DOMFO 10/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
sília – Distrito Federal, situado no Edifício Le Quartier Hotel & 
Bureau, sala 914, setor Hoteleiro Norte, área Especial A, Qua-
dra 01, Bloco A, Brasília –DF.”. VALOR: O valor mensal será de 
R$ 9.208,24 (nove mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro 
centavos), perfazendo o valor anual de R$ 110.498,94 (cento e 
dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos da 
Secretaria Municipal de Governo – Programa/Atividade: 15101. 
04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 339039, Fonte: 
0100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Valdemir 
Holanda Guimarães, CPF: 234.300.443-91, especialmente 
designados para este fim pela LOCATÁRIA, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas e em pleno vigor as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre 
as partes. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GOVERNO: Sr. Júlio Ramon Soares Oliveira e HPC ADMI-
NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA: Sr. Heraldo Pereira e   
Carvalho. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 01 de fevereiro 
de 2021. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0049/2021 – SESEC 
 
Substitui o Membro da Comis-
são Sindicante 014/2021-SIND 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
ANDERSON 
DE 
MESQUITA         
GADELHA, matrícula nº 106.378-02. CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se 
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 026/2021-SESEC, de 18 de janeiro de 
2021, publicada no DOM de 21 de janeiro de 2021, o servidor 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA    
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a partir desta data. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0050/2021-SESEC 
 
Substitui o Membro da Comis-
são de Sindicância 004/2021-
SIND e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
ANDERSON 
DE 
MESQUITA         
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, em virtude de 
licença para tratamento de saúde. CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se 
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 0014/2021-SESEC, de 14 de janeiro 
de 2021, publicada no DOM do dia 19 de janeiro de 2021, alte-
rada pela Portaria nº 0029/2021-SESEC de 20 de janeiro de 
2021, publicada no DOM do dia 25 de janeiro de 2021, o servi-
dor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 
106.378-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA   
SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, em virtude de licen-
ça para tratamento de saúde. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - COMISSÃO PROCESSAN-
TE - PROCESSO Nº 001/2021 - PAD - DENÚNCIA ADMINIS-
TRATIVA - DENUNCIADO: SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03. BRUNO    
MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrí-
cula nº 51.807-01. APURAÇÃO: Possível infração nos moldes 
dos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, 
incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando 
participar de manifestações de caráter político-partidárias; faltar 
ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, 
momentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva 
encontrar-se por força de ordens ou disposições legais; aprsen-
tar-se uniformizado quando proibido; fazer propaganda político-
partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa 
Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado, 
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer 
partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente 
suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o 
qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autoriza-
ção do chefe imediato; ofender, provocar ou desafiar autorida-
de ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza 
que exerça função superior, igual ou subordinada, com pala-
vras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar 
serviço ou ordem legal, semmotivo escusável – que ensejam, 
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art. 
31, § 3°, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS 
FATOS: A referida denúncia foi formalizada através de expedi-
ente da lavra da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa 
Civil de Fortaleza (COEPDC), através do qual o então Coorde-
nador reportou que, no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria 
sido impedido de adentrar às dependências da sede da Defesa 
Civil, assim como outros servidores, devido a uma intervenção 
de obstrução da entrada da sede liderada por servidores da 
Defesa Civil do município, dentre eles os denunhciados já cita-
dos acima. Destacou, ainda, o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, que por ocasião dos fatos, 
pessoas alheias ao atendimento da Defesa Civil teriam tido 
acesso à sede daquela Coordenadoria, com autorização dos 
idealizadores da manifestação, seguindo ao final do referido 
expediente, o nome de alguns servidores/funcionários impedi-
dos de adentrarem a sede da Defesa Civil, assim como a assi-
natura destes. O feito foi encaminhado à Assessoria Jurídica da 
GMF, a qual se manifestou pela abertura de procedimento 
Sindicante, cuja sugestão teve despacho acorde por parte do 
Diretor Geral da GMF, e, na sequência, foi submetido à apreci-
ação do então Secretário da SESEC, Antônio Azevedo Vieira 
Filho, o qual manifestou-se pela abertura de Sindicância.            
Empós os autos foram encaminhados a esta Corregedoria, 
onde foram recebidos em 06 de julho de 2017, e autuados sob 
o nº 053/2017-CORREG, ensejando a abertura de Sindicância, 
que por sua vez também fora autuada sob o nº 048/2018, ins-
taurada através da Portaria nº 318/2018-SESEC, de 20 de 
novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de 
2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar. 
Após análise, a Comissão Sindicante entendeu pela instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos 
servidores relacionados, em face de apresentar-se uniformiza-
do quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do ser-

                            

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