DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
como Gestor e Fiscal do Contrato, até a conclusão da execu-
ção dos serviços.
Contrato
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
53/2019
Maria Beatriz Reis
116258
Gestor e
Fiscal
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 09 de feve-
reiro de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0051/2021 – SESEC
Substitui o Membro da Comissão
Processante 002/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
ANDERSON
DE
MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02; CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 003/2021-SESEC, de 21 de janeiro de
2021, publicada no DOM de 27 de janeiro de 2021, o servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA
CÂNDIDO, matrícula nº 73.691-01, a partir do dia 08 de feverei-
ro de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 08 de
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0053/2021 – SESEC
Substitui o Secretário da Comissão
de Sindicância 002/2021-SIND e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
ANDERSON
DE
MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, para afastamento por
licença para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que os
trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se
o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 0012/2021-SESEC, de 14 de janeiro
de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, alterada
pela Portaria nº 0039/2021-SESEC, de 28 de janeiro de 2021,
publicada no DOM de 02 de fevereiro de 2021, o servidor
ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-
02 pelo servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA,
matrícula nº 106.464-02. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 09 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0054/2021 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 001/2021 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 08 de fevereiro de 2021, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 001/2021 que direcionou
pelo arquivamento acolhendo o relatório final lavrado pela Co-
missão Sindicante designada pela Portaria n° 0001/2021 –
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 15
de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUI-
VAMENTO da Sindicância nº 001/2021, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; que apurou suposto
desaparecimento de bens adquiridos através de convênio fir-
mado entre o Município de Fortaleza e o Ministério da Justiça,
através do Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania – PRONASCI, em que os fatos e as declarações
foram levados aos autos, contudo diante dos fundamentos
expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se
que não houve causa deflagradora de processo administrativo
disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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CORREGEDORIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE
PROCESSO Nº 001/2021 - PAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADO:
SIDNEY
DA
SILVA
NASCIMENTO, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 97.503-03;
BRUNO MOREIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa
Civil, matrícula nº 51.807-01. APURAÇÃO: Possível infração
nos moldes dos artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V;
27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da
Lei Complementar nº 0037/2007 – é vedado ao Corpo da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do unifor-
me quando participar de manifestações de caráter político-
partidárias; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justifi-
cável; afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do
local em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposi-
ções legais; aprsentar-se uniformizado quando proibido; fazer
propaganda político-partidária nas dependências da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza ou em qualquer outro
local estando fardado, vinculando a imagem do serviço público
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