DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único,
do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 32.960,
de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº 29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. VIGÊNCIA:
Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com vigência até 31 de dezembro de 2022.; DATA DA ASSINATURA:04/11/2020; SIGNATÁRIOS: Claudio
Vasconcelos Frota e Antônia Heloide Estevam Rodrigues.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº0022/2020
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO – CE
OBJETO: Ceder à CESSIONÁRIA os servidores agentes comunitários de saúde constantes da relação constantes da relação, contida no termo, para
exercerem no âmbito da Política de Atenção Básica, no Município de GENERAL SAMPAIO – CE, atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, sob supervisão competente, conforme Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril de 2008 e Portaria
GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, parágrafo único, do art. 7º, da Lei Estadual nº 14.101, de 10 de abril
de 2008, Decreto Federal nº 3.189, de 04 de outubro de 1999, no que couber o Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, Decreto Estadual nº
29.988, de 04 de dezembro de 2009, Portaria GM/MS nº nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. VIGÊNCIA: Efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2020 com
vigência até 31 de dezembro de 2022; DATA DA ASSINATURA: 04/11/2020; SIGNATÁRIOS: Claudio Vasconcelos Frota e Francisco Cordeiro Moreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº59 /2020 – CESAU
APROVAR ADESÃO DOS HOSPITAIS DA REGIÃO DO CARIRI NO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO
HOSPITALAR
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, no uso de suas competências e atribui-ções conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, Nº 13.331/2003 e N º13.959/2007; e pelo seu Regimento Interno. Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na
formulação, monitoramento e acompa-nhamento da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS e fortalecimento do Con-trole Social; Considerando
a Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem apli-cados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelecendo os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando, o Decreto nº
7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o plane-jamento
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras provi-dências; Considerando a Lei nº 17.006/2019 (DOE 30/09/19) do Estado do
Ceará, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, das ações e serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará;
Considerando, a Portaria nº 2135/2013 que estabelece diretrizes para o processo de pla-nejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS); Considerando
a Resolução N° 62/2017 do Conselho Estadual de Saúde - Cesau, que aprova a Politica Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para
a clas-sificação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação
pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida Política. Considerando a Resolução N° 58/2019 do
Conselho Estadual do Ceará – Cesau, que aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, que deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os
Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau; Considerando a Resolução
Nº 52/2020 que aprova o Plano de Saúde da Região do Cariri; Considerando as Resoluções CIT nº 23/2017, que estabelece diretrizes para os processos de
Regionalização, Planejamento Regional Integrado; Considerando a Resolução CIT nº 37/2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado
e a organização de macrorregiões de saúde; Considerando que o Plano de Saúde da Região do Cariri (PSR) é um instrumento constru-ído de forma coletiva,
explicitando os compromissos da saúde a partir da análise situacional e das principais demandas expressas das necessidades de saúde e das peculiaridades
de cada município da Região; Considerando o processo nº 09287716/2020 da Secretaria Estadual da Saúde que trata da proposta de adesão dos Hospitais
da Região do Cariri ao Programa de incentivo Hospitalar; Considerando apreciação da proposta de adesão dos Hospitais da Região do Cariri no programa
Estadual de Incentivo Hospitalar, na 8ª Reunião Ordinária virtual do Conselho Estadual de Saúde, e após amplo debate e acatada as sugestões de correção
de valores das clínicas, correspondente ao incluso na Resolução nº58/2019 do Cesau; Considerando a Recomendação nº 21/2020 da Reunião Conjunta da
Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF)-Cesau,
que recomenda ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde aprovar a adesão dos Hospitais da Região do Cariri ao Programa Estadual de Incentivo Hospitalar;
Considerando a deliberação da 8ª Reunião Ordinária, virtual, do Conselho Estadual de Saúde – CESAU, em 17/11/2020;RESOLVE,
1. Aprovar adesão dos Hospitais da Região do Cariri ao Programa Estadual de Incentivo Hospitalar;
2. Anexado os documentos pertinentes ao Pleito, bem como o cumprimento das delibera-ções e valores das clínicas constante na Resolução nº
58/220 - Cesau/CE;
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficando revogadas as disposições
em contrário;
4. Plenário do Conselho Estadual de Saúde/Cesau,
Fortaleza, 17 de novembro de 2020.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº59/2020 – CESAU
Aprovar adesão dos Hospitais da Região do Cariri no Programa Estadual de Incentivo Hospitalar
•Hospital (Porte III) - Referência Regional – aquele que dispor no mínimo de 50 (cinquenta) leitos e atender aos critérios relacionados ao porte;
•Hospital (Porte IV) - Referência Macrorregional – aquele que dispor no mínimo de 100 (cem) leitos e atender aos critérios relacionados ao porte;
•Hospital Estadual (V) Referência Estadual – aquele que dispor acima de 100 leitos.
Programa de Incentivo Hospitalar Região Cariri
PORTE III (Somente Clínica Obstétrica)
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
INCENTIVO R$
Acopiara
Hospital Municipal de Acopiara
80.900,00
Aurora
Hospital Geral Ignêz Andreazza
80.900,00
Campos Sales
Hospital Municipal de Campos Sales
80.900,00
Lavras da Mangabeira
Hospital São Vicente Ferrer
80.900,00
Cedro
Hospital e Maternidade Zulmira Sedrin de Aguiar
80.900,00
Jardim
Casa de Saúde Maternidade Santo Antônio
80.900,00
Mauriti
Hospital e Maternidade São José Mauriti
80.900,00
Milagres
Hospital e Maternidade Rosa Gattorno
80.900,00
Missão Velha
Hospital Geral de Missão Velha
80.900,00
Mombaça
Hospital e Maternidade Antonina Aderaldo Castelo
80.900,00
ICÓ
PORTE III
Hospital Regional Icó (54 Leitos)
CLINICA
INCENTIVO R$
Clínica Cirúrgica
80.900,00
Clínica Obstétrica
80.900,00
Clínica Pediátrica
80.900,00
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº034 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar