DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade – art.62, inciso IV, Lei nº10.884/84
R$ 189,96
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 84,43
TOTAL
R$ 756,82
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/06/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria à  RAIMUNDO 
NONATO ARCANJO, matricula nº  nº02332418.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2265683/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ZELIA SARAIVA LIMA, CPF 
115.397.203-49, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº09554319, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 26/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 20 Horas - Lei n°11.738/2008 e 15.135/2012
R$ 848,50 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2°, §1°,Lei n°15.009/2011
R$ 70,87 
Parcela Nominalmente Identificável-art.2°,inciso III e §2° Lei n°15.009/2011
R$ 21,50
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.243/2012
R$ 30,00
TOTAL
R$ 970,87
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/10/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA ZELIA 
SARAIVA LIMA, matricula n°09554319. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de dezembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7555634/2016 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, FRANCISCA DE SALES FERNANDES, CPF 
nº 302.725.723-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 12230117, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 18/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 15.901/2015 
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% - art.62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com o 
art.3º, inciso II, da Lei nº 16.104/2016, combinado com o art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - Lei nº 15.901/2015
420,97
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 16.104/2016
132,00 
TOTAL
4.929,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria à servidora, 
Francisca de Sales Fernandes, matrícula nº 12230117, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo nº. 09403145/2019 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR, com fundamento no art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 202, de 29 de julho de 
2019, a desistência de aposentadoria formulada pelo servidor inativo FRANCISCO ELCIMAR RABELO, CPF nº 054.479.763-91, Delegado de Polícia 
Civil, detentor da matrícula n° 01332511, EXTINGUINDO OS EFEITOS do ato datado 01/12/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2012, 
que concedeu, a partir de 05/10/2010, ao aludido servidor APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº. 09215560/2019 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR, com fundamento no art. 1° da Lei Complementar Estadual n° 202, de 29 de julho de 2019, a 
desistência de aposentadoria formulada pelo servidor inativo FRANCISCO LUSIMAR CUNHA DE MOURA, CPF nº 167.334.523-91, Delegado de Polícia 
Civil, detentor da matrícula n° 0127731-6, EXTINGUINDO OS EFEITOS do ato datado 08/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/08/2012, 
que concedeu, a partir de 19/08/2009, ao aludido servidor APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de fevereira de 2021.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº. 05135614/2017 -VIPROC, RESOLVE DEFERIR a renúncia aos proventos de aposentadoria formulada pelo servidor inativo AUGUSTO 
ALVES MAIA, CPF nº 054.479.763-91, que exercia a função de Professor, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
matrícula nº 0704571-9, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, os quais foram concedidos através de Ato administrativo datado de 20/04/2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 22/03/2013, extinguindo-se, por consequência, o direito aos respectivos proventos a partir da competência de 
setembro de 2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,27 de janeiro de 20.
João Marcos Maia
 PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 125603444, RESOLVE REVER, o ato datado de 05/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/2013, julgado legal 
pela Resolução n°5559/2017 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, MARIA SALOMI FAUSTINO DOS SANTOS, CPF 210.590.473-
49, matricula n°03415015, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe 
PLENO II, nível/referência 8, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os art.2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 
COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.516,90 (Um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa centavos), para com os dispositivos legais acima 
citados, incluir a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB previstos na Lei n°15.243/2012, FIXAR os proventos, a partir de 16/01/2013, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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