº011/2021
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
MANDADO DE AÇÃO FISCAL
AUTO DE INFRAÇÃO, INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES E ANEXOS
06.458.731-2
SILVAN FAGNER SILVA ME
2020.04717
2021.01436-9
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MANDADO DE MONITORAMENTO FISCAL Nº202100937
PAM Nº202100001292
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos
815 e 825 do Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica CIENTE de acordo com o Mandado de Monitoramento nº2021.00937, o contri-
buinte VAULUCIA ALMEIDA DE SOUSA, CGF: 06.570903-9, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
FORTALEZA CENTRO, da execução do Monitoramento Fiscal do período de 01/01/2017 à 30/04/2021, em conformidade com o Art. 2º da IN nº 70/2019,
podendo o Fisco verificar o cumprimento das obrigações tributárias, conferindo ao contribuinte a espontaneidade no recolhimento dos tributos, ressalvados
os períodos sob Ação Fiscal. Validade do Projeto CELULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2021.
Edilson Mendes Filho
ORIENTADOR CEXAT FORTALEZA CENTRO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, de 09 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS
DE CÁLCULO, RECOLHIMENTO E EXONERAÇÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, EMISSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de alterar a
Instrução Normativa n.º 38, de 03 de julho de 2019, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 38, de 03 de julho de 2019, passa a vigorar com acréscimo do inciso V ao art. 10, nos seguintes termos:
“Art. 10 (...)
(...)
V- na entrada de mercadorias ou bens despachados sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com suspensão total do pagamento
dos tributos, sem registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Simplificada de Importação (DSI), na forma do art. 5.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.600, de 14 de dezembro de 2015.”
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº16, de 09 de fevereiro de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, DE 17 FEVEREIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO
DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas, relativa à prestação de serviços de que trata a Instrução Normativa n.º 05, de 17 de
fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 46 da Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com nova redação dos incisos I e II do caput, nos
seguintes termos:
“Art.46. (...)
I – R$ 1,16 (um real e dezesseis centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office
banking, débito automático ou débito agendado, ou qualquer outro sistema eletrônico que venha a ser instituído, relativamente à prestação de contas
mediante transmissão eletrônica de dados;
II – R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº034 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
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