DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
como Gestor e Fiscal do Contrato, até a conclusão da execu-
ção dos serviços. 
 
Contrato 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
53/2019 
Maria Beatriz Reis 
116258 
Gestor e 
Fiscal 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de feve-
reiro de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0051/2021 – SESEC 
 
Substitui o Membro da Comissão 
Processante 002/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
ANDERSON 
DE 
MESQUITA         
GADELHA, matrícula nº 106.378-02; CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se 
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 003/2021-SESEC, de 21 de janeiro de 
2021, publicada no DOM de 27 de janeiro de 2021, o servidor 
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA    
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a partir do dia 08 de feverei-
ro de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de 
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0053/2021 – SESEC 
 
Substitui o Secretário da Comissão 
de Sindicância 002/2021-SIND e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
ANDERSON 
DE 
MESQUITA         
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, para afastamento por 
licença para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que os 
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se 
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 0012/2021-SESEC, de 14 de janeiro 
de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, alterada 
pela Portaria nº 0039/2021-SESEC, de 28 de janeiro de 2021, 
publicada no DOM de 02 de fevereiro de 2021, o servidor  
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02 pelo servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, 
matrícula nº 106.464-02. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, 
em 09 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0054/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 001/2021 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 08 de fevereiro de 2021, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 001/2021 que direcionou 
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Sindicante designada pela Portaria n° 0001/2021 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 15 
de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância nº 001/2021, nos termos do art. 190, 
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, 
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou suposto 
desaparecimento de bens adquiridos através de convênio fir-
mado entre o Município de Fortaleza e o Ministério da Justiça, 
através do Programa Nacional de Segurança Pública com 
Cidadania – PRONASCI, em que os fatos e as declarações 
foram levados aos autos, contudo diante dos fundamentos 
expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se 
que não houve causa deflagradora de processo administrativo 
disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de 
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA  
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
COMISSÃO PROCESSANTE  
PROCESSO Nº 001/2021 - PAD   
 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
 
DENUNCIADO: 
SIDNEY 
DA 
SILVA              
NASCIMENTO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03; 
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa 
Civil, matrícula nº 51.807-01. APURAÇÃO: Possível infração 
nos moldes dos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 
27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da 
Lei Complementar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do unifor-
me quando participar de manifestações de caráter político-
partidárias; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justifi-
cável; afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do 
local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposi-
ções legais; aprsentar-se uniformizado quando proibido; fazer 
propaganda político-partidária nas dependências da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza ou em qualquer outro 
local estando fardado, vinculando a imagem do serviço público 

                            

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