DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ EDMAR RODRIGUES FILHO, Mat. 
088.872-1-7, a contar de 09 de dezembro de 2019, sem o pagamento de retro-
ativos ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 1º TENENTE QOAPM JOÃO BATISTA FARIAS CAROLINO, Mat. 
098.784-1-6, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,  04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 1º 
TENENTE QOAPM FRANCISCO ANCHIETA DA SILVA, Mat. 041.538-
1-2, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 1º TENENTE QOAPM JOSÉ ABELARDO MARTINS BEZERRA, Mat. 
091.542-1-3, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM REGINA MARIA DE SOUSA SÁ, Mat. 108.552-1-7, 
a contar de 05 de outubro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de 
maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto 
de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 
SUBTENENTE PM ANTÔNIO PESSOA DOS SANTOS, Mat. 030.879-1-3, 
a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 
2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro 
de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º 
TENENTE QOAPM PM ANTÔNIO SIMPLÍCIO NETO, Mat. 011.910-
1-2, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o 1º TENENTE QOAPM MÁRCIO RODRIGUES CATANHO 
DE SENA, Mat. 033.883-1-X, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO CARLOS MONTE PEREIRA, Mat. 
035.289-1-X, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Registre-se e publique-se. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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