DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade reque-
rida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
Policial Militar, o SUBTENENTE PM MARCOS ROBERTO SANTOS 
FORTE, Mat. 100.688-1-9, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ELVIS FERREIRA DE 
SOUSA, Mat. 098.340-1-X, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM EVALDO JOSÉ COSTA DA SILVA, Mat. 
094.497-1-X, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar 
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e  4º, todos da Lei nº15.797, de 25 
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM 
do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM 
FRANCISCO FÉLIX DE ARAÚJO JÚNIOR, Mat. 100.329-1-1, a contar 
de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, 
nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO VALDENIS REBOUÇAS 
FILHO, Mat. 107.990-1-5, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos 
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro 
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 
2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro 
de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º 
TENENTE QOAPM PM JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX, Mat. 097.035-
1-9, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts. 
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio 
de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015, 
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM 
CICERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, Mat. 102.635-1-4, a 
contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, 
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM ROBERTO LIMA BRASIL, Mat. 099.187-
1-X, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente 
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE,  04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e  4º, todos da Lei nº15.797, 
de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 
31.804/2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL 
QOPM VICTOR SOUZA DOS SANTOS, Mat. 097.941-1-5, a contar de 
05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos 
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 
de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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