DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
municipal a qualquer partido político ou candidato; desempe-
nhar inadequadamente suas funções de modo intencional; 
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem 
devida justificativa e autorização do chefe imediato; ofender, 
provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior, 
igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações e deixar 
de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem 
motivo escusável – que ensejam, ao máximo, a penalidade de 
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31, § 3°, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. RESUMO DOS FATOS: A referida denúncia 
foi formalizada através de expediente da lavra da Coordenado-
ria Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza          
(COEPDC), através do qual o então Coordenador reportou que, 
no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria sido impedido de 
adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, assim como 
outros servidores, devido a uma intervenção de obstrução da 
entrada da sede liderada por servidores da Defesa Civil do 
município, dentre eles os denunhciados já citados acima. Des-
tacou, ainda, o Coordenador Especial de Proteção e Defesa 
Civil de Fortaleza, que por ocasião do fatos, pessoas alheias ao 
atendimento da Defesa Civil teriam tido acesso à sede daquela 
Coordenadoria, com autorização dos idealizadores da manifes-
tação, seguindo ao final do referido expediente, o nome de 
alguns servidores/funcionários impedidos de adentrarem a 
sede da Defesa Civil, assim como a assinatura destes. O feito 
foi encaminhado à Assessoria Jurídica da GMF, a qual se mani-
festou pela abertura de procedimento Sindicante, cuja sugestão 
teve despacho acorde por parte do Diretor Geral da GMF, e, na 
sequência, foi submetido à apreciação do então Secretário da 
SESEC, Antônio Azevedo Vieira Filho, o qual manifestou-se 
pela abertura de Sindicância. Empós, os autos foram encami-
nhados a esta Corregedoria, onde foram recebidos em 06 de 
julho de 2017, e autuados sob o nº 053/2017-CORREG, ense-
jando a abertura de Sindicância, que por sua vez também fora 
autuada sob o nº 048/2018, instaurada através da Portaria nº 
318/2018-SESEC, de 20 de novembro de 2018, publicada no 
DOM de 03 de dezembro de 2018, visando conferir aos fatos 
uma averiguação preliminar. Após análise, a Comissão Sindi-
cante entendeu pela instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos servidores relacionados, em face 
de apresentar-se uniformizado quando proibido, além de afas-
tar-se  ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável, bem 
como desempenhar inadequadamente suas funções e provocar 
ou desafiar servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de 
Fortaleza, fato este ocorrido em 17 de janeiro de 2017, no 
momento em que acontecia uma manifestação, impedido o 
Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza, 
Sr. Francisco Cristiano Ferrer, dentre outros servidores, de 
adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, de adentrar 
às dependências da sede da Defesa Civil; incidindo assim nos 
artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, incisos 
XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. Destarte, o titular da SESEC, Dr. Antônio 
Azevedo Vieira Filho, concordando com o parecer da Comissão 
Sindicante, sugeriu a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor dos citados servidores. Por conseguin-
te, fora designada uma Comissão Processante por força da 
Portaria nº 002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publi-
cada no DOM de 25 de janeiro de 2021, constituída pelos ser-
vidores WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor 
Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e FLÁVIO BARROSO DA 
SILVA, matrícula nº 106.461-02, atuando, respectivamente, 
como Presidente, Membro e Secretário da referida Comissão, 
para instruir o Processo autuado sob número 001/2021-PAD. A 
Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 
121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder a citação dos acu-
sados, dando-lhes ciência da instauração do presente procedi-
mento para que dele possam participar, defender-se e produzir 
todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, 
sendo-lhes facultado constituir advogado(s) para acompanha-
mento do feito, ressaltando que os acusados deverão compa-
recer ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza, 28 de 
janeiro de 2021. Washington Luiz Bezerra e Silva - PRESI-
DENTE. Anderson de Mesquita Gadelha - MEMBRO. Flávio 
Barroso da Silva - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
PROCESSO nº 001/2021 - CPAD 
EDITAL DE CITAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPAD, instalada pela Portaria nº 
002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2021, no uso de suas atribui-
ções e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Lei Complementar nº 037/2007, CITA, pelo presente edital, o servidor   BRUNO MO-
REIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por não ter sido encontrado, por 2 (duas) vezes, no en-
dereço residencial constante do cadastro de sua lotação e no Sindicato dos Servidores da Defesa Civil - SINDECE, para tomar conhe-
cimento de que foi instaurado processo administrativo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos moldes dos artigos 23 
c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Complementar nº 0037/2007 – é 
vedado ao Corpo da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando participar de manifestações de caráter 
político-partidárias; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local 
em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais; apresentar-se uniformizado quando proibido; fazer propaganda 
político-partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado, 
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente suas 
funções de modo intencional; abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autorização do chefe 
imediato; ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função 
superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem 
motivo escusável – em face de apresentar-se uniformizado quando proibido, além de afastar-se  ou ausentar-se do serviço sem moti-
vo justificável, bem como desempenhar inadequadamente suas funções e provocar ou desafiar servidor da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, fato este ocorrido em 17 de janeiro de 2017, no momento em que acontecia uma manifestação, impedido o Co-
ordenador Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza, Sr. Francisco Cristiano Ferrer, dentre outros servidores, de adentrar às 
dependências da sede da Defesa Civil. Por conseguinte, intimamos V.Sa., na qualidade de denunciado acerca da deliberação desta 
Comissão de que serão ouvidas, no âmbito do presente procedimento, as testemunhas abaixo relacionadas, conforme discriminado, 
sendo-lhe facultado assistir as respectivas audiências, ocasião em que deverá utilizar o link a seguir, que poderá ser acessado pelo 
navegador do seu computador*, ou pelo seu celular, mediante a instalação do aplicativo 3CX:  
 
TESTEMUNHA 
AUDIÊNCIA 
Link de acesso 
ADC ROGER BARRETO MAGALHÃES 
16 de fevereiro de 2021, 
11H 
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/open/63c4ff58207f4ec998dc224330b73aeef74b5c7a 
ADC CÉSAR ANGELO DE LIMA 
16 de fevereiro de 2021, 
14H 
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/open/4f551c1f3418a6822d877701f539b196c036c429 

                            

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