DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mediante transmissão eletrônica de dados.
(...)” (NR) 
 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2021. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº17, de 09 de fevereiro de 2021.
DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PELO FUNDO ESPECIAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO CEARENSE (FUNDART). 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 
904 do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO que o item 41.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, prevê 
a possibilidade de ocorrer a saída de produtos típicos de artesanato regional diretamente do Fundo Especial para o Desenvolvimento e Comercialização 
do Artesanato Cearense (FUNDART), desde que confeccionados manualmente por pessoas naturais, sem a utilização de trabalho assalariado, hipótese em 
que a referida operação fica isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos previstos no aludido item; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar 
o cumprimento de obrigações acessórias pelo FUNDART, RESOLVE:
Art. 1.º O Fundo Especial para o Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato Cearense (FUNDART) emitirá Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
nas operações de entrada e saída de produtos típicos de artesanato regional que se enquadrem no disposto no item 41.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, 
de 30 de outubro de 2019.
§ 1.º Nas vendas para consumidor final o FUNDART emitirá NF-e ou Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
§ 2.º O FUNDART deverá possuir inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), no Regime Normal de apuração, ficando dispensado da entrega 
da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
§ 3.º Os arquivos eletrônicos referentes aos documentos fiscais emitidos pelo FUNDART deverão ser mantidos durante o prazo decadencial do 
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS) e exibidos ao Fisco sempre que solicitados pelos seus agentes fiscais. 
Art. 2.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 56, de 16 de novembro de 2018.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2021. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº027/2020.
INSTITUI A COMISSÃO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE RISCOS REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS 
ANUAL – PCA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos, instituída pelo Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020; CONSIDERANDO o § 6º do art. 8º da 
Lei Estadual nº 12.509/1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Prestação de Contas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
data do encerramento do correspondente exercício financeiro; CONSIDERANDO as Instruções Normativas TCE/CE nº 001/2018 e 003/2019, que dispõem, 
respectivamente, sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações de contas anuais dos administradores 
e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências; e altera os dispositivos da Instrução 
Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a necessidade de contínuo 
aprimoramento da governança e das rotinas administrativas, adotando, ainda, medidas no sentido de prevenir ou mitigar riscos que possam impactar no 
alcance de resultados e no cumprimento da missão institucional da Secretaria da Infraestrutura, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual no âmbito da Secretaria de Infraestrutura.
§ 1º A presente comissão será presidida pelo Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional – CODIN, sendo composta, ainda, por:
I. 01 (um) representante da Assessoria de Controle Interno – ACINT;
II. 01 (um) representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI;
III. 01 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento – CPL;
IV. 01 (um) representante da Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO;
V. 01 (um) representante da Coordenadoria de Energia e Telecomunicações – COETE; e,
VI. 01 (um) representante da Assessoria Jurídica – ASJUR.
§ 2º Caberá aos respectivos coordenadores dos setores acima indicados, a designação de 01 (um) representante para compor a aludida Comissão, 
devendo, ainda, acompanhar as atividades desenvolvidas e as melhorias indicadas, para fins de adoção das providências cabíveis à implementação no setor 
durante o desempenho de suas atribuições institucionais.
§ 3º A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual, reunir-se-á, quando necessário, a critério do Presidente.
§4º A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual, reunir-se-á, mensalmente, ou em prazo inferior, caso 
necessário, com o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI, para atualização dos trabalhos.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I. ACINT: Assessoria de Controle Interno;
II. ASJUR: Assessoria Jurídica;
III. COAFI: Coordenadoria Administrativo-Financeira;
IV. CODIN: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
V. CPL: Coordenadoria de Planejamento;
VI. CTO: Coordenadoria de Transportes e Obras;
VII. PCA: Prestação de Contas Anual; e,
VIII. SEXEC-PGI: Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3°A Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas Anual – PCA tem como objetivos, dentre outros:
I. Fomentar melhorias contínuas no âmbito da Secretaria da Infraestrutura;
II. atentar para a necessidade de se identificar e tratar riscos dos processos críticos;
III. Prezar pelas conformidades legal e normativa dos processos organizacionais;
IV. Estabelecer uma base confiável de informações para a tomada de decisão da Direção Superior, pautadas, notadamente, nas boas práticas 
administrativas e nas determinações e orientações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
V. Implementar metodologias que facilitem a governança, contribuindo, assim, para adequação dos atos de gestão praticados na Secretaria da 
Infraestrutura, bem como mitigação de riscos dos processos críticos da Secretaria Infraestrutura;
VI. Sugerir medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos no âmbito da Secretaria da Infraestrutura;
VII. Adotar as medidas necessárias para sistematização de práticas setoriais visando à gestão de riscos;
VIII. Monitorar resultados e indicar medidas cabíveis para mitigação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas no desempenho das missões 
institucionais da Secretaria da infraestrutura;
IX. Implementar o contínuo monitoramento e acompanhamento das recomendações e determinações dos Controle Interno e Externo, bem como as 
boas práticas administrativas, visando, assim, mitigar riscos no desempenho dos atos de gestão; e,
X. Expedir Comunicações Internas para adoção de providências, podendo, ainda, estipular prazos aos quais os responsáveis, deverão, obrigatoriamente, 
ser cumpridos pelo setor demandado.
CAPÍTULO III
DOS RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E LANÇAMENTO DA INFORMAÇÃO NO SISTEMA ÁGORA
Art. 4º Em consonância com as Instruções Normativas nº 01/2018 e 03/2019 expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fica definido 
o responsável por cada um dos módulos no Sistema Ágora da seguinte forma:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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