DOMFO 10/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53
DA PRESENTE ATA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE SACOS PLÁSTI-
COS TRANSPARENTES, FILMES PE INDUSTRIAL E PILHAS
ELÉTRICAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12
(DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2020 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con-
forme consta nos autos do Processo nº P683876/2019; IV -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se-
tembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº
13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de
dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº
209/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII
– DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2021; VIII - ÓRGÃO
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Publique-se e
cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de fevereiro de 2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui o mutirão de julgamento
dos
processos
de
revelia
aguardando julgamento em 1ª
instância pela Junta de Análise
e Julgamento de Processos –
JAP, a partir de 1º de fevereiro
de 2021 e dá outras providên-
cias.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, e com base no inciso XI do art. 8º do Decreto nº
13.867/2016 e no Art. 11, caput, do Decreto n° 14.370/2019, e,
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos adminis-
trativos aguardando julgamento na primeira instância pela Jun-
ta de Análise e Julgamento de Processos – JAP. CONSIDE-
RANDO que os processos administrativos contendo autos de
infração não impugnados ou com defesa intempestiva devem
ser tramitados e julgados com maior celeridade; e CONSIDE-
RANDO a necessidade de buscar uma maior velocidade na
análise e julgamento dos processos com caracterização de
revelia, designando um maior número de julgadores para análi-
se dos processos com autos impugnados. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído o mutirão de julgamento dos processos de reve-
lia a partir de 1º de fevereiro de 2021. Art. 2º - Durante o muti-
rão serão designados pelo Presidente da JAP 4 (quatro) mem-
bros das câmaras temáticas exclusivamente para análise e
julgamento dos processos com caracterização de revelia. Pa-
rágrafo Único. Até o final do mutirão, os processos com carac-
terização de revelia deverão ser sorteados apenas entre os 04
(quatro) julgadores acima referidos. Art. 3º - A partir de 1º de
fevereiro de 2021, até ulterior deliberação da Superintendência,
deverão ser consideradas como Atividades Complementares
de Fiscalização (ACF Interna), conforme previsão do Art. 4º, I,
do Decreto nº 14.370/2019, as seguintes tarefas, com as res-
pectivas pontuações:
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
(UNIDADE)
Recálculo da penalidade de multa com análise
da documentação do autuado
0,2 ACF
Cadastro de auto de infração no sistema
FISCALIZE
0,1 ACF
Despacho motivado requisitando
diligências indispensáveis para instruir
ojulgamento
0,25 ACF
Notificação do autuado
0,2 ACF
Parágrafo Único. As tarefas acima descritas são atividades
exclusivas dos julgadores, e somente serão pontuadas como
ACF’s durante o período do mutirão. Art. 4º - O Presidente da
JAP informará manualmente, em tempo hábil, asomadas ACF’s
executadas por cada julgador, em números inteiros e decimais,
a fim de compor o cálculo da GEFAE (Gratificação Especial de
Fiscalização de Atividades Específicas). Art. 5º - Esta sistemá-
tica de apuração deverá ser mantida até ulterior deliberação da
Superintendência, conforme previsão do Art. 11, caput, do
Decreto nº 14.370/2019. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a
partir do dia 1º de fevereiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, em 1º de
fevereiro de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA ACFOR Nº 0007/2021 - PORTARIA
ACFOR Nº 0007/2021 – O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL –
ACFOR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei
Municipal n° 9.500 de 25.09.2009, no art. 54 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e em consonância
com a Lei Complementar n° 177 de 19 de dezembro de 2014,
bem como: CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 52°,
53° e 54° da LEI Nº 12.509, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995 –
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com a
redação dada pela Lei Estadual n° 16.819 de 08 de Janeiro de
2019, bem como a Instrução Normativa n° 01/2019, de 11 de
Fevereiro de 2019, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Mu-
nicípio de Fortaleza/CE; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR e
INTEGRAR os servidores Mário Marrathma Lopes de Oliveira
(representante titular), número telefônico: (85) 98866.4370, e-
mail institucional: mario.marrathma@acfor.fortaleza.ce.gov.br;
Mirtânia Iêda Fernandes Maciel (suplente), número telefônico:
(85) 99726.1536, e-mail institucional: mirtaniamaciel@ ac-
for.fortaleza.ce.gov.br; e Raquel Rodrigues dos Santos (suplen-
te), número telefônico: (85) 99683.7452, e-mail institucional:
raquel.santos@acfor.fortaleza.ce.gov.br, para compor à Rede
de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança do Poder
Executivo Público Municipal, como representantes da Autarquia
de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos
de Saneamento Ambiental – ACFOR. Art. 2º - Caberá à desig-
nada o provimento dos meios necessários para a realização de
suas atividades. Art. 3º - A atuação dos servidores acima de-
signados é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor
nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Parágrafo Único – Além de sua
regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógra-
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