DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade reque-
rida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração
Policial Militar, o SUBTENENTE PM MARCOS ROBERTO SANTOS
FORTE, Mat. 100.688-1-9, a contar de 05 de março de 2020, com efeitos
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ELVIS FERREIRA DE
SOUSA, Mat. 098.340-1-X, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM EVALDO JOSÉ COSTA DA SILVA, Mat.
094.497-1-X, a contar de 02 de julho de 2020, com efeitos retroativos exclu-
sivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº15.797, de 25
de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM
do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM
FRANCISCO FÉLIX DE ARAÚJO JÚNIOR, Mat. 100.329-1-1, a contar
de 05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais,
nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de
17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e caput do art. 23, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o 1º TENENTE QOAPM FRANCISCO VALDENIS REBOUÇAS
FILHO, Mat. 107.990-1-5, a contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos
retroativos exclusivamente funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de
2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro
de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 1º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o 2º
TENENTE QOAPM PM JOSÉ EDSON ALBINO FÉLIX, Mat. 097.035-
1-9, a contar de 24 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o arts.
3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, § 5º, todos da Lei nº15.797, de 25 de maio
de 2015, c/c o art. 16, § 1º, § 2º e § 4º do Decreto Estadual nº 31.804/2015,
resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de Major PM do
Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o CAPITÃO QOAPM
CICERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS, Mat. 102.635-1-4, a
contar de 03 de setembro de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de
25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804,
de 20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida,
ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial
Militar, o SUBTENENTE PM ROBERTO LIMA BRASIL, Mat. 099.187-
1-X, a contar de 14 de maio de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente
funcionais, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
215/2020, de 17 de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com
o arts. 3º, inciso V, § 5º, art. 4º e art. 23, §§ 2º e 4º, todos da Lei nº15.797,
de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 4º do Decreto Estadual nº
31.804/2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de
Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE CORONEL
QOPM VICTOR SOUZA DOS SANTOS, Mat. 097.941-1-5, a contar de
05 de março de 2020, com efeitos retroativos exclusivamente funcionais, nos
termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17
de abril de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza-CE, 04 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº034 | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
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