DOMFO 10/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 42
ATO Nº 0493/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados pela Lei
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P342069/2020. RESOLVE suplementar a carga horária
da servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0493/2021 – SME
NOME
MAT.
NÍVEL
CH CONT.
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL.
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
ALINNE
KELLY
SABINO
CAMELO ROCHA
9945002
ESP 003
100
ESCOLA MUNICIPAL
DE TEMPO INTEGRAL
PROFESSOR JOSE
JULIO DA PONTE
100
ESCOLA MUNICIPAL
DE TEMPO
INTEGRAL
PROFESSOR JOSE
JULIO DA PONTE
APRENDIZAGEM ORIENTADA
I | 6º ANO | A | INTEGRAL,
LÍNGUA PORTUGUESA | 6º
ANO | A | INTEGRAL, LÍNGUA
PORTUGUESA | 6º ANO | B |
INTEGRAL
27/01/2021 a
27/01/2022
Carência
Temporária
*** *** ***
ATO Nº 0494/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados pela Lei
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P342293/2020. RESOLVE suplementar a carga horária
da servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0494/2021 – SME
NOME
MAT.
NÍVEL
CH CONT.
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL.
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
FERNANDO
ANTONIO
DUARTE MACIEL
10388402
ESP 002
100
ESCOLA MUNICIPAL
MANUEL LIMA SOARES
- EI / EF, ESCOLA
MUNICIPAL
PROFESSORA
VICENTINA CAMPOS
MARINHO LOPES - EI /
EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
MANUEL LIMA
SOARES - EI / EF,
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
MARIA STELLA
COCHRANE
SANTIAGO - EI / EF,
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
VICENTINA CAMPOS
MARINHO LOPES - EI
/ EF
GEOGRAFIA | 6º ANO | A |
TARDE, GEOGRAFIA | 6º ANO
| B | TARDE, GEOGRAFIA | 7º
ANO | A | MANHÃ,
GEOGRAFIA | 8º ANO | A |
TARDE, GEOGRAFIA | 8º ANO
| B | TARDE, GEOGRAFIA | 9º
ANO | A | TARDE, GEOGRAFIA
| 9º ANO | B | MANHÃ
27/01/2021 a
27/01/2022
Carência
Temporária
*** *** ***
PORTARIA Nº 036/2021 – SME
Converte
em
Pecúnia
a
Licença-Prêmio
dos
servidores que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº 39, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO o art. 5º, da Lei nº 9.780,
de 10 de junho de 2011, que possibilita a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia para os servidores do Plano de Cargos, Carreiras
e Salários para o Ambiente de Especialidade Educação, do Núcleo de Atividades Específicas da Educação, Grupo Ocupacional do
Magistério. CONSIDERANDO a decisão monocrática referente à Audiência Pública de Conciliação nos autos do Procedimento Ordiná-
rio nº 0621237-43.2016.8.06.0000 na 2ª Câmara Cível do TJ-CE entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a União dos Trabalhadores
em Educação do Ceará - UTE e o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza - SINDIFORT, de 08 de março de
2016. CONSIDERANDO a Portaria nº 071/2016 - SME, de 14 de abril de 2016, publicada no DOM nº 15.748, em 15 de abril de 2016,
que disciplina a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia desses servidores, alterada pela Portaria nº 086/2016 – SME, de 12 de
maio de 2016, publicada no DOM nº 15.770, em 18 de maio de 2016, e CONSIDERANDO a Portaria nº 0135/2020 - SME, publicada
no DOM nº 16.712, de 18 de março de 2020, bem como a Portaria nº 0152/2020 - SME, publicada no DOM de 30 de março de 2020.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder a conversão da Licença-Prêmio dos servidores constantes no Anexo Único (Lote 36), desta Portaria, no
período indicado, em Pecúnia. Art. 2° - O pagamento será realizado em parcela única, na folha de fevereiro de 2021, correspondendo
aos valores da remuneração fixa dos servidores, considerando a soma do vencimento básico, anuênios, gratificação de regência de
classe ou permanência em serviço. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 4 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 036/2021 – SME
LOTE 37
Fechar