DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MÓDULO
COORDENADORIA RESPONSÁVEL
Módulo Contabilidade
COAFI (SETOR CONTÁBIL)
Módulo Contratos
COAFI, CTO e COETE
Contratos de Gestão
SETOR DEMANDANTE
(Responsável pela Informação)
Módulo Controle Interno
ACINT
Módulo Dados Gerais
CODIN
Módulo Gestão de Materiais e Patrimônio
COAFI (SETOR DE PATRIMÔNIO)
Módulo Licitações
ASJUR
Módulo Monitoramento de Decisões
ASJUR e ACINT
Módulo Orçamento
CPL e COAFI (SETOR CONTÁBIL)
Módulo Pessoal
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Rol de Responsáveis
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Rol de Assinantes
COAFI (SETOR DE PESSOAL)
Módulo Tomada de Contas Especiais
SETOR DEMANDANTE
(Responsável pela Informação)
Módulo Transferências Voluntárias
COAFI
§1º Para efetivo cumprimento dos prazos determinados pela Corte de Contas, as informações relacionadas aos atos de gestão praticados deverão ser,
permanentemente, acompanhadas e monitoradas pelas áreas responsáveis no âmbito do desempenho de suas atribuições institucionais.
§2º O prazo para inserção das documentações no Sistema Ágora deverá ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de encerramento do
correspondente exercício financeiro, para análise da Comissão.
§3º Caberá aos setores demandantes o acompanhamento e disponibilização das informações e justificativas necessárias acerca dos atos de gestão
praticados no desempenho de suas atribuições institucionais.
§4º Ressalta-se, ainda, que para garantir maior eficiência e adequação da Prestação de Contas da Secretaria da Infraestrutura, a alimentação das
informações dos atos de gestão referente aos módulos do Sistema Ágora, realizar-se-á pelas Coordenadorias acima indicadas, ficando, ainda, a assinatura a
cargo da coordenadoria responsável pela demanda, conforme Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete à Comissão de Governança e Gestão de Riscos referente à Prestação de Contas - PCA, dentre outros, o que segue:
I. Solicitar, através de Comunicação Interna, o Relatório de Evolução da PCA do mês anterior ao da solicitação, com prazo estipulado que deverá
ser, obrigatoriamente, atendido;
II. Acompanhar, mensalmente, de forma remota através do sistema ÁGORA, a inserção das informações, e quando for o caso, recomendar ações
às Coordenadorias;
III. Gerar e Monitorar os indicadores de evolução da PCA;
IV. Gerar Relatório de Evolução da PCA consolidado e apresentar, mensalmente, ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna –
SEXEC-PGI;
V. Prestar assessoramento técnico e propor melhorias nas informações e justificativa disponibilizadas; e,
VI. Monitorar as medidas setoriais para contínua melhoria da governança e gestão de riscos dos processos críticos no âmbito da Secretaria da
Infraestrutura.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
Art. 6º Os setores demandados que não atenderem os prazos estipulados nas Comunicações Internas, expedidas pela Comissão, sem justificativa
plausível e escrita estarão passíveis de sanção que será decidida e aplicada pelo Secretário da Infraestrutura, ou a quem ele delegar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos pela SEXEC-PGI.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº01/2021.
SUSPENDE DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10
de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional,
CONSIDERANDO a PANDEMIA declarada em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) determinada pela disseminação da COVID-
19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 e suas atualizações, que instituiu no Estado do Ceará situação de emergência
em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a Lei estadual nº 14.023,
de 17 de dezembro de 2007, que alterou a Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996; CONSIDERANDO o disposto Art. 32 do Decreto Estadual Nº 29.306 de
5 de junho de 2008, e o Decretos Estadual Nº 32.483, de 29 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMA nº 01/2020, publicada
no DOE em 06 de fevereiro de 2020, que instituiu critérios e procedimentos para apuração de dados e cumprimento dos requisitos do Índice Municipal de
Qualidade do Meio Ambiente – IQM, no âmbito do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Para a avaliação do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente – IQM – edição 2021, fica suspensa a exigência contida no Artigo 9º
da Instrução Normativa SEMA nº 01/2020, quanto a comprovação dos repasses ao Fundo Municipal de Meio Ambiente dos valores publicados pela SEFAZ/
SEMA, referentes ao ano de 2020.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 28 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PRORROGAÇÃO DE PRAZO – EDITAL Nº01/2021 – SEMA – “PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR”
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará
nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015,
que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, RESOLVE: Art. 1º
Ficam prorrogadas as inscrições do Edital nº01/2021 – SEMA – “Programa Auxílio Catador,” até 26 de fevereiro de 2021, em razão das limitações e
restrições decorrentes da pandemia de COVID – 19, bem como, a renovação do Decreto de Calamidade Pública. Parágrafo único. O Anexo 6 – Cronograma
do Edital, passa a vigorar com as seguintes datas.
ANEXO 6
CRONOGRAMA DO EDITAL
ATIVIDADE
DATA
Inscrição e Entrega de Documentação
08/01 a 26/02
Análise dos Documentos Enviados
01/03 a 11/03
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº034 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
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