DOMFO 11/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
municipal a qualquer partido político ou candidato; desempe-
nhar inadequadamente suas funções de modo intencional;
abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem
devida justificativa e autorização do chefe imediato; ofender,
provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Munici-
pal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função superior,
igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações e deixar
de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem
motivo escusável – que ensejam, ao máximo, a penalidade de
SUSPENSÃO, nos termos do art. 31, § 3°, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. RESUMO DOS FATOS: A referida denúncia
foi formalizada através de expediente da lavra da Coordenado-
ria Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza
(COEPDC), através do qual o então Coordenador reportou que,
no dia 17 de janeiro de 2017, às 08h, teria sido impedido de
adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, assim como
outros servidores, devido a uma intervenção de obstrução da
entrada da sede liderada por servidores da Defesa Civil do
município, dentre eles os denunhciados já citados acima. Des-
tacou, ainda, o Coordenador Especial de Proteção e Defesa
Civil de Fortaleza, que por ocasião do fatos, pessoas alheias ao
atendimento da Defesa Civil teriam tido acesso à sede daquela
Coordenadoria, com autorização dos idealizadores da manifes-
tação, seguindo ao final do referido expediente, o nome de
alguns servidores/funcionários impedidos de adentrarem a
sede da Defesa Civil, assim como a assinatura destes. O feito
foi encaminhado à Assessoria Jurídica da GMF, a qual se mani-
festou pela abertura de procedimento Sindicante, cuja sugestão
teve despacho acorde por parte do Diretor Geral da GMF, e, na
sequência, foi submetido à apreciação do então Secretário da
SESEC, Antônio Azevedo Vieira Filho, o qual manifestou-se
pela abertura de Sindicância. Empós, os autos foram encami-
nhados a esta Corregedoria, onde foram recebidos em 06 de
julho de 2017, e autuados sob o nº 053/2017-CORREG, ense-
jando a abertura de Sindicância, que por sua vez também fora
autuada sob o nº 048/2018, instaurada através da Portaria nº
318/2018-SESEC, de 20 de novembro de 2018, publicada no
DOM de 03 de dezembro de 2018, visando conferir aos fatos
uma averiguação preliminar. Após análise, a Comissão Sindi-
cante entendeu pela instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos servidores relacionados, em face
de apresentar-se uniformizado quando proibido, além de afas-
tar-se ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável, bem
como desempenhar inadequadamente suas funções e provocar
ou desafiar servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza, fato este ocorrido em 17 de janeiro de 2017, no
momento em que acontecia uma manifestação, impedido o
Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza,
Sr. Francisco Cristiano Ferrer, dentre outros servidores, de
adentrar às dependências da sede da Defesa Civil, de adentrar
às dependências da sede da Defesa Civil; incidindo assim nos
artigos 23 c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, incisos
XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. Destarte, o titular da SESEC, Dr. Antônio
Azevedo Vieira Filho, concordando com o parecer da Comissão
Sindicante, sugeriu a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos citados servidores. Por conseguin-
te, fora designada uma Comissão Processante por força da
Portaria nº 002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publi-
cada no DOM de 25 de janeiro de 2021, constituída pelos ser-
vidores WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor
Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e FLÁVIO BARROSO DA
SILVA, matrícula nº 106.461-02, atuando, respectivamente,
como Presidente, Membro e Secretário da referida Comissão,
para instruir o Processo autuado sob número 001/2021-PAD. A
Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e
121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder a citação dos acu-
sados, dando-lhes ciência da instauração do presente procedi-
mento para que dele possam participar, defender-se e produzir
todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie,
sendo-lhes facultado constituir advogado(s) para acompanha-
mento do feito, ressaltando que os acusados deverão compa-
recer ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza, 28 de
janeiro de 2021. Washington Luiz Bezerra e Silva - PRESI-
DENTE. Anderson de Mesquita Gadelha - MEMBRO. Flávio
Barroso da Silva - SECRETÁRIO.
*** *** ***
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PROCESSO nº 001/2021 - CPAD
EDITAL DE CITAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPAD, instalada pela Portaria nº
002/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2021, no uso de suas atribui-
ções e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Lei Complementar nº 037/2007, CITA, pelo presente edital, o servidor BRUNO MO-
REIRA DA VEIGA PESSOA, Agente de Defesa Civil, matrícula nº 51.807-01, por não ter sido encontrado, por 2 (duas) vezes, no en-
dereço residencial constante do cadastro de sua lotação e no Sindicato dos Servidores da Defesa Civil - SINDECE, para tomar conhe-
cimento de que foi instaurado processo administrativo disciplinar contra a sua pessoa, por possível infração nos moldes dos artigos 23
c/c 13, inciso VIII, 26, incisos I e V; 27, § 1°, incisos XII, XVI, XXI, XXIV, e § 2°, incisos XI e XII, da Lei Complementar nº 0037/2007 – é
vedado ao Corpo da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, o uso do uniforme quando participar de manifestações de caráter
político-partidárias; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; afastar-se, momentaneamente, sem justo motivo, do local
em que deva encontrar-se por força de ordens ou disposições legais; apresentar-se uniformizado quando proibido; fazer propaganda
político-partidária nas dependências da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza ou em qualquer outro local estando fardado,
vinculando a imagem do serviço público municipal a qualquer partido político ou candidato; desempenhar inadequadamente suas
funções de modo intencional; abandonar o serviço para o qual tenha sido designado, sem devida justificativa e autorização do chefe
imediato; ofender, provocar ou desafiar autoridade ou servidor da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que exerça função
superior, igual ou subordinada, com palavras, gestos ou ações e deixar de cumprir escala ou retardar serviço ou ordem legal, sem
motivo escusável – em face de apresentar-se uniformizado quando proibido, além de afastar-se ou ausentar-se do serviço sem moti-
vo justificável, bem como desempenhar inadequadamente suas funções e provocar ou desafiar servidor da Guarda Municipal e Defe-
sa Civil de Fortaleza, fato este ocorrido em 17 de janeiro de 2017, no momento em que acontecia uma manifestação, impedido o Co-
ordenador Especial de Proteção e Defesa Civil de Fortaleza, Sr. Francisco Cristiano Ferrer, dentre outros servidores, de adentrar às
dependências da sede da Defesa Civil. Por conseguinte, intimamos V.Sa., na qualidade de denunciado acerca da deliberação desta
Comissão de que serão ouvidas, no âmbito do presente procedimento, as testemunhas abaixo relacionadas, conforme discriminado,
sendo-lhe facultado assistir as respectivas audiências, ocasião em que deverá utilizar o link a seguir, que poderá ser acessado pelo
navegador do seu computador*, ou pelo seu celular, mediante a instalação do aplicativo 3CX:
TESTEMUNHA
AUDIÊNCIA
Link de acesso
ADC ROGER BARRETO MAGALHÃES
16 de fevereiro de 2021,
11H
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/open/63c4ff58207f4ec998dc224330b73aeef74b5c7a
ADC CÉSAR ANGELO DE LIMA
16 de fevereiro de 2021,
14H
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/open/4f551c1f3418a6822d877701f539b196c036c429
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