DOU 11/02/2021 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 29, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 36.738, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na
Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 14:20 às 14:30
horas do dia 9 de fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap
a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 10/02/2021
01/06/2021
compradora
vendedora
até 20.000
. 10/02/2021
01/10/2021
compradora
vendedora
até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.740, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na
Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 15:10 às 15:20
horas do dia 9 de fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap
a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 10/02/2021
01/06/2021
compradora
vendedora
até 5.700
. 10/02/2021
01/10/2021
compradora
vendedora
até 5.700
2. Serão aceitos no máximo até 5.700 contratos a serem distribuídos a critério
do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.742, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/03/2021.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução 2.939 e na
Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 11:30 às 11:40
horas do dia 10 de fevereiro de 2021, acolherá propostas das instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap
a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição
assumida 
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/03/2021
01/06/2021
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/03/2021
01/10/2021
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.743, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio
de 1999, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de fevereiro de 2021,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2021, 1º/10/2021,
1º/1/2022,
1º/4/2022, 1º/7/2022,
1º/10/2022, 1º/1/2023,
1º/7/2023, 1º/1/2024 e
1º/7/2024;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2022,
15/5/2023, 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050 e 15/5/2055;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2023,
1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029 e 1º/1/2031; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2021, 1º/3/2022,
1º/9/2022, 
1º/3/2023,
1º/9/2023, 
1º/9/2024,
1º/3/2025, 
1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026 e 1º/3/2027.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 10/02/2021, na página do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 10/02/2021, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 11/02/2021; e
VI - data de liquidação da revenda: 13/05/2021.
2. Na formulação das propostas, limitadas a três por instituição, deverão ser
informados o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 10/02/2021, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto
de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central
do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom
de juros, inclusive, e
a data de liquidação
da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 36.744, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de
fevereiro de 2021.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos ao período de 9.2.2021 a 9.3.2021 são, respectivamente: 0,1355% (mil,
trezentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0053 (um inteiro e
cinquenta e três décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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