Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021021100028 28 Nº 29, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 2021, às 10h30, e dia 26 de fevereiro de 2021, às 14h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido. Os autos do processo eletrônico estão à disposição do intimado ou procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério da Economia. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: crpc.sppc@economia.gov.br; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado na internet (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/conselhos-de-recursos/camara-de- recursos-da-previdencia-complementar-2013-crpc; opção "Acompanhamento de Processos"). O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado. Brasília, 9 de fevereiro de 2021 ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ ALVES Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Alteração nº 5 ao Contrato de Empréstimo nº 2305/OC-BR, celebrado em 3 de setembro de 2010, para o financiamento parcial do "Projeto de Expansão da Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo". PARTES: O Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº 17944.001366/2009-95. DATA DE CELEBRAÇÃO: 10 de fevereiro de 2021. REPRESENTANTES: Pelo Estado, o Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento, HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES; pelo BID, o Sr. Representante no Brasil, MORGAN DOYLE; pela RFB, o Procurador da Fazenda Nacional, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO. SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI/ME no 19973.105572/2020-67. ACT no 11/2021. a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEGES/SEDGG), e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). b) Objeto: Estabelecer a adesão à Rede +Brasil para o desenvolvimento compartilhado das seguintes ações: (a) melhoria da gestão nos processos de transferências da União, operacionalizadas por meio da Plataforma + Brasil; (b) promoção e realização de ações de capacitação; e (c) aprimoramento e implementação de ações de comunicação e transparência. c) Recursos: Não há transferência de recursos. d) Prazo de Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação. e) Data da assinatura: 09/02/2021. f) Signatários: Cristiano Rocha Heckert, Secretário de Gestão (SEGES/ME); Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente (TJPI). SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2020 que celebram a União, por intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e a empresa VMware International Unlimited Company. Processo SEI/ME: nº 19974.100917/2019-42. Objeto: Prorrogação da vigência do Acordo Corporativo nº 4/2020 entre a Secretaria de Governo Digital e a empresa VMware International Unlimited Company, por mais 12 meses, e atualização do Anexo I. Fundamentação Legal: Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro de 2019. Despesa: O presente Termo Aditivo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Prazo de vigência: SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 10783.009298/84-71. Objeto: Termo de Transferência para o patrimônio da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, de imóvel de propriedade da União, urbano, situado na Ladeira São Bento, Bairro Centro, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, com área de terreno de 1.354,3958 m2, cadastrado sob o RIP nº 5705.00401.500-5 (RIP Imóvel) e RIP 5705.00402.500-0 (RIP Utilização), registrado sob a matrícula nº 28.604, Livro 3-BQ, no Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens de Vitória/ES, com fulcro no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93. Cedente: União. Cessionário: Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Fundamento Legal: art. 17, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93, bem como os elementos constantes no processo nº 10783.009298/84-71. Declaração de Dispensa de Licitação por Márcio Passos Costa Furtado, Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo, e Ratificada por Mauro Benedito de Santana Filho, Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA Processo nº 10154.134348/2019-18. Outorgado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO. Representante legal: ANA CAROLINA LIMA VIEIRA RIBEMBOIM - Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho. Outorgante: UNIÃO. Representante legal: JORGE LUÍS DE MELLO ARAÚJO - Superintendente do Patrimônio da União em Pernambuco. Objeto do Termo: imóvel localizado na Rua Padre Antônio Tomaz, nº 100, bairro Maurício de Nassau, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Destinação: Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, no Município de Caruaru. Lavrado às fls. 159/161 do Livro de Próprios Nacionais nº 16, da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco. Data da assinatura do Termo: 05/02/2021. Fundamentação legal: artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 05/09/1946 e artigo 11, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO Processo nº: 05065.000807/2002-81. Espécie: Instrumento de Aditamento de Retificação e Ratificação da Escritura Pública de Compra e Venda. Nº Processo: 05065.000807/2002-81. Outorgante: UNIÃO. Objeto: Escritura Pública de Compra e Venda nº 069-69.645, lavrada em 17/12/2001, pelo 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS, no Livro nº 427, às fls. 153 a 154, referente à aquisição do imóvel sito à Avenida Padre Cacique nº 96, Bairro Menino Deus, no Município de Porto Alegre/RS, matriculado sob o nº 18.338, ficha 01/01v do Livro nº 2 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis - 5ª Zona da Comarca de Porto Alegre (Rip: 8801 00529.500-1). Finalidade: retificação e ratificação da Escritura Pública de Compra e Venda que, por equívoco constou o TRE-RS na qualificação da compradora, embora fosse a União, em conformidade com os pareceres MANF/NAJ/RS/CGU/AGU nº 605/2009 e TML/NAJ/CGU/AGU nº 203/2009 que concluíram pela possibilidade do procedimento de retificação administrativa unilateral.. Data de Assinatura do Contrato: 01/02/2021. O Segundo Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2020 terá vigência por 12 meses, contados a partir de 11 de fevereiro de 2021. Data de Assinatura: 10 de fevereiro de 2021. Signatários: Ulysses César Amaro de Melo, Secretário de Governo Digital Substituto, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e Luciano Gomes Silva, Procurador da VMware International Unlimited Company. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Decisão de Admissibilidade Recursal Em Notificação de Débito FGTS/Contribuição Social. A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22, inciso III, da Portaria 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), DEIXOU DE CONHECER O RECURSO ADMINISTRATIVO e submetê-lo à instância superior, mantendo a procedência ou procedência parcial dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social. Tendo em vista o encerramento do contencioso administrativo, os autos serão remetidos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial, se for o caso. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . QUATRO P COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 06.274.396.0001-41 46204.009964/2006-21 Em, 10 de Fevereiro de 2021. ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Decisão de Notificação de Débito FGTS/Contribuição Social A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22, inciso III, da Portaria 854/2015, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . AGROPECUÁRIA ARACATU LTDA 07.633.371.0001-50 46204.001559/2012-11 . AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA 06.273.308.0001-97 46281.001366/2010-78 . COLÉGIO E CURSO ORION LTDA ME 16.472.763.0001-75 46282.000809/2012-65 . CRIANCA, EDUCACAO E ARTE EIRELI 21.402.034.0001-82 46204.010467/2018-18 . DANIEL SEVERINO DA SILVA & CIA LTDA - ME 21.974.711.0001-37 46281.000807/2019-52 . DISTRIBUIDORA E INSTALADORA DE VIDROS SAO PAULO LTDA 34.348.441.0001-09 46204.005316/2011-63 . FABIOLA CARDOSO LOPES LEAL 03.013.399.0001-33 46281.000793/2019-77 . GILVAN BARBOSA DE SOUZA 04.795.568.0001-05 46281.000507/2011-16 . HD MONTAGENS ELETRONICAS LTDA 07.129.258.0001-31 46204.012935/2015-38 . IMPACTO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA 42.042.135.0001-60 46281.000260/2011-38 . IRMÃOS LIMA COSTA LTDA 04.457.173.0001-94 46204.002378/2012-02 . JARILSON LIMA ALVES 14.267.225.0001-13 46281.002536/2018-99 . JOSE JOAQUIM CAVALCANTE FILHO ME 07.392.371.0001-05 47008.000249/2010-99 . JUAZEIRO INDUSTRIAL DE CERAMICA LTDA 13.661.816.0001-08 47008.001248/2018-19 . LAKE BRASIL IND E COM DE ROUPAS E EQUIPAMENTOS DE PROTE 04.011.170.0001-22 46204.006081/2018-01 . NESC-NORDESTE EQUIPAMENTOS SERVICOS COMERCIO E CONSTRUC 05.389.032.0001-44 46778.001226/2013-61 . PAULO ROBERTO VELOSO SILVA 01.074.133.0001-75 46282.000227/2019-55Fechar