DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO WALDEGLÁCIO VIEIRA, Mat. 
048.051-1-9, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO GESSINEY MENEZES 
DE MELO, Mat. 043.389-1-X, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 
31.804, de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade 
requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Adminis-
tração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ANTÔNIO DA 
SILVA LOUREIRO, Mat. 030.536-1-X, a contar de 05 de março de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
 
04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e  4º, todos da Lei nº15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM 
do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM 
MARCOS FRANKLIN OLIVEIRA DE ARAÚJO, Mat. 100.344-1-8, 
a contar de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o 1º TENENTE QOAPM JOSÉ MARCOS RODRIGUES DE 
ALMEIDA, Mat. 031.492-1-8, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e  4º, todos da Lei nº15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM 
do Quadro de Oficiais de Saúde da Policia Militar, o TENENTE CORONEL 
QOSPM FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA DE CARVALHO, Mat. 
110.688-1-2, a contar de 05 de outubro de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 
31.804, de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade 
requerida, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração 
Policial Militar, o 1º TENENTE QOAPM WELLINGTON FRANCE-
LINO MENDONÇA, Mat. 046.332-1-0, a contar de 24 de janeiro de 2020, 
com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, 
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 
04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO ERIVANDE ALVES 
DA SILVA, Mat. 055.904-1-8, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao 
posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, 
o 1º TENENTE QOAPM THENÓRIO VASCONCELOS DE LIMA, Mat. 
102.630-1-8, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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