DOU 11/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 29, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
2021, às 10h30, e dia 26 de fevereiro de 2021, às 14h, de forma não presencial, mediante
videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Os autos do processo eletrônico estão à disposição do intimado ou procurador
devidamente constituído, podendo ser acessados: a) na Secretaria Executiva da CRPC,
localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 931. 9º andar. Ministério da
Economia. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo
e-mail: crpc.sppc@economia.gov.br; ou, b) remotamente, mediante cadastramento de
usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de
dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado na internet
(https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/conselhos-de-recursos/camara-de-
recursos-da-previdencia-complementar-2013-crpc; 
opção 
"Acompanhamento 
de
Processos").
O julgamento
do processo terá continuidade
independentemente do
comparecimento ou manifestação do intimado.
Brasília, 9 de fevereiro de 2021
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ ALVES
Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Alteração nº 5 ao Contrato de Empréstimo nº 2305/OC-BR, celebrado em 3 de
setembro de 2010, para o financiamento parcial do "Projeto de Expansão da Linha 5 - Lilás
do Metrô de São Paulo". PARTES: O Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO
Nº 17944.001366/2009-95. DATA DE CELEBRAÇÃO: 10 de fevereiro de 2021.
REPRESENTANTES: Pelo Estado, o Sr. Secretário da Fazenda e Planejamento, HENRIQUE DE
CAMPOS MEIRELLES; pelo BID, o Sr. Representante no Brasil, MORGAN DOYLE; pela RFB, o
Procurador da Fazenda Nacional, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS ALCOFORADO.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI/ME no 19973.105572/2020-67. ACT no 11/2021. a) Espécie: Acordo de
Cooperação Técnica que celebram o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de
Gestão, da
Secretaria Especial
de Desburocratização,
Gestão e
Governo Digital
(SEGES/SEDGG), e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). b) Objeto: Estabelecer a
adesão à Rede +Brasil para o desenvolvimento compartilhado das seguintes ações: (a)
melhoria da gestão nos processos de transferências da União, operacionalizadas por meio da
Plataforma + Brasil; (b) promoção e realização de ações de capacitação; e (c) aprimoramento
e implementação de ações de comunicação e transparência. c) Recursos: Não há
transferência de recursos. d) Prazo de Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da data de sua
publicação. e) Data da assinatura: 09/02/2021. f) Signatários: Cristiano Rocha Heckert,
Secretário de Gestão (SEGES/ME); Desembargador José Ribamar Oliveira, Presidente (TJPI).
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2020 que celebram a União, por
intermédio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e a empresa VMware International
Unlimited Company. Processo SEI/ME: nº 19974.100917/2019-42. Objeto: Prorrogação da
vigência do Acordo Corporativo nº 4/2020 entre a Secretaria de Governo Digital e a empresa
VMware International Unlimited Company, por mais 12 meses, e atualização do Anexo I.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, alterada pela
Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro de 2019. Despesa: O presente Termo
Aditivo não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Prazo de vigência:
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 10783.009298/84-71. Objeto: Termo de Transferência para o patrimônio da
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, de imóvel de propriedade da União, urbano,
situado na Ladeira São Bento, Bairro Centro, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo,
com área de terreno de 1.354,3958 m2, cadastrado sob o RIP nº 5705.00401.500-5 (RIP
Imóvel) e RIP 5705.00402.500-0 (RIP Utilização), registrado sob a matrícula nº 28.604, Livro
3-BQ, no Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens de Vitória/ES,
com fulcro no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei 8.666/93. Cedente: União. Cessionário:
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Fundamento Legal: art. 17, § 2º, inciso I, da
Lei 8.666/93, bem como os elementos constantes no processo nº 10783.009298/84-71.
Declaração de Dispensa de Licitação por Márcio Passos Costa Furtado, Superintendente do
Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo, e Ratificada por Mauro Benedito de
Santana Filho, Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA
Processo nº 10154.134348/2019-18. Outorgado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO -
PROCURADORIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO. Representante legal: ANA CAROLINA LIMA VIEIRA
RIBEMBOIM - Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho. Outorgante: UNIÃO.
Representante legal: JORGE LUÍS DE MELLO ARAÚJO - Superintendente do Patrimônio da União
em Pernambuco. Objeto do Termo: imóvel localizado na Rua Padre Antônio Tomaz, nº 100,
bairro Maurício de Nassau, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Destinação: Sede da
Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, no Município de Caruaru. Lavrado às fls.
159/161 do Livro de Próprios Nacionais nº 16, da Superintendência do Patrimônio da União em
Pernambuco. Data da assinatura do Termo: 05/02/2021. Fundamentação legal: artigos 77 e 79
do Decreto-Lei nº 9.760, de 05/09/1946 e artigo 11, do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Processo nº: 05065.000807/2002-81. Espécie: Instrumento de Aditamento de Retificação e
Ratificação da Escritura Pública de Compra e Venda. Nº Processo: 05065.000807/2002-81.
Outorgante: UNIÃO. Objeto: Escritura Pública de Compra e Venda nº 069-69.645, lavrada em
17/12/2001, pelo 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre/RS, no Livro nº 427, às fls. 153 a
154, referente à aquisição do imóvel sito à Avenida Padre Cacique nº 96, Bairro Menino
Deus, no Município de Porto Alegre/RS, matriculado sob o nº 18.338, ficha 01/01v do Livro
nº 2 - Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis - 5ª Zona da Comarca de Porto Alegre
(Rip: 8801 00529.500-1). Finalidade: retificação e ratificação da Escritura Pública de Compra
e Venda que, por equívoco constou o TRE-RS na qualificação da compradora, embora fosse
a União, em conformidade com os pareceres MANF/NAJ/RS/CGU/AGU nº 605/2009 e
TML/NAJ/CGU/AGU nº 203/2009 que concluíram pela possibilidade do procedimento de
retificação administrativa unilateral.. Data de Assinatura do Contrato: 01/02/2021.
O Segundo Termo Aditivo ao Acordo Corporativo nº 4/2020 terá vigência por 12 meses,
contados a partir de 11 de fevereiro de 2021. Data de Assinatura: 10 de fevereiro de 2021.
Signatários: Ulysses César Amaro de Melo, Secretário de Governo Digital Substituto, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, e Luciano Gomes Silva, Procurador da VMware International Unlimited Company.
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Decisão de Admissibilidade Recursal Em Notificação de Débito FGTS/Contribuição Social.
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22, inciso III, da Portaria 854/2015,
notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), DEIXOU DE
CONHECER O RECURSO ADMINISTRATIVO e submetê-lo à instância superior, mantendo a procedência ou procedência parcial dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social. Tendo em vista o encerramento do contencioso administrativo, os autos serão remetidos à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União
e Cobrança Judicial, se for o caso.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. QUATRO P COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
06.274.396.0001-41
46204.009964/2006-21
Em, 10 de Fevereiro de 2021.
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Decisão de Notificação de Débito FGTS/Contribuição Social
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno
desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 22, inciso III, da Portaria 854/2015,
notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social -
NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital,
na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos
ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento
dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. Não serão conhecidos recursos que não
atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015.
. Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. AGROPECUÁRIA ARACATU LTDA
07.633.371.0001-50
46204.001559/2012-11
. AUTO VIACAO SAO JOAO LTDA
06.273.308.0001-97
46281.001366/2010-78
. COLÉGIO E CURSO ORION LTDA ME
16.472.763.0001-75
46282.000809/2012-65
. CRIANCA, EDUCACAO E ARTE EIRELI
21.402.034.0001-82
46204.010467/2018-18
. DANIEL SEVERINO DA SILVA & CIA LTDA - ME
21.974.711.0001-37
46281.000807/2019-52
. DISTRIBUIDORA E INSTALADORA DE VIDROS SAO PAULO LTDA
34.348.441.0001-09
46204.005316/2011-63
. FABIOLA CARDOSO LOPES LEAL
03.013.399.0001-33
46281.000793/2019-77
. GILVAN BARBOSA DE SOUZA
04.795.568.0001-05
46281.000507/2011-16
. HD MONTAGENS ELETRONICAS LTDA
07.129.258.0001-31
46204.012935/2015-38
. IMPACTO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
42.042.135.0001-60
46281.000260/2011-38
. IRMÃOS LIMA COSTA LTDA
04.457.173.0001-94
46204.002378/2012-02
. JARILSON LIMA ALVES
14.267.225.0001-13
46281.002536/2018-99
. JOSE JOAQUIM CAVALCANTE FILHO ME
07.392.371.0001-05
47008.000249/2010-99
. JUAZEIRO INDUSTRIAL DE CERAMICA LTDA
13.661.816.0001-08
47008.001248/2018-19
. LAKE BRASIL IND E COM DE ROUPAS E EQUIPAMENTOS DE PROTE
04.011.170.0001-22
46204.006081/2018-01
. NESC-NORDESTE EQUIPAMENTOS SERVICOS COMERCIO E CONSTRUC
05.389.032.0001-44
46778.001226/2013-61
. PAULO ROBERTO VELOSO SILVA
01.074.133.0001-75
46282.000227/2019-55

                            

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