DOMFO 10/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
DA PRESENTE ATA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO 
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE SACOS PLÁSTI-
COS TRANSPARENTES, FILMES PE INDUSTRIAL E PILHAS 
ELÉTRICAS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 209/2020 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro das 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
da licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, con-
forme consta nos autos do Processo nº P683876/2019; IV - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Lei Federal nº 10.520, de 17 
de julho 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006, nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de se-
tembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 
13.512, de 30 de dezembro de 2014, publicado D.O.M de 30 de 
dezembro de 2014, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de 
janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013, 
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e no disposto no presente edital e 
seus anexos; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 
209/2020; VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a 
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII 
– DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2021; VIII - ÓRGÃO 
PARTICIPANTE: Instituto Dr. José Frota – IJF. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza (CE), 09 de fevereiro de 2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO                  
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 020, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Institui o mutirão de julgamento 
dos 
processos 
de 
revelia      
aguardando julgamento em 1ª 
instância pela Junta de Análise 
e Julgamento de Processos – 
JAP, a partir de 1º de fevereiro 
de 2021 e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, e com base no inciso XI do art. 8º do Decreto nº 
13.867/2016 e no Art. 11, caput, do Decreto n° 14.370/2019, e, 
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos adminis-
trativos aguardando julgamento na primeira instância pela Jun-
ta de Análise e Julgamento de Processos – JAP. CONSIDE-
RANDO que os processos administrativos contendo autos de 
infração não impugnados ou com defesa intempestiva devem 
ser tramitados e julgados com maior celeridade; e CONSIDE-
RANDO a necessidade de buscar uma maior velocidade na 
análise e julgamento dos processos com caracterização de 
revelia, designando um maior número de julgadores para análi-
se dos processos com autos impugnados. RESOLVE: Art. 1º - 
Fica instituído o mutirão de julgamento dos processos de reve-
lia a partir de 1º de fevereiro de 2021. Art. 2º - Durante o muti-
rão serão designados pelo Presidente da JAP 4 (quatro) mem-
bros das câmaras temáticas exclusivamente para análise e 
julgamento dos processos com caracterização de revelia. Pa-
rágrafo Único. Até o final do mutirão, os processos com carac-
terização de revelia deverão ser sorteados apenas entre os 04 
(quatro) julgadores acima referidos. Art. 3º - A partir de 1º de 
fevereiro de 2021, até ulterior deliberação da Superintendência, 
deverão ser consideradas como Atividades Complementares 
de Fiscalização (ACF Interna), conforme previsão do Art. 4º, I, 
do Decreto nº 14.370/2019, as seguintes tarefas, com as res-
pectivas pontuações: 
 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO  
(UNIDADE) 
Recálculo da penalidade de multa com análise 
da documentação do autuado 
0,2 ACF 
Cadastro de auto de infração no sistema           
FISCALIZE 
0,1 ACF 
Despacho motivado requisitando                      
diligências indispensáveis para instruir 
ojulgamento 
0,25 ACF 
Notificação do autuado 
0,2 ACF 
 
Parágrafo Único. As tarefas acima descritas são atividades 
exclusivas dos julgadores, e somente serão pontuadas como 
ACF’s durante o período do mutirão. Art. 4º - O Presidente da 
JAP informará manualmente, em tempo hábil, asomadas ACF’s 
executadas por cada julgador, em números inteiros e decimais, 
a fim de compor o cálculo da GEFAE (Gratificação Especial de 
Fiscalização de Atividades Específicas). Art. 5º - Esta sistemá-
tica de apuração deverá ser mantida até ulterior deliberação da 
Superintendência, conforme previsão do Art. 11, caput, do 
Decreto nº 14.370/2019. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a 
partir do dia 1º de fevereiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA 
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, em 1º de 
fevereiro de 2021. Laura Jucá Araújo – SUPERINTENDENTE. 
 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO           
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS                         
DE SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
PORTARIA ACFOR Nº 0007/2021 - PORTARIA 
ACFOR Nº 0007/2021 – O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – 
ACFOR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei 
Municipal n° 9.500 de 25.09.2009, no art. 54 da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e em consonância 
com a Lei Complementar n° 177 de 19 de dezembro de 2014, 
bem como: CONSIDERANDO o que preceitua os artigos 52°, 
53° e 54° da LEI Nº 12.509, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995 – 
Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com a 
redação dada pela Lei Estadual n° 16.819 de 08 de Janeiro de 
2019, bem como a Instrução Normativa n° 01/2019, de 11 de 
Fevereiro de 2019, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Mu-
nicípio de Fortaleza/CE; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR e 
INTEGRAR os servidores Mário Marrathma Lopes de Oliveira 
(representante titular), número telefônico: (85) 98866.4370, e-
mail institucional: mario.marrathma@acfor.fortaleza.ce.gov.br; 
Mirtânia Iêda Fernandes Maciel (suplente), número telefônico: 
(85) 99726.1536, e-mail institucional: mirtaniamaciel@ ac-
for.fortaleza.ce.gov.br; e Raquel Rodrigues dos Santos (suplen-
te), número telefônico: (85) 99683.7452, e-mail institucional: 
raquel.santos@acfor.fortaleza.ce.gov.br, para compor à Rede 
de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança do Poder 
Executivo Público Municipal, como representantes da Autarquia 
de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos 
de Saneamento Ambiental – ACFOR. Art. 2º - Caberá à desig-
nada o provimento dos meios necessários para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - A atuação dos servidores acima de-
signados é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor 
nesta data, independentemente de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. Parágrafo Único – Além de sua 
regular publicação no DOM, afixe esta portaria nos flanelógra-

                            

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