DOE 10/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Horizonte - Decreto N° 012/2021, de 3 de Fevereiro de 2021. Revoga a Delegação da Execução do Serviço 
de Iluminação Pública no Município de Horizonte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Horizonte, no uso de suas atribuições legais previstas no 
art. 40, I, f, da Lei Orgânica do Município, e Considerando que o Decreto n° 070/2020, de 22 de dezembro de 2020, em seu art. 2º, delegou à Companhia de 
Inteligência Urbana e Serviços S/A a execução do serviço de iluminação pública no Município de Horizonte; Considerando ser a Companhia de Inteligência 
Urbana e Serviços S/A uma sociedade de economia mista, com parte majoritária de seu capital social controlado pelo Município de Horizonte através 
da empresa pública Companhia Horizontina de Eficiência Energética S/A; Considerando que inexiste Lei Municipal específica autorizando a criação da 
Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S/A, o que viola o art. 13 da Lei Nacional n° 13.303/2016; Considerando que a Administração Pública, no 
exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando 
tais atos são contrários à Lei ou aos interesses públicos; Considerando que autotutela é tida como uma emanação do princípio da legalidade e, como tal, 
impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância); Considerando que pela 
autotutela administrativa o Poder Público está autorizado a revogar ou anular seus próprios atos quando tais atos são contrários a Lei, nos termos da Súmula 
346 do Supremo Tribunal Federal; Considerando que não atende ao interesse público a delegação da execução do serviço de iluminação pública no Município 
de Horizonte em dissonância com os ditames legais; Considerando que pela autotutela administrativa o Poder Público está autorizado a revogar ou anular 
seus próprios atos quando tais atos são contrários aos interesses públicos, nos termos da Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal; Decreta Art. 1º. Ficam 
revogados o art. 2, art. 3, art. 4, art. 5, art. 6, art. 7, art. 8, art. 9, art. 11 e art. 12, todos do Decreto n° 070/2020, de 22 de dezembro de 2020. Art. 2º. Com 
a revogação de que trata o artigo anterior, fica anulada a delegação para a Companhia de Inteligência Urbana e Serviços S/A da execução do serviço de 
iluminação pública no Município de Horizonte. Art. 3º. Nos termos do art. 10, V, do art. 2º do Decreto n° 070/2020 fica decretada a extinção da delegação de 
que trata o art. 2º do Decreto n° 070/2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço da Prefeitura de Horizonte, 3 de Fevereiro de 2021. Manoel Gomes de Farias Neto - Prefeito de Horizonte.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI – RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA FORMAÇÃO DA SUBCOMISSÃO 
TÉCNICA – CHAMADA PÚBLICA Nº 03.003/2021 – A Comissão Permanente de Licitação do Município de Aracati/CE, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o que dispõe o art. 10 da Lei nº 12.232/2010, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação dos seguintes profissionais, dentre 
os quais, em sessão pública a ser realizada no dia 23 de Fevereiro de 2021, às 09h, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, sita à Rua Santos Dumont, 
1146 – Farias Brito, CEP: 62.800-00, Aracati, Estado do Ceará, serão sorteados os membros titulares da Subcomissão Técnica, formada nos termos dos §§ 1º 
e 2º do art. 10 da Lei nº 12.232/2010, para fins de consecução do julgamento técnico nos procedimentos licitatórios da Concorrência nº 03.001/2021-CP, cujo 
OBJETO é a contratação de 01 (uma) empresa especializada na prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas 
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão 
da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao 
direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. NOME – CPF - PROFISSÃO: 1. Antônia 
Morgana Medeiros Mesquita - 057.743.923-50 – Jornalista; 2. Jacylete Maria Abreu de Oliveira - 294.669.203-59 – Jornalista; 3. Eliane Curvello Arruda 
- 223.678.025-72 – Cominicação; 4. Guilherme Paiva Lima - 049.383.103-76 – Jornalista; 5. Felipe Arantes Cavalcante - 434.844.683-00 - Publicitário; 6. 
Alberto Magno Perdigão Silveira - 192.590.773-20 - Jornalista; 7. Allana Layana de Carvalho Pereira - 031.790.353-58 – Publicitária; 8. Juliana Almeida 
dos Santos Nunes - 708.603.513-00 – Marketing; 9. Bruno Reis Norberto da Silva - 013.767.914-98 – Publicitário. Art. 2º - Qualquer interessado poderá 
impugnar pessoa integrante da relação supra mediante fundamentos jurídicos plausíveis até 48 horas antes da sessão pública destinada ao sorteio de que trata 
a relação anterior. Art. 3º- Este ato vigorará a partir da data de sua publicação. Aracati-CE, 09 de Fevereiro de 2021. Claudio Henrique Castelo Branco 
– Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 015/2021/PP. A Comissão de Licitação da 
Prefeitura do Município de Pedra Branca-CE torna público, para conhecimento dos interessados que no dia 22 de fevereiro de 2021, às 08:30 horas, no Setor 
de Licitação da Prefeitura, localizada à Rua Furtunato Silva, s/n, Centro, Pedra Branca/CE, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial, 
tombado sob o Nº 015/2021/PP, com o seguinte objeto: aquisição de alimentação e nutrição especial conforme determinação judicial: com fórmula padrão 
hipercalórica 1.5 KCAL, normoproteica, normolipidica, isento de proteína vegetal, isento de sacarose, isento de lactose, específica para pacientes com 
necessidades calóricas aumentadas. apresentação em embalagem sistema aberto de 1000ML, bem como, suplemento nutricionalmente completo em pó, 
normocalorico, normolipídico, com adequado teor de proteínas, cálcio e 28 nutrientes. Sabores baunilha, chocolate, morango e banana, que serão definidos 
mediante aceitação do paciente. Apresentação em lata de 400G, conforme dispõe o anexo I do Edital. Justificativa: Mister se faz o uso desses produtos 
através da Secretária Municipal de Saúde, uma vez que foi concedido pelo Poder Judiciário a doação de Alimentação e Nutrição especial. O prazo do contrato 
será da data de assinatura até 31/12/2021 e estima-se no valor de R$ 51.977,64. O qual encontra-se na íntegra no Setor da Comissão Permanente de Licitação, 
no endereço acima citado, fone: 0.88-2101.1492, no horário de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h e no site do TCE https://www.tce.ce.gov.br/. Pedro 
Amaro Nunes – Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
004/2021-SMS – Ata de Registro de Preços Nº 004/2021-SMS. I - ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal da Saúde do Município de Itarema, Ceará. II - 
EMPRESA: MIGUEL FROTA VINAS - SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA, Avenida John Sanford, N° 345, Junco, CEP: 62030-500, inscrita no CNPJ 
Nº 23.535.727/0001-79. III - REPRESENTANTE: Miguel Frota Viñas, CPF: 324.073.433-87. IV - FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei 
nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei que regulamenta o Pregão, Lei Federal nº 10.520/02. V - MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 004/2021-SMS. 
VI - OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de gás medicinal e acessórios, junto a Secretaria de Saúde do Município de Itarema, Ceará. VII - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.380.867,53 (Um Milhão, Trezentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos). VIII - VALIDADE 
DA ATA: 12 (doze) meses. IX - DATA DA ASSINATURA: 09 de Fevereiro de 2021. X - ORGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO: Prefeitura Municipal de Itarema, através da Secretaria Municipal da Saúde. XI - ASSINA PELA CONTRATADA: Miguel Frota Viñas (MIGUEL 
FROTA VINAS - SANTA CRUZ DISTRIBUIDORA). XII - ASSINA PELO ORGÃO GERENCIADOR: Francisco Noélio Fernandes Albuquerque 
(Secretário Municipal da Saúde).
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN - Resolução CPSMJN Nº 02/2021. Assunto: 
designa a Diretora Administrativa Financeira e Ordenadora de Despesas do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN 
e dá outras providências. O Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias, conferidas pelo art. 25, alíneas d e IV e pelos arts. 29 e 31 do Estatuto do Consórcio e nos termos da deliberação da Assembleia Geral Consorcial; 
Resolve: Art. 1º Designar, com exercício a partir desta data, a Sra. Swyanne Horranna Alves Lima, portadora do RG nº 2006099076527 – SSP/CE e CPF nº 
044.619.293-70, para exercer o emprego público em Comissão de Diretora Administrativa e Financeira, bem como Ordenadora de Despesas do Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte – CPSMJN. Art. 2º As atribuições do emprego público em comissão Diretora Administrativa e 
Financeira do Consórcio encontram-se definidas no Estatuto da Entidade nos termos do art. 27 e dos arts. 31 a 33 do Estatuto do Consórcio, bem como na 
Lei n° 4.320/64 e suas alterações, sem prejuízo do exercício de outras atribuições definidas por meio de Assembleia Geral.  Art. 3º Esta Resolução entrará 
em vigor na data de sua publicação, nos Órgãos de Imprensa Oficial e/ou equivalentes, dos Órgãos Consorciados. Barbalha/CE, 28 de janeiro de 2021. 
Guilherme Sampaio Saraiva - Presidente do CPSMJN.
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Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte - Errata ao Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 02/2021. 
O Pregoeiro Oficial do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte/CE, torna público para conhecimento dos interessados, Errata ao 
aviso de Licitação nº 2021.02.04.01/CPSMJ, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para execução de serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva de veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, com respectivas garantias, para suprir as 
necessidades dos veículos do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Juazeiro do Norte/CE: onde lê-se Pregão Eletrônico nº 2021.02.04.01/CPSMJ, 
leia-se Pregão Eletrônico nº 02/2021. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do certame mantidas as datas de abertura das propostas com Início: 
22/02/2021 às 10:00 Horas (Horário de Brasília) e Sessão de disputa de Lances com Início: 22/02/2021 às 10:30 Horas (Horário de Brasília). Barbalha/Ce, 
08 de fevereiro de 2021. Cícero Igor Lima Alves – Pregoeiro.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº034  | FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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