DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ EDMAR RODRIGUES FILHO, Mat.
088.872-1-7, a contar de 09 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retro-
ativos ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o 1º TENENTE QOAPM JOÃO BATISTA FARIAS CAROLINO, Mat.
098.784-1-6, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º
TENENTE QOAPM FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA, Mat. 041.538-
1-2, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o 1º TENENTE QOAPM JOSÉ ABELARDO MARTINS BEZERRA, Mat.
091.542-1-3, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM REGINA MARIA DE SOUSA SÁ, Mat. 108.552-1-7,
a contar de 05 de outubro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM ANTÔNIO PESSOA DOS SANTOS, Mat. 030.879-1-3,
a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de
2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro
de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º
TENENTE QOAPM PM ANTÔNIO SIMPLÍCIO NETO, Mat. 011.910-
1-2, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o 1º TENENTE QOAPM MÁRCIO RODRIGUES CATANHO
DE SENA, Mat. 033.883-1-X, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO CARLOS MONTE PEREIRA, Mat.
035.289-1-X, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº034 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
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