DOMFO 10/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
sília – Distrito Federal, situado no Edifício Le Quartier Hotel &
Bureau, sala 914, setor Hoteleiro Norte, área Especial A, Qua-
dra 01, Bloco A, Brasília –DF.”. VALOR: O valor mensal será de
R$ 9.208,24 (nove mil, duzentos e oito reais e vinte e quatro
centavos), perfazendo o valor anual de R$ 110.498,94 (cento e
dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e quatro
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos da
Secretaria Municipal de Governo – Programa/Atividade: 15101.
04.122.0001.2016.0009, Elemento de Despesa: 339039, Fonte:
0100100000001. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual
será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Sr. Valdemir
Holanda Guimarães, CPF: 234.300.443-91, especialmente
designados para este fim pela LOCATÁRIA, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadas e em pleno vigor as demais cláusu-
las e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre
as partes. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
GOVERNO: Sr. Júlio Ramon Soares Oliveira e HPC ADMI-
NISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA: Sr. Heraldo Pereira e
Carvalho. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 01 de fevereiro
de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0049/2021 – SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são Sindicante 014/2021-SIND
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
ANDERSON
DE
MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02. CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 026/2021-SESEC, de 18 de janeiro de
2021, publicada no DOM de 21 de janeiro de 2021, o servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a partir desta data. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0050/2021-SESEC
Substitui o Membro da Comis-
são de Sindicância 004/2021-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
ANDERSON
DE
MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, Membro, em virtude de
licença para tratamento de saúde. CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 0014/2021-SESEC, de 14 de janeiro
de 2021, publicada no DOM do dia 19 de janeiro de 2021, alte-
rada pela Portaria nº 0029/2021-SESEC de 20 de janeiro de
2021, publicada no DOM do dia 25 de janeiro de 2021, o servi-
dor ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº
106.378-02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA
SILVA CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, em virtude de licen-
ça para tratamento de saúde. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ, em 08 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - COMISSÃO PROCESSAN-
TE - PROCESSO Nº 001/2021 - PAD - DENÚNCIA ADMINIS-
TRATIVA - DENUNCIADO: SIDNEY DA SILVA NASCIMENTO,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03. BRUNO
MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrí-
cula nº 51.807-01. APURAÇÃO: Possível infração nos moldes
dos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°,
incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Com-
plementar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da Guarda Muni-
cipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando
participar de manifestações de caráter político-partidárias; faltar
ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se,
momentaneamente, sem justo motivo, do local em que deva
encontrar-se por força de ordens ou disposições legais; aprsen-
tar-se uniformizado quando proibido; fazer propaganda político-
partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa
Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado,
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer
partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente
suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o
qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autoriza-
ção do chefe imediato; ofender, provocar ou desafiar autorida-
de ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
que exerça função superior, igual ou subordinada, com pala-
vras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar
serviço ou ordem legal, semmotivo escusável – que ensejam,
ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do art.
31, § 3°, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESUMO DOS
FATOS: A referida denúncia foi formalizada através de expedi-
ente da lavra da Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa
Civil de Fortaleza (COEPDC), através do qual o então Coorde-
nador reportou que, no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria
sido impedido de adentrar às dependências da sede da Defesa
Civil, assim como outros servidores, devido a uma intervenção
de obstrução da entrada da sede liderada por servidores da
Defesa Civil do município, dentre eles os denunhciados já cita-
dos acima. Destacou, ainda, o Coordenador Especial de Prote-
ção e Defesa Civil de Fortaleza, que por ocasião dos fatos,
pessoas alheias ao atendimento da Defesa Civil teriam tido
acesso à sede daquela Coordenadoria, com autorização dos
idealizadores da manifestação, seguindo ao final do referido
expediente, o nome de alguns servidores/funcionários impedi-
dos de adentrarem a sede da Defesa Civil, assim como a assi-
natura destes. O feito foi encaminhado à Assessoria Jurídica da
GMF, a qual se manifestou pela abertura de procedimento
Sindicante, cuja sugestão teve despacho acorde por parte do
Diretor Geral da GMF, e, na sequência, foi submetido à apreci-
ação do então Secretário da SESEC, Antônio Azevedo Vieira
Filho, o qual manifestou-se pela abertura de Sindicância.
Empós os autos foram encaminhados a esta Corregedoria,
onde foram recebidos em 06 de julho de 2017, e autuados sob
o nº 053/2017-CORREG, ensejando a abertura de Sindicância,
que por sua vez também fora autuada sob o nº 048/2018, ins-
taurada através da Portaria nº 318/2018-SESEC, de 20 de
novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de
2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar.
Após análise, a Comissão Sindicante entendeu pela instaura-
ção de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos
servidores relacionados, em face de apresentar-se uniformiza-
do quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do ser-
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